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Número 1912784

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Doc. LEGJUR 240.6100.1739.6615 Tema 1124 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Questão de ordem senhora presidente, venho propor questão de ordem que considero relevante em relação aos recursos especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. É sempre salutar lembrar que o objetivo aqui é buscar solução mais abrangente e eficaz para o recurso especial que está sendo processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos nesta Primeira Seção. Espero com isso contribuir para a racionalização da litigiosidade previdenciária no nosso país. Lei 9.784/1999, art. 4º. Tema 350/STF. Tema 660/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


QUESTÃO DE ORDEM Senhora Presidente, venho propor Questão de Ordem que considero relevante em relação aos Recursos Especiais 1.912.784, 1.905.830 e 1.913.152. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2998.1390 Tema 1124 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.124/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Previdenciário. Concessão ou revisão de benefício. Termo inicial dos efeitos financeiros. Requerimento administrativo. Citação. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Processual civil. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.124/STJ - Questão submetida a julgamento: - Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.
Anotações NUGEPNAC: - Em sessão de julgamento realizada em 22/5/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do Tema 1.124/STJ para constar na redação: «Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.» (acórdão publicado no DJe de 29/5/2024)
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 286/STJ.»
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.» ... ()

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