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Doc. LEGJUR 231.0021.0770.5802

1 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça. Alegação de que a decisão não foi fundamentada. Ausência de repercussão geral. Temas 339, 660 e 895/STF. Agravo não provido.


1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 956.302 RG/GO, concluiu que a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 895/STF). Nesse sentido: AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 17/2/2021, AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 22/8/2018 e AgInt no RE no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 13/9/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8221.2707.9428

2 - STJ processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Recesso forense. Faculdade atribuída aos tribunais estaduais por meio da Resolução 244/cnj. Necessidade de comprovação de eventual suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso por documento idôneo. Ônus do agravante. Recurso não provido.


1 - O art. 1º da Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça faculta aos Tribunais dos Estados que estabeleçam o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro como recesso forense. Por essa razão, a suspensão dos prazos, nesse período, depende da edição de ato específico pelo Tribunal Estadual, motivo pelo qual eventual suspensão dos prazos nessas Cortes deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, c/c o CPP, art. 3º (ut, AgRg nos EDcl no AREsp 1.961.456/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/11/2021). ... ()

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