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1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS MÊS A MÊS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.... ()
2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que ficou demonstrado o trabalho externo, tendo consignado no acórdão que « a prova oral é uníssona quanto à possibilidade de controle de jornada . Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende a reclamada, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido. PRÊMIO. DIFERENÇAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional registrou no acórdão proferido que a reclamada, ao invocar a correção no pagamento, « atraiu para si o ônus de colacionar toda a documentação pertinente a comprovar a regularidade do pagamento e, no entanto, não se desincumbiu de seu encargo processual. É oportuno ressaltar que é do empregador o ônus de comprovar a regular quitação dos prêmios de estímulo, bem como os critérios exigidos para tanto, por se tratar de fato impeditivo à pretensão autoral fundada na alegação de que o pagamento foi realizado a menor, notadamente em respeito ao princípio de aptidão para a produção da prova. Incólumes os dispositivos invocados pela reclamada. Agravo desprovido .... ()
Artigos: 217-A do CP. Sentença absolutória. Narra a denúncia que, em data que não se sabe precisar, mas sendo certo que em outubro de 2013, no bairro Cascadura, o apelado, consciente e voluntariamente, praticou atos libidinosos com a menor L. M. R. V. de 11 (onze) anos de idade. Conforme o relato da menor, ela estava na casa de sua avó, na companhia de sua tia, quando o apelado invadiu a residência com uma faca nas mãos. Afirmou que o apelado ordenou que elas fossem para a cozinha e que sua tia ficasse virada de frente para parede. A vítima disse ainda que o apelado exigiu que ela tirasse sua roupa e colocando a faca em seu pescoço, passou a mão em seus seios, fez sexo oral nela, bem como a obrigou a praticar sexo oral nele. Asseverou que a ação criminosa foi interrompida no momento em que ela gritou e o autor ouviu barulhos na casa do vizinho, tendo ele, desta forma, fugido para local desconhecido. COM RAZÃO O PARQUET. Sentença que merece reforma. A condenação se impõe: Autoria e materialidade comprovadas. Registro de ocorrência. Laudo pericial. Depoimento da vítima coeso e nítido. Depoimento da tia da vítima corroborando o da ofendida. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Apelado negou a prática delitiva, o que restou dissociado do conjunto probatório. Vale destacar que as declarações apresentadas pela vítima e por sua tia, consagram a veracidade e coerência dos relatos, corroborando também o resultado negativo do laudo pericial, uma vez que na versão apresentada pela vítima não há relato de conjunção carnal. Assim, a conduta praticada pelo apelado se enquadra no tipo penal previsto no CP, art. 217-A Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o recorrido CLAUDIO MOISES DOS SANTOS SOUZA, como incurso nas penas do CP, art. 217-A à pena de 09 (nove) e 04 (meses) de reclusão, em regime inicial fechado. Ressalta-se que a única majoração efetivada ocorreu na 1ª fase da dosimetria, eis que, a pena-base foi exasperada em 01 ano e 04 meses, ante as circunstâncias do crime, qual seja, o recorrido ameaçou a vítima com uma faca em seu pescoço durante os atos libidinosos praticados por ele. Do Prequestionamento formulado pelo Ministério Público: Com o acolhimento do recurso interposto pelo Ministério Público, o prequestionamento formulado fica prejudicado. Reforma da sentença. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()
4 - STJ Embargos de declaração. Recurso. Processual civil. Mandado de segurança originário. Indeferimento da petição inicial. Omissão, contradição, obscuridade, erro material. Ausência. Hipótese de cabimento dos declaratórios nas questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. Confirmação da jurisprudência anterior ao CPC/2015, art. 535.CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. CPC/2015, art. 1.022.
«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. ... ()
5 - STJ Administrativo e processo civil. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante. Suspeição. Prazo decadencial para impetração. Não ocorrência. Litispendência entre ação mandamental e ação ordinária. Discussão relativa à mesma matéria. Reconhecimento.
«1. A Lei 12.016/2009, art. 23, no mesmo sentido já consagrado pela lei anterior, previu o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do Mandado de Segurança. Prazo este que possui, como termo inicial, a ciência, pelo interessado, do ato impugnado. ... ()