1 - STJ Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Óbice da Súmula 182/STJ.
«1. Constou da decisão agravada que: 1) «a reclamação ajuizada com base na Resolução STJ 12/2009 tem como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo Colégio Recursal afronte enunciado da Súmula/STJ ou entendimentos exarados em sede de recurso repetitivo (AgRg na Rcl 9.125/MT, 2ª Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 17.9.2012), sendo que, no caso concreto, não há indicação de nenhum aresto paradigma proferido no regime do CPC/1973, art. 543-C, nem de violação a Súmula deste Tribunal, razão pela qual é inviável a utilização da reclamação; 2) conforme orientação desta Corte, «o preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelo Lei 9.099/1995, art. 42, não sendo aplicável a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do CPC/1973, art. 511, § 2º (AgRg na Rcl 4.885/PE, 2ª Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 25.4.2011). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de fiscal federal agropecuário. Médico veterinário. Candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de surgimento de vaga durante o período de validade do concurso, baseado em pedido orçamentário do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento para a realização de novo concurso. Direito líquido e certo à nomeação não configurado. Segurança denegada, em consonância com o parecer ministerial.
«1. Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, omitir-se de praticar atos de nomeação dos aprovados dentro do limite das vagas ofertadas, em respeito às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público. Contudo, em relação aos candidatos classificados nas vagas remanescentes, o Poder Público pode se utilizar do juízo de conveniência e oportunidade. ... ()