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Número 2349915

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  • 2349915
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 231.0180.4126.5841

1 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão, contradição ou carência de fundamentação não verificadas. Acórdão embargado devidamente justificado. Inviabilidade de cabimento do recurso do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores de embargos de declaração, afigura-se nítido o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 230.8310.4298.8851

2 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Conclusão das instâncias ordinárias no sentido da ausência de configuração do bem de família. Súmula 7/STJ. Alienação fiduciária em garantia. Possibilidade de afetação de direitos sobre o bem. Súmula 83/STJ. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Com base no acervo fático probatório constante no caderno processual, a segunda instância concluiu que o insurgente não comprovou que a unidade imobiliária se qualificaria como bem de família. Também atestou o decisum que o aludido bem estaria alienado fiduciariamente, logo a eventual penhora deveria recair sobre os direitos que o executado possuía sobre este imóvel, e não diretamente sobre ele. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Consoante este superior tribunal, «não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, visto que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (agint no Resp. 1.840.635/SP, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 16/3/2020, DJE de 19/3/2020). Óbice da Súmula 83/STJ. 3. O argumento de que teria sido reconhecida a condição de bem de família do imóvel em outra demanda não é suficiente para a concessão do pleito da parte. Além de não ter essa questão sido analisada nestes autos (logo, nota-se a carência de prequestionamento, a atrair o texto do verbete sumular 211/STJ), sabe-se que a caracterização de bem de família é dinâmica, podendo sofrer alterações, a inviabilizar a incidência automática a este caso de eventual conclusão firmada em sentido diverso em outro processo. 4. Agravo interno desprovido.

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