1 - STF Agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Alegação de não recepção da Lei municipal 223/1974, art. 148, § 1º, do município de itapevi. Descumprimento da CF/88, art. 1º, iv; CF/88, art. 5º, caput, CF/88, art. 7º, XIII e XVI, e CF/88, art. 39, CF/88, art. 3º. Decisões judiciais. Ações de ressarcimento ao erário e de improbidade administrativa. Princípio da subsidiariedade. Meio capaz de sanar a controvérsia de forma geral, imediata e eficaz no caso concreto. Sucedâneo recursal. Desprovimento.
«1 - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a arguição de descumprimento de preceito fundamental possui como requisitos processuais a relevância constitucional da controvérsia e o critério da subsidiariedade. Precedente: ADPF-AgR Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 21/06/2013. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 283/STF. Tributário. Imunidade tributária. Pis Cofins. Exportação. Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Tema 283/STF. Imunidade. Hermenêutica. Contribuição ao Pis e Cofins. Não incidência. Teleologia da norma. Empresa exportadora. Créditos de ICMS transferidos a terceiros. TESE: Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS. CF/88, art. 149, § 2º, I, CF/88, art. 155, § 2º, X, «a», CF/88, art. 195, I, «b». Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º.CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 283/STF - Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.
Discussão: Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, I; CF/88, art. 150, § 6º; CF/88, art. 155, § 2º, X, «a»; e CF/88, art. 195, caput, I, «b», da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS não-cumulativas.» ... ()