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Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

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    Tribunal Superior do Trabalho
Doc. LEGJUR 181.9292.5015.4400

1 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.


«Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão relevante para o deslinde da lide, relativa ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria relativamente ao mês de janeiro de 1993, não obstante a oposição embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.0200

2 - TST Agravo de instrumento.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no CLT, art. 896, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.... ()

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Doc. LEGJUR 130.3490.6000.1300

3 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Dívida ativa. Embargos do devedor. Prazo recursal. Lei 6.830/1980, art. 16. Aplicação. CLT, art. 884. Inaplicabilidade.


«Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 16, aplicável na cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia da execução. Logo, em ação de execução fiscal, não tem incidência o prazo de cinco dias (veja nota abaixo) fixado no CLT, art. 884, que se restringe aos embargos à execução de sentença condenatória trabalhista. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido ao declarar a intempestividade dos embargos do devedor opostos no prazo de trinta dias, afrontando o CF/88, art. 5º, LIV e LV. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.4231.6000.0100

4 - TST Execução fiscal. Dívida ativa. Embargos do devedor. Prazo trintenário. Devido processo legal. Ampla defesa. Lei 6.830/1980, art. 16. CLT, art. 884. CF/88, art. 5º, LIV e LV.


«Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 16, aplicável na cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia da execução. Logo, em ação de execução fiscal, não tem incidência o prazo de cinco dias fixado no CLT, art. 884, que se restringe aos embargos à execução de sentença condenatória trabalhista. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido ao declarar a intempestividade dos embargos do devedor opostos no prazo de trinta dias, afrontando o CF/88, art. 5º, LIV e LV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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