1 - STF Recurso extraordinário. Tema 367/STF. Repercussão geral reconhecida. Eleitoral. Moralidade, probidade administrativa e vida pregressa. Inelegibilidade. Registro de candidatura. Renúncia ao mandato. Empate. Manutenção do acórdão do TSE. Recurso desprovido. Lei Complementar 135/2010. Ficha limpa. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, § 1º, «k. CF/88, art. 14, § 9º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 367/STF - Inelegibilidade em razão de renúncia a mandato.
Tese jurídica fixada: - A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (CF/88, art. 16).
Descrição: - Recursos extraordinários em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, caput, XXXVI, LIII, LIV, LV, LVI, LVII, § 2º; CF/88, art. 14, § 9º; CF/88, art. 16; CF/88, art. 55, § 4º; CF/88, art. 59, VI; e CF/88, art. 60, § 4º, IV e dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «k que prevê serem inelegíveis, para qualquer cargo, o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes. ... ()
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2 - STF Mandado de segurança. Autoridade coatora. Emenda da petição inicial. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 284.
«Legitimação passiva da pessoa de direito público ou assemelhada, à qual seja imputável o ato coator, cabendo à autoridade coatora o papel de seu representante processual, posto que de identificação necessária: conseqüente possibilidade de sanar-se o erro do impetrante na identificação da autoridade coatora, mediante emenda da inicial, para o que se determina a intimação da parte: voto médio do relator para o acórdão.... ()