1 - STF Embargos de declaração nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado, que examinou os primeiros embargos. Não conhecimento. Determinação de baixa dos autos à origem.
«1 - Os segundos Embargos de Declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. ... ()
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2 - STF Embargos de declaração. Alegação de omissão, contradição no acórdão recorrido. Pretensa inaplicabilidade, ao caso, do Lei 9.868/1999, art. 27. Ausência, porém, de qualquer error in procedendo. Rejeição dos embargos.
«1. Ao decidir aplicar a norma do Lei 9.868/1999, art. 27, com o consequente desacolhimento da proposta de modulação de efeitos suscitada no julgamento, o acórdão recorrido enfrentou a questão de direito, não havendo, portanto, qualquer omissão ou contradição. ... ()
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3 - STF Embargos de declaração. Alegação de omissão/ contradição no acórdão recorrido. Pretensa inaplicabilidade, ao caso, do Lei 9.868/1999, art. 27. Ausência, porém, de qualquer error in procedendo. Rejeição dos embargos.
«1. Ao decidir aplicar a norma do Lei 9.868/1999, art. 27, com o consequente desacolhimento da proposta de modulação de efeitos suscitada no julgamento, o acórdão recorrido enfrentou a questão de direito, não havendo, portanto, qualquer omissão ou contradição. ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 71/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição Social sobre o Faturamento - COFINS (CF/88, art. 195, I). 2. Revogação pela Lei 9.430/1996, art. 56 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pela Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A Lei Complementar 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão reconhecida no Rec. Ext. 575.093).
«Tema 71/STF - a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação da Lei 9.430/1996, art. 56 que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.
Tese jurídica fixada: - É legítima a revogação da isenção estabelecida na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II pela Lei 9.430/1996, art. 56, dado que a Lei Complementar 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 97; CF/88, art. 102, III; CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 146; CF/88, art. 150, § 6º; e CF/88, art. 195, I, a nulidade, ou não, de acórdão da Corte de origem que, sem a manifestação do Órgão Especial, afastou a aplicação da Lei 9.430/1996, art. 56 que revogou a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços, prevista na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II e a necessidade, ou não, de lei complementar para disciplinar essa revogação.»... ()