1 - STF Embargos de declaração. Inquérito. Recebimento parcial de denúncia. Contradição inexistente. Pretensão de reexame da decisão recorrida. Embargos rejeitados.
«1. Não merecem acolhimento embargos declaratórios que, a pretexto de sanar contradição da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo dos embargantes com a conclusão adotada. Precedentes. ... ()
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2 - STF Embargos de declaração. Inquérito. Recebimento parcial de denúncia. Erro material e omissões inexistentes. Pretensão de reexame da decisão recorrida. Embargos rejeitados.
«1. Não merecem acolhimento embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo dos embargantes com a conclusão adotada. Precedentes. ... ()
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3 - STF Embargos de declaração. Inquérito. Recebimento de denúncia. Impugnação por investigado em relação ao qual houve anterior desmembramento das investigações. Ausência de legitimidade e interesse recursal. Não conhecimento.
«1. Não possui legitimidade ou interesse para interpor embargos de declaração, contra decisão de recebimento da exordial acusatória, investigado em relação ao qual, em data anterior, foram as apurações desmembradas, sendo sequer denunciado pelo Procurador-Geral da República perante esta Corte. ... ()
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4 - STF Inquérito. Imputação dos crimes previstos no art. 317, § 1º, c/c CP, art. 327, § 2º, do CPe Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Réplica pela acusação às respostas dos denunciados. Possibilidade. Juntada de documento isolado após a oferta da denúncia. Viabilidade. Inépcia da peça acusatória. Inocorrência. Descrição individualizada e objetiva das condutas atribuídas aos denunciados, assegurando-lhes o exercício do direito de defesa. Atendimento aos requisitos do CPP, art.41. CPP. Compreensão do conjunto investigatório mesmo com o fracionamento dos fatos. Descrição suficiente do concurso de agentes. Demonstração inequívoca de indícios de autoria e materialidade em face dos acusados. Majorante do CP, CP, art. 327, § 2º. Exclusão. Denúncia parcialmente recebida.
«1. É possível assegurar, também no âmbito da Lei 8.038/1990, o direito ao órgão acusador de réplica às respostas dos denunciados, especialmente quando suscitadas questões que, se acolhidas, poderão impedir a deflagração da ação penal. Só assim se estará prestigiando o princípio constitucional do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), que garante aos litigantes, e não apenas à defesa, a efetiva participação na decisão judicial. ... ()