1 - STJ Sucessão. Prazo prescricional. Prescrição. Ação anulatória. Herdeiro que não foi parte em partilha decorrente de inventário. Prazo de vinte anos. Adjudicação do único bem deixado pela falecida a uma das herdeiras. Beneficiária que, no arrolamento, omite a existência de irmã, co-herdeira necessária. CCB, art. 178, § 6º, V, inaplicável.
«É de vinte anos o prazo de prescrição da ação de nulidade do herdeiro que não foi parte no ato de partilha.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Usucapião especial. Defesa de terceiros adquirentes em ação anulatória de adjudicação de imóvel. Autora da ação que não impugna tal defesa. Fato que não impede ao Juiz considerar insuficientes as provas para a prescrição aquisitiva. Princípio do livre convencimento. Usucapião rejeitado. Adjudicação do único bem deixado pela falecida a uma das herdeiras. Beneficiária que, no arrolamento, omite a existência de irmã, co-herdeira necessária. CF/88, art. 183. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 334, II.
«Oposta como defesa, pelo réu, a prescrição aquisitiva de imóvel urbano instituída no CF/88, art. 183, o silêncio do autor sobre tais fatos (CPC, art. 334, II) não impede ao Juiz dar-se por insatisfeito com a prova e rejeitar a pretensão, pois o CPC/1973 também acolhe o princípio do livre convencimento (CPC, art. 131).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Benfeitorias. Direito de retenção. Ação anulatória de adjudicação de imóvel julgada procedente. Terceiros adquirentes de boa-fé. Direito de retenção e indenização reconhecido. Adjudicação do único bem deixado pela falecida a uma das herdeiras. Beneficiária que, no arrolamento, omite a existência de irmã, co-herdeira necessária. CCB, art. 516. CCB/2002, art. 1.219.
«O possuidor de boa fé tem direito de indenização e de retenção a ser exercido contra o autor da ação possessória ou reivindicatória, para evitar o seu enriquecimento sem causa, e não contra o terceiro de quem recebeu o bem (CCB, art. 516).... ()