1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Progressão ao regime aberto concedida - Recurso ministerial pugnando a cassação da benesse para a realização de exame criminológico. Possibilidade. Pleito em harmonia com a mens legis da recente alteração do § 1º da LEP, art. 112 pela Lei 14.843/2024, a qual condicionou a concessão da benesse à prévia realização de exame criminológico. Decisum proferido na vigência da nova redação do referido dispositivo. Princípio do tempus regit actum (CPP, art. 2º). Precedentes desta C. Câmara - Constitucionalidade presumida da norma vigente - Agravo provido para cassar a r. decisão objurgada, determinando-se o retorno do sentenciado ao regime semiaberto e a realização de exame criminológico, com ulterior reexame do pedido de benefício à luz da análise técnica... ()
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2 - TJSP Recurso em sentido estrito. art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Pretensão da defesa de afastamento da qualificadora do motivo torpe. Não acolhimento. Qualificadora que não pode ser tida como totalmente descabida. Julgamento necessário pelo Tribunal do Júri. Decisão mantida. Recurso defensivo não provido
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 21 - Lei 10.406/2002 (Código Civil). Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Requisitos legais observados. Mérito: aparente conflito entre princípios constitucionais: liberdade de expressão, de informação, artística e cultural, independente de censura ou autorização prévia (CF/88, art. 5º IV, IX, XIV; CF/88, art. 220, §§ 1º e 2º) e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X). Adoção de critério da ponderação para interpretação de princípio constitucional. Proibição de censura (estatal ou particular). Garantia constitucional de indenização e de direito de resposta. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à constituição ao CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 21 - Código Civil, sem redução de texto.
«1. A Associação Nacional dos Editores de Livros - Anel congrega a classe dos editores, considerados, para fins estatutários, a pessoa natural ou jurídica à qual se atribui o direito de reprodução de obra literária, artística ou científica, podendo publicá-la e divulgá-la. A correlação entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos da Autora preenche o requisito de pertinência temática e a presença de seus associados em nove Estados da Federação comprova sua representação nacional, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. ... ()
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4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 21 (Código Civil). Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Requisitos legais observados. Mérito. Aparente conflito entre princípios constitucionais. Liberdade de expressão, de informação, artística e cultural, independente de censura ou autorização prévia (CF/88, art. 5º IV, IX, XIV; CF/88, art. 220, §§ 1º e 2º) e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X). Adoção de critério da ponderação para interpretação de princípio constitucional. Proibição de censura (estatal ou particular). Garantia constitucional de indenização e de direito de resposta. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à constituição aos CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 21, sem redução de texto.
«1. A Associação Nacional dos Editores de Livros - Anel congrega a classe dos editores, considerados, para fins estatutários, a pessoa natural ou jurídica à qual se atribui o direito de reprodução de obra literária, artística ou científica, podendo publicá-la e divulgá-la. A correlação entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos da Autora preenche o requisito de pertinência temática e a presença de seus associados em nove Estados da Federação comprova sua representação nacional, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. ... ()