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Doc. LEGJUR 785.8899.5333.7620

1 - TJSP Agravo em execução. Regressão ao regime semiaberto. Insurgência ministerial. Imposição do regime fechado que se mostra excessiva. Descumprimento do livramento condicional, por si só, é insuficiente para imposição da medida mais grave. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 375.4639.5409.9273

2 - TJSP Agravo em execução. Falta disciplinar de natureza grave - Agressão a outra detenta. Absolvição. Não cabimento. Conduta típica prevista na LEP. Laudo pericial de exame de corpo de delito. Desnecessidade. Não provimento ao recurso

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Doc. LEGJUR 187.0825.0481.1559

3 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR E DA 4ª VARA CRIMINAL, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA OUTRO CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS VIAS IMPUGNATIVAS DA DECISÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA POR MEIO DO PRESENTE INCIDENTE. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Efetivamente, com o encerramento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, caberá ao magistrado singular, de forma fundamentada, decidir pela (i) pronúncia, (ii) impronúncia, (iii) absolvição sumária e (iv) desclassificação. Ao que importa no presente caso, cabe destacar que a desclassificação ocorre quando o juiz se convence da existência de um crime que não é doloso contra a vida. Nesse caso, ele apenas afirma que o referido delito não é da competência do Júri, o desclassifica dessa forma e determina o encaminhamento dos autos do processo ao juiz competente. In casu, verifica-se que o Juiz do Tribunal do Júri, ao concluir pela ausência do animus necandi na conduta dos acusados Rodrigo e Wagner, fundamentadamente, operou a desclassificação para outro crime não doloso contra a vida e remeteu os autos ao Juízo da Auditoria da Justiça Militar, em razão da conduta ter sido perpetrada por policiais militares em serviço. Contra tal decisão não houve recurso de qualquer das partes, em especial do Ministério Público, de modo que se operou a preclusão das vias impugnativas. Inequivocamente, portanto, não há falar em competência do Tribunal do Júri para o processamento e julgamento da demanda. De fato, a se acolher o conflito suscitado, ter-se-ia a esdrúxula situação de reexame da decisão de desclassificação, já de cunho definitivo, por outro magistrado de igual hierarquia, em flagrante desrespeito à competência jurisdicional (recursal). Improcedência do Conflito que se impõe, com a fixação da competência do Juízo Suscitante (Juízo de Direito da Auditoria Militar da Comarca da Capital).... ()

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Doc. LEGJUR 682.7772.5049.2438

4 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -


indulto - requisito não preenchido - dado provimento... ()

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Doc. LEGJUR 903.3743.0526.6647

5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO, LEI 10826/03, art. 15. RECURSO DEFENSIVO, DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA.


Segundo a prova dos autos, no dia 27 de maio de 2021, por volta das 18h20, mais especificamente, na Rua B, próximo à escadinha do Conjunto Santa Edwiges, no bairro Vila Rica, Petrópolis, o apelante efetuou disparos de arma de fogo em via pública, durante briga com um desafeto. Se dirigiu ao endereço residencial deste, a pretexto de resolver uma desavença. Ao chegar ao local, entraram em luta corporal e o apelante efetuou o primeiro disparo por vontade própria. O segundo tiro, porém, foi a esmo, decorrente de uma coronhada desferida na cabeça do contendor. O crime em comento é de perigo abstrato, onde o legislador especial busca resguardar a incolumidade e a segurança públicas, dispensada a produção de qualquer resultado ou efeito material. Por sua vez, legítima defesa é um instituto do direito penal que possibilita a qualquer indivíduo exercer a sua autodefesa nos momentos em que o Estado não se encontra presente, uma vez que o ente público é o detentor do direito de exercer a força. Não por outra razão a invocação da legítima defesa pressupõe a observância de determinados requisitos, mormente aquele da moderação, entendendo-se, presente, também, a proporcionalidade do meio escolhido para repelir eventual injusta agressão e, mais ainda, a real necessidade da utilização desse meio. A dinâmica dos fatos demonstra que o primeiro disparo foi consciente e desejado, e o segundo foi a esmo, decorrente de uma coronhada aplicada com a arma pelo recorrente em seu contendor. Sem dúvidas foi posta em risco a incolumidade social, restando plenamente configurada a conduta típica prevista no diploma legal em testilha, tornando impossível eventual absolvição e, concomitantemente, afastando a tese da legítima defesa, ante a desproporcionalidade e desnecessidade do meio empregado, quando o tal encontro poderia até mesmo ter sido evitado e, quando menos, o recorrente teve a opção de comparecer, mas sem portar a arma de fogo. Afinal, tanto quem incita, quanto quem aceita o duelo ou desafio, decidem participar do embate não para a defesa da vida, da integridade corporal ou da honra. Nesse sentido, «... não age em legítima defesa a pessoa que aceita desafio para luta, duelo, convite para briga, respondendo os contendores pelos ilícitos praticados (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vl. 1, parte geral - 24ª Ed. - 2020, p. 526). No plano da dosimetria a sanção não desafia ajustes, com a inicial fixada no piso da lei, aí se aquietando à míngua de outras moduladoras, fixado o regime aberto. Foi aplicado o «sursis pelo prazo da pena, com condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução, porém, em se tratando de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição do art. 44 deve ter lugar, para que o recorrente preste serviços comunitários, além de uma prestação de 01 SM, à entidades cadastradas na VEP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 146.4490.3685.6285

6 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de contradição do julgado - Inexistência - Negado provimento ao recurso - Votação unânime".

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Doc. LEGJUR 178.2914.7000.0000

7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º (Lei da Eleições), com a redação da Lei 13.165/15. Distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita. Compreensão do princípio da igualdade em seu aspecto material. Legitimação popular das agremiações partidárias. Improcedência do pedido.


«1. Os incisos I e II do § 2º do Lei 9.504/1997, art. 47, em consonância com a cláusula democrática e com o sistema proporcional, estabelecem regra de equidade, resguardando o direito de acesso à propaganda eleitoral das minorias partidárias e pondo em situação de benefício não odioso aquelas agremiações mais lastreadas na legitimidade popular. O tempo outorgado proporcionalmente à representatividade, embora dividido de forma distinta entre as agremiações, não nulifica a participação de nenhuma legenda concorrente. Precedente: ADI 4.430, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJ de 19/9/13. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.5380.3002.1300

8 - STF Agravo regimental em petição 2. Não cabimento de recurso ordinário constitucional em sede de execução em mandado de segurança. 3. Rol de hipóteses de cabimento do recurso ordinário, do CF/88, art. 102, II, «a», é taxativo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.


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