1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal das demandadas.
«1 - O Juiz é o destinatário final das provas, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do CPC/1973, art. 130. Na hipótese, a Corte local consignou pela desnecessidade de realização da prova pericial. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. ... ()