1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Homicídio. Agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «h. Desnecessidade de quesitação. Matéria objeto de debates orais em plenário. Modificação dessa assertiva. Impossibilidade na via eleita. Agravo desprovido.
1 - «Com o advento da Lei 11.689/2008 - a qual modificou o capítulo sobre o procedimento do júri -, as circunstâncias agravantes e atenuantes não mais são objeto de quesitação, de tal sorte que caberá ao magistrado considerá-las no momento da dosimetria da pena, em consonância com o que foi sustentado em plenário pelas partes, nos termos do CPP, art. 492, I, «b. Precedentes (AgRg no HC 580.498, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 24/8/2020). ... ()