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Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

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    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 144.0561.8000.0300 Tema 98 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 98/STF. Juros. Limitação a 12% da CF/88, art. 192, § 3º. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas no CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º (declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada). Limitação da taxa de juros reais a 12% ao ano. CF/88, art. 192, § 3º, revogado pela Emenda Constitucional 40/2003. Aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Jurisprudência consolidada, inclusive com edição de enunciado da súmula do tribunal. Reconhecimento da repercussão geral do tema, dada a sua evidente relevância. Recursos extraordinários correspondentes com distribuição negada e devolvidos à origem, para a adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Súmula 648/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 98/STF - Auto aplicabilidade do CF/88, art. 192, § 3º, na redação anterior à Emenda Constitucional 40/2003.
Tese jurídica fixada: - A norma do § 3º da CF/88, art. 192, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute a auto aplicabilidade, ou não, da CF/88, art. 192, § 3º, na redação vigente anteriormente à Emenda Constitucional 40/2003, e da consequente possibilidade de limitação a 12% ao ano dos juros nos contratos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.» ... ()

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