1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crime de tráfico de drogas. Nulidade. Prisão em flagrante pela guarda municipal. Possibilidade. CPP, art. 301. Pretendida absolvição. Inviabilidade de exame na via eleita. Necessidade de reexame fático probatório. Dosimetria da pena. Reconhecimento da propriedade da droga para consumo pessoal. Não incidência da atenuante da confissão espontânea. Incidência da Súmula 630/STJ. Writ não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, HC 147.210-AgR, Rel. Ministro Edson Fachin, DJe de 20/02/2020; HC 180.365 AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe de 27/03/2020; HC 170.180-AgR, Relatora Ministra Carmem Lúcia, DJe de 03/06/2020; HC 169174AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe de 11/11/2019; HC 172.308-AgR, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 17/09/2019 e HC 174184-AgRg, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 25/10/2019. STJ: HC 563.063, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; HC 323.409, Rel. p/acórdão Ministro Félix Fischer, Terceira Seção, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018; HC 381.248, Rel. p/acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/02/2018, DJe 03/04/2018. ... ()