1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Associação criminosa. Nulidade. Ausência de intimação para sessão de julgamento de apelação. Julgamento adiado para próxima sessão. Desnecessidade de nova intimação. Agravo regimental desprovido.
1 - «Segundo pacífica jurisprudência do STJ, incluído o processo em pauta, com a regular intimação das partes, e, ocorrendo o adiamento da sessão de julgamento para até três sessões subsequentes, torna-se dispensável nova intimação (HC 552.123, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/2/2020, DJe 17/2/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STF Recurso extraordinário. Tema 132/STF Precatório. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. ADCT/88, art. 78, introduzido pela Emenda Constitucional 30/2000. Juros de mora. Incidência de juros compensatórios e juros moratórios nas parcelas sucessivas. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, XXIV e XXXVI. Ofensa ao princípio da justa indenização. Necessidade de reexame de prova. Ofensa reflexa. Incidência da Súmula 279/STF. RE parcialmente provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 132/STF - Incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento previsto no ADCT/88, art. 78.
Tese jurídica fixada: - O ADCT/88, art. 78 possui a mesma mens legis que o ADCT/88, art. 33 desse Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do ADCT/88, art. 78, incluído pela Emenda Constitucional 30/2000, se os juros moratórios e compensatórios devem incidir, ou não, durante o prazo determinado para o pagamento das parcelas sucessivas previstas nesse dispositivo. ... ()