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Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

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    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 148.6803.4000.0500 Tema 136 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 136/STF. Ação rescisória versus uniformização da jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. Tema 136/STF. Julgamento do mérito. Tributário. IPI. Creditamento. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485. CF/88, art. 153, § 3º, I e II e CF/88, art. 155, § 2º, II, «a». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 136/STF - a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Tese jurídica fixada: - Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, e dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, a possibilidade, ou não, de rescisão de julgado, fundamentado em corrente jurisprudencial majoritária existente à época da formalização do acórdão rescindendo, em razão de entendimento divergente posteriormente firmado pelo Supremo, e, por conseguinte, o direito, ou não, ao creditamento a título de IPI em decorrência de aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. » ... ()

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Doc. LEGJUR 148.6803.4000.0600 Tema 136 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 136/STF. Ação rescisória versus uniformização da jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. IPI. Creditamento. Exegese da Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485. CF/88, art. 153, § 3º, I e II e CF/88, art. 155, § 2º, II, «a». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 136/STF - a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Tese jurídica fixada: - Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 153, § 3º, II, e dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, a possibilidade, ou não, de rescisão de julgado, fundamentado em corrente jurisprudencial majoritária existente à época da formalização do acórdão rescindendo, em razão de entendimento divergente posteriormente firmado pelo Supremo, e, por conseguinte, o direito, ou não, ao creditamento a título de IPI em decorrência de aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.» ... ()

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