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  • 601967
    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 208.6563.6000.9200

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 346/STF. Julgamento do mérito. Tributário. ICMS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Direito de crédito. Princípio da anterioridade. Princípio da não-cumulatividade e regime de compensação de créditos. Princípio da reserva legal. Disciplina por lei complementar. Não incidência de anterioridade nonagesimal na prorrogação da compensação. Provimento do recurso extraordinário. Lei Complementar 122/2006. CF/88, art. 150, III, «c. CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 346/STF - Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.
Tese jurídica fixada: (i) Não viola o princípio da não cumulatividade (CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme a CF/88, art. 150, III, «c, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, I, XII, «c, a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do ICMS. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.8175.5000.1000

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 346/STF. Tributário. ICMS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Direito de crédito. Princípio da anterioridade. Lei Complementar 122/2006. CF/88, art. 150, III, «c». CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 346/STF - Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.
Tese jurídica fixada: (i) Não viola o princípio da não cumulatividade (CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c») lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme a CF/88, art. 150, III, «c», o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário».
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, I, XII, «c», a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do ICMS.» ... ()

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