1 - STF Embargos de declaração em acórdão com repercussão geral. Recurso formulado, na condição de terceiro prejudicado, por amicus curiae qualificado nos autos. Pretensão de rediscutir questão de ordem afastada durante a sessão de julgamento. Inadmissibilidade. Ausência dos pressupostos do CPC/1973, art. 499, § 1º.
«1. Durante o julgamento do recurso extraordinário, o embargante - na condição de amicus curiae - suscitou questão de ordem consistente na ampliação do mérito da demanda. O pedido foi indeferido por este Relator, em decisão secundada pelo Plenário, tendo em vista, entre outras razões, a ausência de legitimidade do amicus curiae para recorrer de decisões de mérito (RE 632.238 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 9/8/13; RE 598.099 ED, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 18/12/12; e ADI 2359 ED-AgR, Rel. Min. EROS GRAU, DJe de 28/8/09). ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Teto remuneratório. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Tema 480/STF. Julgamento do mérito. Teto de retribuição. Emenda Constitucional 41/2003. Eficácia imediata dos limites máximos nela fixados. Excessos. Percepção não respaldada pela garantia da irredutibilidade. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 37, XI e XV. ADCT/88, art. 17. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 480/STF - Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto na CF/88, art. 37, XI.
Tese jurídica fixada: - O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, XI e ADCT/88, art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º a possibilidade, ou não, de ser mantida transitoriamente a integralidade dos proventos de servidores públicos, até que haja absorção da diferença salarial a ser reduzida em decorrência do estabelecimento de novos limites remuneratórios trazidos pela Emenda Constitucional 41/2003. ... ()