1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de homicídio qualificado (feminicídio e motivo torpe), incêndio e ocultação de cadáver. Denúncia afirma a causa mortis decorrente de agente contundente com base no laudo necroscópico. Ilegalidade no julgamento do recurso em sentido estrito. Questão não decidida pelo tribunal de origem. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
1 - Nos termos do entendimento consolidado no STJ, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido (Súmula 182/STJ). ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Concurso público. Correção de prova. Repercussão geral reconhecida. Tema 485/STF. Julgamento do mérito. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. Súmula 684/STF. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 485/STF - Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.
Tese jurídica firmada: - Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute à luz da CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, caput, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário realizar controle jurisdicional do ato administrativo que, em concurso público, avalia as questões objetivas formuladas, quando as respostas tidas como corretas pela banca examinadora divergem da bibliografia indicada no edital.... ()