1 - STJ Juros moratórios. Taxa legal. CCB/2002, art. 406. Aplicação da Taxa Selic. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CCB/1916, art. 1.062.
«Segundo dispõe o CCB/2002, art. 406, «Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional». Assim, atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais (Lei 9.065/1995, art. 13, Lei 8.981/1995, Lei 9.250/1995, art. 84, Lei 9.430/1996, art. 39, § 4º, Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º, Lei 10.522/2002, art. 30).»... ()
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2 - STJ Juros moratórios. Taxa legal. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CCB/2002, art. 406. Aplicação da Taxa Selic. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CCB/1916, art. 1.062.
«... 1. Há identidade fática entre as teses confrontadas. Enquanto no acórdão embargado reconheceu-se que, a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, os juros de mora decorrentes de descumprimento de obrigação civil são calculados na razão de 1% ao mês, nos paradigmas decidiu-se pela aplicação da taxa SELIC. Conheço, pois, dos embargos de divergência. ... ()
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3 - STJ Juros moratórios. Taxa legal. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CCB/2002, art. 406. Aplicação da Taxa Selic. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CCB/1916, art. 1.062.
«... 1. Há identidade fática entre as teses confrontadas. Enquanto no acórdão embargado reconheceu-se que, a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, os juros de mora decorrentes de descumprimento de obrigação civil são calculados na razão de 1% ao mês, nos paradigmas decidiu-se pela aplicação da taxa SELIC. Conheço, pois, dos embargos de divergência. ... ()