1 - STF Recurso extraordinário. Tema 723/STF. Embargos de declaração. Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Rejeição.
«1 - O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que se propôs a examinar. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 723/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Contribuição previdenciária. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Segurado especial. CF/88, art. 195, § 8º. Resultado da comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, desde sua redação originária. Receita bruta. Base de cálculo. Ausência de identidade. Necessidade de lei complementar. Hermenêutica. Reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/1991. Repristinação. Efeitos repristinatórios. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 97. CF/88, art. 146, II e III. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º e § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 723/STF - Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese jurídica fixada: - É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista na Lei 8.212/1991, art. 25.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 97; CF/88, art. 146, II e III; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, § 4º e § 8º, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 25 desde sua redação originária. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 723/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Contribuição previdenciária. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Segurado especial. CF/88, art. 195, § 8º. Resultado da comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, desde sua redação originária. Receita bruta. Base de cálculo. Ausência de identidade. Necessidade de lei complementar. Hermenêutica. Reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/1991. Repristinação. Efeitos repristinatórios. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 97. CF/88, art. 146, II e III. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º e § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 723/STF - Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese jurídica fixada: - É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista na Lei 8.212/1991, art. 25.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 97; CF/88, art. 146, II e III; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, § 4º e § 8º, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 25 desde sua redação originária. ... ()