1 - STF Recurso extraordinário. Tema 296/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ISS. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. CF/88, art. 156, III. Opção constitucional pela limitação da capacidade tributária dos municípios por meio da atribuição à lei complementar da função de definir os serviços tributáveis pelo ISS. Listas de serviços anexas ao Decreto-lei 406/1968 e Lei Complementar 116/2003. Caráter taxativo compatível com a Constituição Federal. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF).
«Tema 296/STF - Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere a CF/88, art. 156, III, da Constituição Federal.
Tese jurídica fixada - É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere a CF/88, art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, I; e CF/88, art. 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludida CF/88, art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na CF/88, art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei 406/1968, com a redação da Lei Complementar 56/1987. ... ()