1 - STF Recurso extraordinário. Tema 339/STF. Fundamentação. Repercussão geral reconhecida. Questão de ordem. Reafirmação da jurisprudência. CF/88, art. 5º, XXXV e LX, CF/88, art. 93, IX. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 544, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 339/STF - Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.
Tese jurídica fixada: - A CF/88, art. 93, IX, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Descrição - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV e LV, e CF/88, art. 93, IX, se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX. ... ()