1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535, I e II. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência.
«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC, art. 535, I e II, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535, I e II. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência.
«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC, art. 535, I e II, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recuso especial. Reexame probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. ... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Litisconsórcio facultativo ulterior. Violação ao princípio do juiz natural. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/1989 e 8.212/1991. Compensação. Lei 8.212/1991, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pela Lei 9.032/1995 e pela Lei 9.129/1995. Possibilidade. Juros de mora. Termo inicial. Repetição de indébito. CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ. Aplicação. Sentença condenatória do direito à compensação de indébito. Repetição por via de precatório. Possibilidade.
«1. A inclusão de litisconsorte ativo facultativo, após a distribuição da ação judicial, configura desrespeito à garantia constitucional do Juiz Natural (CF/88, art. 5º, incisos XXXVII e LIII de 1988), praxe que é coibida pela norma inserta no CPC/1973, art. 253, segundo o qual as causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (CPC, art. 253, inciso II, com a redação dada pela Lei 11.280/2006) (Precedentes do STJ: AgRg no MS 615/DF, Rel. Ministro Bueno de Souza, Corte Especial, julgado em 13/06/1991, DJ 16/03/1992; REsp 24.743/RJ, Rel. Ministro Edson Vidigal, Quinta Turma, julgado em 20/08/1998, DJ 14/09/1998; e REsp 931.535/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 25/10/2007, DJ 05/11/2007). ... ()