1 - STJ Execução fiscal. Fazenda Pública. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Apelação voluntária. CPC/1973, arts. 475, I e § 3º e 513.
«8. A apelação voluntária interposta pelo recorrente devolveu ao Tribunal de origem toda a matéria impugnada, por isso que o não-conhecimento da remessa necessária não importou em afronta ao CPC/1973, art. 475, I, § 3º, ante a ausência de prejuízo. (Precedentes: REsp 823.565/RN, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2008, DJe 12/05/2008 REsp 713.747/ES, Primeira Turma, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 27/6/05; REsp 505.579/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2004, DJ 25/10/2004).... ()
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2 - STJ Embargos de terceiro. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Princípio da causalidade e da sucumbência. Resistência ao pedido de desfazimento da constrição. Responsabilidade do exeqüente pelos ônus sucumbenciais. Reformatio in pejus.Precedentes do STJ. Súmula 303/STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 1.046. Lei 8.906/1994, art. 22.
«9. Os embargos de terceiro não impõem ônus ao embargado que não deu causa à constrição imotivada porquanto ausente o registro da propriedade. ... ()
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3 - STJ Embargos de terceiros. Execução fiscal. Penhora. Imóvel penhorado de propriedade de ex-cônjuge estranho à execução fiscal. Registro público. Ausência de registro do formal de partilha. Precedentes do STJ. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 1.046. CCB, art. 530 e CCB, art. 533. CCB/2002, art. 1.245. Lei 6.015/1973, art. 172.
«1. A transmissão da propriedade de bem imóvel, na dicção do CCB, art. 1.245, opera-se com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, sem o qual o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Fraude à execução. Matéria de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 593. Lei 8.038/1990, art. 26.
«7. O aresto recorrido consignou a inexistência de fraude à execução, consoante dessume-se dos excertos abaixo transcritos, sendo defeso ao STJ, por força da Súmula 07/STJ, infirmar a decisão: ... ()