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Doc. LEGJUR 154.0214.6000.2400

1 - STF Habeas corpus. Ação de competência originária. Impetração contra ato de Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal. Decisão de órgão fracionário da Corte. Não conhecimento. HC não conhecido Aplicação analógica da Súmula 606/STF. Precedentes. Voto vencido. Não cabe pedido de habeas corpus originário para o tribunal pleno, contra ato de ministro ou outro órgão fracionário da Corte. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.

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