1 - STF Habeas data. Ausência de comprovação de resistência ao fornecimento das informações. Ausência de interesse de agir. Lei 9.507/97, art. 8º, parágrafo único, I. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CF/88, art. 5º, LXXII.
«1. A ausência da comprovação da recusa ao fornecimento das informações, nos termos do Lei 9.507/1997, art. 8º, parágrafo único, I, caracteriza falta de interesse de agir na impetração. Precedente: RHD 22, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 01/09/1995. ... ()
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2 - STF Habeas data. Fornecimento de informações. Ausência de interesse de agir. Informações relativas a terceiros. Lei 9.507/97, art. 8º, parágrafo único, I. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CF/88, art. 5º, LXXII.
«2. O habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois, nos termos do inc. LXXII do CF/88, art. 5ºa, sua impetração deve ter por objetivo «assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.... ()