1 - STJ Processo civil. Execução. Praça. Intimação por edital. Possibilidade, desde que comprovada a existência de circunstância razoável que impeça a intimação pessoal. Réu preso. Nomeação de curador especial. Necessidade, desde que a parte não tenha advogado nomeado nos autos. CPC/1973, art. 687. CPC/1973, art. 9º. CPC/2015, art. 72.
«- A praça é severo ato de afetação patrimonial, sendo imprescindível a ciência adequada da parte para que possa se prevenir. - Entretanto, não se pode condicionar o prosseguimento da execução à localização do devedor para intimação pessoal. Trata-se de procedimento a ser adotado de forma prioritária, mas que não deve criar um obstáculo ao seguimento da ação, sobretudo quando evidenciada manobra procrastinatória do executado. ... ()