1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973. Insuficiência de alegação genérica. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.
«1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973 e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Propriedade industrial e processual civil. Colisão de marcas. Possibilidade de confusão afastada pelo tribunal a quo. Convivência de marcas admitida nas instâncias ordinárias. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«I. Com base nos elementos fático-probatórios dos autos o Tribunal local concluiu que «as marcas apresentam-se distintas e inconfundíveis, de sorte que a revisão dessa conclusão atrai a incidência da Súmula 7 desta Corte. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Tributário. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 544. Repetição de indébito. IPTU. Legitimidade ativa. Proprietário do imóvel. Ausência de prequestionamento.
«1. O locatário não detém legitimidade para litigar em demanda visando à impugnação de lançamento referente ao IPTU, porquanto não se reveste ele da condição de contribuinte ou de responsável tributário. Precedentes: AgRg no AG 508.796-RJ, DJ de 30/06/2004, Rel. Min. Franciulli Netto; RESP 299.563-SP, DJ de 24/11/2003, Rel. Min. Peçanha Martins; RESP 172.522-SP, DJ de 28/06/1999, Rel. Min. Ari Pargendler; RESP 124.300-SP, DJ de 25/06/2001, Rel. Min. Milton Luiz Pereira; RESP 160.996-MG, DJ de 27/04/1998, Rel. Min. José Delgado. ... ()