1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença condenatória que negou o direito de recorrer em liberdade. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade social do agente. Segregação justificada para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Autos de embargos à execução. Decisão monocrática conhecendo do reclamo para negar seguimento ao apelo extremo. Inconformismo dos embargantes.
«1. Violação ao CPC/1973, art. 535, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Desistência da ação. Casamento. Divórcio. Desistência após a apresentação da contestação. Anuência do réu. Bilateralidade do processo. CPC/1973, art. 267, § 4º. Discordância fundamentada. Necessidade. Recurso. Interesse. Circunstâncias da causa.
«Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (CPC, art. 267, § 4º). Tal regra, vale ressaltar, decorre da própria bilateralidade da ação, no sentido de que o processo não é apenas do autor. Assim, é direito do réu, que foi acionado juridicamente, pretender desde logo a solução do conflito. ... ()