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Doc. LEGJUR 183.2032.1003.5800

1 - STJ Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega da obra. Renúncia dos poderes recebidos pelo patrono das agravantes, com a ciência destas. Ausência de regularização da representação processual. Dever da parte de manter seu endereço atualizado não atendido. CPC/2015, art. 274, parágrafo único. Validade da intimação. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno não conhecido.


«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6884.9000.7100

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 243/STJ. Fraude de execução. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição reconhecida. Atribuição de efeitos infringentes. Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos de terceiro.


«1. Há contradição no acórdão que reconhece ser do credor o ônus de provar a má-fé do adquirente de imóvel no caso de não estar registrada a penhora sobre ele incidente e, ao mesmo tempo, determina a abertura de instrução processual para que este possa comprovar sua boa-fé. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1410.6000.0100 Tema 243 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 243/STJ. Julgamento do mérito. Fraude de execução. Recurso especial representativo da controvérsia. Fraude à execução. Embargos de terceiro. Súmula 375/STJ. Citação válida. Necessidade. Ciência de demanda capaz de levar o alienante à insolvência. Prova. Ônus do credor. Registro da penhora. CPC/1973, art. 659, § 4º. Presunção de fraude. Lei 7.433/1985. CPC/1973, art. 615-A, § 3º. CPC/1973, art. 1.046. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 243/STJ - Questão referente aos requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal.
Tese jurídica firmada: Para fins do CPC/1973, art. 543-C, firma-se a seguinte orientação:
1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC/1973, art. 615-A.
1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ).
1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova.
1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de torna-se letra morta o disposto no CPC/1973, art. 659, § 4º.
1.5. Conforme previsto no § 3º do CPC/1973, art. 615-A, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após averbação referida no dispositivo.
Anotações Nugep: - RESP 773643 e RESP 1112648: Processos julgados monocraticamente, com a aplicação do Tema 243/STJ (RESP 956943).» ... ()

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