1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ADICIONAL NOTURNO.
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2 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA - autarquia hospitalar DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ASSISTENTE DE saúde - enfermagem - adicional noturno - Servidora submetida ao regime remuneratório de subsídio (Lei Municipal 16.122/15) - Regime que não é incompatível com o pagamento do adicional noturno - Verba garantida pela CF/88 (arts. 7º, XI e 39, § 3º) a todos os trabalhadores - Lei Municipal 16.122/15 (art. 13) que afasta a incompatibilidade do regime e do pagamento de verbas não eventuais - Adicional que tem caráter eventual - Interpretação da lei municipal que deve se harmonizar com o Texto Constitucional - Inteligência do decidido pelo C. STF no Tema 484 - Precedentes desta C. Câmara - Verba devida - Sentença que julgou improcedente o pedido reformada.
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3 - TRT3 Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Diferenças indevidas. Normas coletivas prevendo duração da hora noturna de 60 minutos, com adicional de 60%. CF/88, art. 7º, XXVI
«É válida cláusula de norma coletiva estabelecendo que a hora noturna tem duração de 60 minutos e, em contrapartida, assegurando adicional noturno de 60%. Diferenças de adicional noturno fundadas em duração reduzida da hora noturna não são devidas.... ()
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4 - TRT3 Adicional noturno. Norma coletiva. Ementa:. Instrumento normativo. Validade. Elevação do percentual do adicional noturno.
«È válida cláusula normativa relativa à não redução ficta da hora noturna, especialmente quando compensada pela majoração do adicional noturno, tal como exige o princípio do conglobamento.... ()
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5 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna incidência.
«O entendimento consolidado no item II da Súmula 60 do Colendo TST, ao interpretar a exegese do § 5º do CLT, art. 73, é no sentido de que, na hipótese da prorrogação da jornada noturna, a incidência do adicional noturno em relação às horas laboradas após às 5h da manhã somente é possível se o trabalhador cumpre integralmente a jornada no período noturno, ou seja, de 22h às 5h. No caso dos autos, evidenciado o labor do reclamante das 19h10min às 7h10min, é imperiosa a incidência do adicional noturno em relação às horas laboradas em período diurno.... ()
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6 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna para o horário diurno.
«Em havendo prorrogação da jornada noturna na denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa situação, pois as condições adversas do desgastante trabalho noturno permanecem com muito mais razão após cumprida toda jornada noturna.... ()
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 16.122/15. ADESÃO AO REGIME DE SUBSÍDIO. PRETENSÃO DE RECEBER ADICIONAL NOTURNO NO REGIME DE SUBSÍDIO. CABIMENTO NOS TERMOS DO PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Sentença reformada. Recurso provido.
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8 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Jornada mista.
«É devido adicional noturno pelo período da jornada prorrogada após 5h, ainda que a jornada não seja cumprida integralmente em horário noturno, já que permanece a condição desgastante do trabalho. Essa compreensão visa melhor remunerar o empregado, que após ter trabalhado sob os efeitos desgastantes da jornada noturna, ainda é necessário à empresa, devendo ser remunerado de forma mais benéfica em vista da peculiaridade da situação e do sistema produtivo adotado. (Súmula 60/TST, II).... ()
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9 - TRT2 Horas extras. Adicional noturno. Critérios de cálculo.
«Não há incidência de adicional sobre adicional quando se calcula o montante das horas extras enriquecido com o adicional noturno, uma vez que a lei é clara no sentido de ter a hora noturna valor superior à diurna. O adicional noturno compõe a base de cálculo para se aferir a hora normal noturna e sobre esta se aplica o adicional de horas extras.... ()
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10 - TRT3 Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Negociação coletiva. Validade.
«As condições de trabalho negociadas coletivamente devem ser tuteladas pelo Judiciário Trabalhista, em respeito ao que preconiza o art. 7º, inciso XXVI, da CF, que confere especial importância aos instrumentos coletivos. Assim, são plenamente válidas as cláusulas coletivas que disciplinam acerca do adicional noturno, versando a hipótese sobre direito assegurado por lei, mas passível de ser negociado coletivamente, mormente no presente caso em que, embora desconsiderada a redução da hora noturna, o adicional foi elevado ao percentual de 40%.... ()
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11 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Jornada mista. Prorrogação do trabalho noturno período diurno. Adicional noturno. Devido.
«Nos termos do § 5º do CLT, art. 73 e do entendimento consolidado item II da Súmula 60/TST, Súmula 29/TST, deste Regional e Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, o adicional noturno deve incidir também sobre as horas trabalhadas após as 05h da manhã, em prorrogação da jornada noturna, não estando a sua incidência restrita aos casos em que se verifica o trabalho em sobrejornada, nem é excluída tal incidência nas hipóteses de jornada mista. Incontroverso que o reclamante trabalhava em dois turnos, sendo que, em um deles, sua jornada de trabalho era das 19h10min. às 7h10min. devido o adicional noturno pelas horas trabalhadas após às 5h da manhã.... ()
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12 - TRT3 Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Exigibilidade.
«Tem-se como devido o adicional noturno legal (20%) e seus reflexos, espécie, nos períodos em que extrapolada a jornada para além de 5 horas da manhã, para o tempo sobejante, pois a norma coletiva não limitou a respectiva apuração, nem poderia derrogar o que se entende decorrente de preceito de lei. Cabe o entendimento, hipótese, de que o acordo coletivo não admite é a aplicação do adicional mais benéfico que instituiu, de 30%, sobre a hora ou fração trabalhada além de 5 horas, prorrogação da jornada noturna.... ()
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13 - TRT3 Adicional noturno. Base de cálculo. Adicional noturno. Base de cálculo.
«No que tange à base de cálculo do adicional noturno, essa deve mesmo considerar a remuneração do empregado. Se para o cálculo das horas extras diurnas é considerada a hora normal integrada por todas as parcelas de natureza salarial (Súmula 264, do TST) e enriquecida pelo adicional, com muito mais razão a hora extra noturna, em que o desgaste físico e mental do empregado é maior, deve ser calculada considerando a remuneração e não somente o salário básico.... ()
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14 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Jornada mista. Prorrogação do trabalho noturno no período diurno. Adicional noturno. Devido.
«Nos termos do § 5º do CLT, art. 73 e do entendimento consolidado no item II da Súmula 60/TST, na Súmula 29, deste Regional e na OJ 388 da SDI-I do TST, o adicional noturno deve incidir também sobre as horas trabalhadas após as 05h da manhã, em prorrogação da jornada noturna, não estando a sua incidência restrita aos casos em que se verifica o trabalho em sobrejornada, nem é excluída tal incidência nas hipóteses de jornada mista. Incontroverso que o reclamante trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento, sendo que, em um deles, sua jornada de trabalho era das 00h às 08h, devido o adicional noturno pelas horas trabalhadas após às 5h da manhã.... ()
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15 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Horas de prorrogação.
«O empregado submetido a turnos ininterruptos de revezamento, com alternância de jornada diurna e noturna, tem direito ao adicional, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, em prorrogação da jornada noturna. Inteligência da Súmula 60, II do C. TST.... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO - Ação ordinária. Servidor público municipal (São Paulo). Adicional noturno. Compatibilidade com o regime denominado de subsídio, instituído pela Lei Municipal 16.122/15. Verba eventual e não permanente, a qual só é paga enquanto o servidor prestar serviço em horário noturno. Rol do Anexo IV da mencionada lei que há de ser tido como exemplificativo. Precedentes. Juros e correção monetária das parcelas vencidas. Necessidade de observar os critérios definidos no Tema 810, STF, e Tema 905, STJ, assim como no Emenda 113/21, art. 3º. Recurso provido.
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17 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Hora noturna. Prorrogação. Adicional noturno.
«Se a jornada de trabalho abrange o horário noturno e estender-se para além deste, nas denominadas jornadas mistas, tem o empregado direito ao respectivo adicional também sobre as horas prorrogadas, ou seja, aquelas laboradas além das 5h. Nesse sentido, a Súmula 60, II, do TST.... ()
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18 - TST Hora noturna de sessenta minutos. Previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao previsto na CLT, art. 73. Flexibilização. Validade. Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas.
«A controvérsia dos autos cinge-se, primeiramente, a definir a incidência do adicional noturno também sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, quando a norma coletiva estabelece que a hora noturna terá duração de sessenta minutos, mas estabelece o pagamento do trabalho noturno com adicional de 30%. Quanto ao tema, registra-se que a SDI-I, na sessão do dia 23/5/2013, ao julgar o Processo E-ED-RR-31600-45.2007.5. ... ()
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19 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Indevido.
«As condições de trabalho negociadas coletivamente devem ser tuteladas pelo Judiciário Trabalhista, em respeito ao que preconiza o art. 7º, inciso XXVI, da CR/88, que confere especial importância aos instrumentos coletivos. Assim, válida a disposição coletiva que fixa a remuneração do adicional noturno em percentual superior ao fixado na legislação celetista, ainda que limitado o seu pagamento apenas ao labor entre 22h e 5h, não incidindo sobre as horas prorrogadas.... ()
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20 - TRT4 Adicional noturno. Parcelas vincendas.
«Vigente o contrato de trabalho, enquanto perdurar a situação de consideração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras noturnas, bem como a consideração das horas laboradas após às 05 horas em prorrogação da jornada noturna como noturnas, devem ser incluídas na condenação as parcelas vincendas, independentemente de constar do título executivo, por força do CPC/1973, art. 290. [...]... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO DE 50% - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - LIMITAÇÃO DA HORA NOTURNA NO PERÍODO DAS 22H ÀS 5H - PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5H - IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve o indeferimento de pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, sob o fundamento de que a norma coletiva « fixa o adicional noturno em 50% sobre os salários nominais de seus empregados, que trabalharem em horário noturno das 22h às 5h «. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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22 - TRT2 Trabalho noturno. Adicional. Cálculo. Adicional noturno. Porrogação da jornada noturna.
«O reclamante cumpre jornada mista, parte desenvolvida em período diurno, parte em período noturno, havendo prorrogação da jornada em horário noturno. Portanto, o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas, em prorrogação. sendo em horário normal ou extraordinário, mesmo após às 5 horas, é imperativo, assim como os reflexos. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()
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23 - TST Adicional noturno.
«O TRT verificou que «o reclamante laborava em jornada após às 5h. O Colegiado ressaltou que as horas em prorrogação à jornada noturna, laboradas sem solução de continuidade durante a mesma jornada, devem ser pagas com acréscimo do adicional noturno. Assim, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno para as horas laboradas após as 5h, quando em prorrogação de jornada noturna. Dessa forma, a decisão recorrida encontra-se em sintonia com o item II da Súmula 60/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TRT3 Adicional noturno. Norma coletiva. Norma coletiva. Validade. Elevação do percentual do adicional noturno.
«É válida a cláusula da norma coletiva que eleva a taxa do adicional noturno, para evitar a redução ficta da hora noturna, porque sua finalidade é apenas simplificar os cálculos da remuneração, em benefício de ambas as partes, não sendo devidas diferenças salariais, por essa razão. A aplicação dessa regra beneficia ou mantém os mesmos direitos do trabalhador, sem qualquer prejuízo a ser considerado, ou seja, apenas simplifica as operações aritméticas no cálculo da folha de pagamento de salários.... ()
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25 - TST Adicional noturno.
«Na esteira da Súmula 60/TST «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 preconiza «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã-. Conquanto os verbetes transcritos refiram-se ao adicional noturno, é claro que se dirigem ao adicional noturno e também à hora ficta noturna, consoante se depreende da dicção do CLT, art. 73, § 5.º. ... ()
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26 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.
«Nos termos do disposto no § 2º, do CLT, art. 73, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, sendo certo que o § 1º do mesmo artigo determina que a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Por sua vez, o caput prevê que, sobre a hora noturna, incidirá um acréscimo mínimo de 20% sobre a diurna. Além disso, o § 5º do supracitado dispositivo dispõe que «Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. Nesse contexto, mesmo que a jornada cumprida seja a contratual/legal, caso ultrapassado o horário das 5 horas da manhã, são devidas diferenças de adicional noturno pelo período da jornada noturna prorrogada (TST, Súmula 60, II).... ()
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27 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Recurso ordinário. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Inaplicabilidade.
«O entendimento cristalizado no item II da Súmula 60/TST é de que só é devido o citado adicional referente às horas prorrogadas da jornada noturna quando esta é cumprida integralmente no período noturno. Tratando-se de uma jornada mista, já que o autor laborava parte em horário diurno e parte em horário noturno, não há se falar em incidência do adicional sobre as horas diurnas prorrogadas.... ()
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28 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«Quando há prorrogação da jornada noturna, caracterizando-se a denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quando esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das cinco horas, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. A penosidade está em se trabalhar em horário que, normalmente, deverse-ia estar em repouso. E, no caso, a jornada do reclamante, sendo mista, integra essa teleologia, e como tal, deveria estar sendo remunerada com o respectivo adicional. Esse entendimento encontra respaldo no item II da Súmula 60/TST e com a Súmula 29 deste Regional que assim estabelecem.... ()
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29 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. Constatado o equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pedido de pagamento do adicional noturno em relação às horas laboradas após as 5h da manhã, no percentual de 65%, previsto na norma coletiva . O entendimento desta Corte, contudo, é no sentido de que a cláusula coletiva que fixa o horário noturno (prevendo o pagamento do adicional limitado à jornada compreendida entre 22 horas e 5 horas) e prevê o adicional noturno em 65%, ou seja, percentual superior ao mínimo legal (CLT, art. 73, caput), não se aplica para as horas prorrogadas no período diurno. Violação do art. 7º, XXVI, da CF/88configurada, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido .
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30 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Jornada mista.
«Como bem decidido em 1º grau de jurisdição, quando há prorrogação da jornada noturna, caracterizando-se a denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quando esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das 5h, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. A penosidade está em trabalhar em horário em que, normalmente, o empregado deveria estar em repouso. No caso, a jornada do reclamante, sendo mista, integra essa teleologia e, como tal, deve ser remunerada com o respectivo adicional. É esse o entendimento que encontra respaldo no item II da Súmula 60/TST.... ()
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31 - TST AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% .
Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . O Tribunal de origem entendeu pela invalidade da norma coletiva que prevê o adicional noturno de 65% sobre o valor da hora trabalhada no período compreendido exclusivamente entre 22h e 5h. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista jornada mista. Prorrogação da jornada noturna. Adicional noturno. Item II da Súmula 60/TST.
«Havendo prorrogação da jornada noturna no horário diurno, incorrendo na denominada jornada mista, entende-se que é devido o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado, independentemente da realização de horas extras, tendo em vista que a finalidade da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quanto esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das 5h00min, quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. Nesse sentido o item II da Súmula 60 do c. TST, bem como a Súmula 29 deste eg. Tribunal.... ()
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33 - TRT3 Adicional noturno. Pagamento. Adicional noturno. Diferenças.
«Para o deferimento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, não há necessidade que a jornada praticada pelo trabalhador tenha início às 22 horas, bastando a existência preponderante de trabalho em horário legalmente considerado noturno, e que este seja objeto de prorrogação após as 5 horas. Assim, não é porque a jornada do reclamante era iniciada pouco depois das 23 horas que ele não tem direito de receber o aludido adicional também em relação às horas laborados após as 5 da manhã seguinte. O legislador, ao editar o CLT, art. 73, § 5º, considerou o desgaste físico e mental sofrido pelo trabalhador que se ativa em horário noturno, sendo certo que o trabalho iniciado logo após às 23 horas, cuja duração se estende até próximo das 07 horas da manhã seguinte não se torna menos prejudicial porque o trabalho não foi integralmente cumprido no horário das 22 às 05 horas.... ()
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34 - TRT3 Adicional noturno. Norma coletiva. Norma coletiva. Adicional noturno.
«É valida norma coletiva que afasta o direito ao adicional noturno pela prorrogação da jornada para além das 5h, especialmente se, concomitantemente, assegura ao empregado o pagamento de adicional superior ao previsto em lei, pois, ao mesmo tempo em que um direito é suprimido, o outro é ampliado, mantendo-se o equilíbrio necessário a evitar a ocorrência de prejuízos ao trabalhador.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO - ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS LABORADAS APÓS AS 05H - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. Quanto às diferenças de adicional noturno, o Tribunal Regional asseverou que as fichas financeiras apresentadas nos autos «não são suficientes para evidenciar se os valores pagos a título de adicional noturno dizem respeito às horas normais, se são referentes às horas extras noturnas já acrescidas do adicional noturno ou mesmo se se referem ao adicional noturno devido sobre a prorrogação após as 05h da manhã, ou seja, prorrogação do horário noturno". Em seu recurso de revista, a reclamada não se insurge contra os fundamentos do acórdão regional, limitando-se, genericamente, a afirmar que as diferenças de adicional noturno pleiteadas seriam incabíveis. Constata-se, desse modo, inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, revelando-se desfundamentado o recurso de revista, neste aspecto. 2. Em relação ao adicional noturno sobre as horas laboradas após as 0 5h, constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, pois não atendida a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto transcrito, nas razões recursais, trecho insuficiente do acórdão recorrido, com a exclusão de fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo interno desprovido.
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36 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO.
Recurso oficial tirado contra sentença que julgou procedente o pedido em ordem a reconhecer o direito da autora à percepção de adicional noturno durante o período em que exercer jornada noturna, além de condenar o réu ao pagamento retroativo do adicional à data do início da jornada noturna, acrescido dos devidos consectários da mora, observada a prescrição quinquenal. O adicional noturno é direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). Adicional noturno que em virtude de sua natureza transitória (proptem laborem) não fora incorporado a título de subsídio complementar previsto na Lei 16.122/2015, art. 43. Pagamento do adicional noturno que é compatível com o regime de remuneração por subsídios, nos termos do art. 13 da Lei Municipal 16.122/2015. Precedentes desta Corte de Justiça e desta 11ª Câmara de Direito Público. Desfecho de origem que merece ser preservado. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO... ()
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37 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Pagamento incidente sobre as horas diurnas, laboradas em sequência ao trabalho noturno. CLT, art. 73, § 5º, e Súmula 60, II do TST.
«A CLT, no capítulo relativo à duração do trabalho, ao normatizar o labor em horário noturno, dispôs, em seu artigo 73, que o trabalho executado das 22 horas de um dia às 5 horas do seguinte, deve ter remuneração superior à do diurno, estabelecendo o § 4º que, nos horários mistos, aplica-se às horas noturnas o disposto em referida norma. Por sua vez, o § 5º preconiza que «Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. É de se ressaltar que a interpretação conferida pelo c. TST a este dispositivo é no sentido de que o adicional noturno é devido sobre as horas diurnas trabalhadas em sequência ao período noturno, ainda que se trate de jornada mista que não abrange a integralidade do horário noturno legal. Isto porque o fato de a jornada noturna não abarcar a totalidade do período de 22h às 05h não afasta o caráter prejudicial à saúde e sociabilidade do trabalhador, bem como o incremento de riscos à própria segurança no trabalho. Vale dizer: o adicional noturno é devido sobre as horas diurnas laboradas em sequência ao trabalho noturno mesmo nos casos de jornada mista em que as horas laboradas após às 05h não configuram prorrogação do trabalho noturno, e sim continuidade da jornada contratual de trabalho.... ()
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38 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ. ADICIONAL NOTURNO.
Recursos voluntário e oficial e apelo do autor tirados contra sentença que julgou parcialmente procedente pleito de recálculo de verbas diversas de natureza estatuária. ... ()
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39 - TRT2 Norma coletiva. Prorrogação da jornada noturna. Adicional noturno
«Cumprida jornada no horário noturno, o pagamento do adicional noturno, em havendo prorrogação após às 5 horas, é devido sobre as horas trabalhadas, no percentual de 20%.... ()
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40 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS.
Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à análise do tema, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, sob o fundamento de que os ACTs não coíbem tal quitação. Ocorre que a SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 65%). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Horas laboradas em prorrogação ao horário noturno.
«A teor do disposto nos parágrafos 4º e 5º do CLT, art. 73, caso de o empregado laborar em jornada realizada em período noturno e diurno, quando cumprida integralmente período noturno e em sendo esta prorrogada, é devido o adicional noturno também sobre as horas laboradas após as cinco da manhã, vez que o trabalho após este horário também expõe o trabalhador à fadiga, remanescendo a circunstância mais gravosa que autoriza o pagamento do adicional. Inteligência da Súmula 60, item II, do TST.... ()
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42 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação.
«Nos termos da Súmula 60, inciso II, do TST, é devido o adicional noturno sobre as horas de trabalho prestadas após as 5h da manhã, quando a jornada é cumprida no horário noturno (22h às 5h) e se estende ao horário diurno. Esse entendimento prevalece mesmo nos casos de jornada mista em que as horas laboradas após as 5h não consistem na prorrogação extraordinária do trabalho noturno e sim na continuidade da jornada contratual de trabalho.... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS . Hipótese em que Tribunal Regional manteve o indeferimento quanto ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 05h, sob o fundamento de que houve negociação quanto ao percentual do pagamento do adicional noturno, majorando-o para 65%, quanto ao tempo da hora noturna. A SBDI-I do TST, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037 (sessão realizada em 14/12/2017), firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II), devendo ser aplicada a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 65%). Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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44 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«Ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna, o Tribunal julgou de acordo com o item II da Súmula 60/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TRT3 Professor. Aulas no período noturno. Incidência do adicional noturno. Hora ficta
«Na hipótese de empregado-professor, o adicional noturno incidirá sobre os exatos minutos que forem trabalhados além das 22h, pois a hora do professor é mais benéfica que a hora noturna. Se cada hora noturna para o trabalhador ordinário equivale a 52 minutos e 30 segundos e a hora do professor equivale a 50 minutos, não há que se sobrepor benesses, sem previsão normativa a respeito.... ()
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46 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Constatado o equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pedido de pagamento do adicional noturno em relação às horas laboradas após as 5h da manhã, no percentual de 65% previsto na norma coletiva. O entendimento desta Corte, contudo, é no sentido de que a cláusula coletiva que fixa o horário noturno (prevendo o pagamento do adicional limitado à jornada compreendida entre 22h e 5h) e prevê o adicional noturno em 65%, ou seja, percentual superior ao mínimo legal (CLT, art. 73, caput), não se aplica para as horas prorrogadas no período diurno. Configurada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.
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47 - TST Diferenças de adicional noturno e hora noturna reduzida.
«A Corte Regional manteve o indeferimento do pleito de horas extras em face da redução da hora noturna e condenou a ré ao pagamento do adicional noturno referente às horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. Logo, em face da ausência de sucumbência em relação às horas extras em face da redução da hora noturna, a ré, neste aspecto, carece de interesse recursal. No que se refere à condenação ao pagamento do adicional noturno em prorrogação à jornada noturna a condenação da ré se amolda à jurisprudência desta corte, sedimentada no item II da Súmula 60/TST. Por outro lado, o Regional foi categórico no sentido de que «a previsão normativa não trouxe qualquer insurgência a respeito, de modo a compensar a prorrogação da jornada noturna. Diante desse contexto, a alegação da ré de que o pagamento do adicional noturno foi realizado de acordo com a norma coletiva, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Logo, não se há de perquirir a violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«O TRT manteve a sentença, que condenou as reclamadas ao pagamento do adicional noturno referente às horas laboradas em prorrogação da jornada noturna. Decisão de acordo com a Súmula 60/TST, II. ... ()
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49 - TRT3 Adicional noturno. Norma coletiva. Norma coletiva. Adicional noturno superior ao legal. Prorrogação da jornada noturna. Súmula 60 do tst.
«A norma coletiva aplicável à espécie instituiu adicional noturno superior ao dobro do previsto em lei estritamente para o horário noturno (de 22:00 às 05:00 horas), conferindo ao trabalhador compensação pela não redução da hora noturna. Nada dispôs, porém, acerca da prorrogação da jornada noturna, o que foi interpretado pelo Juízo sentenciante como impossibilidade de pagamento do adicional de 50% sobre as horas diurnas prorrogadas após 05:00 horas. Dessa forma, a previsão normativa, embora afaste o direito ao pagamento da hora noturna reduzida mediante a compensação do adicional superior ao legal, não interfere no direito à incidência do adicional devido pela prorrogação da jornada após 05:00 horas, devendo ser aplicado ao caso o item II da Súmula 60/TST. Comprovada pelos cartões de ponto a jornada em prorrogação ao período noturno, na escala de 12X36, é, pois, devido o adicional convencional sobre as horas laboradas após 05:00 horas, por se tratar de norma mais benéfica, sem incorrer em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI.... ()
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50 - TRT3 Trabalhador rural. Adicional noturno.
«Ao trabalhador rural se aplicam as normas relativas ao trabalho noturno estipuladas na Lei 5.889/73, que não prevê a hora noturna ficta, mas estabelece o adicional noturno em percentual superior àquele praticado aos trabalhadores urbanos. O aumento do percentual para 25% do adicional noturno equipara, em termos gerais, os benefícios, por mera opção do legislador, tendo em vista as peculiaridades daquele trabalho. Inaplicável a teoria da acumulação, com a utilização das normas favoráveis encontradas em um e outro diploma legal. É inegável que a doutrina e jurisprudência brasileiras prestigiam a teoria do conglobamento, segundo a qual as normas são analisadas no conjunto, em relação a cada instituto.... ()