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Doc. LEGJUR 136.9464.9003.9600

1 - TJSP Arrematação. Avaliação. Arrematação realizada anos após a primeira avaliação. Valor do imóvel que contou apenas com atualização monetária de valores, de forma incompatível com a valorização do imóvel no mercado. Possibilidade de nova avaliação nos termos do CPC/1973, art. 683, inciso II. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 705.6991.7311.0640

2 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. LEGJUR 550.4673.6595.9182

3 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. LEGJUR 942.1986.4552.9617

4 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. LEGJUR 662.2443.1478.8334

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Doc. LEGJUR 664.0091.6140.2111

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Doc. LEGJUR 915.4609.2782.0004

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Doc. LEGJUR 112.7501.5380.1290

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Doc. LEGJUR 579.0813.4271.1627

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Doc. LEGJUR 787.3341.4920.3115

10 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. LEGJUR 510.0323.5894.7232

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Doc. LEGJUR 128.0525.7400.9277

12 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. LEGJUR 173.9492.5042.0020

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Doc. LEGJUR 955.2189.9615.2083

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Doc. LEGJUR 728.9082.8878.9334

15 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. LEGJUR 536.0603.4690.7031

16 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. LEGJUR 568.9287.9346.4787

17 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. LEGJUR 590.9570.2099.9817

18 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. LEGJUR 640.5682.8950.6562

19 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. LEGJUR 787.3116.3471.4714

20 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. LEGJUR 434.8873.6740.3731

21 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. LEGJUR 942.4645.3056.3326

22 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. LEGJUR 449.3322.7987.5676

23 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7075.0400

24 - STJ Tributário. IPTU. Base de cálculo. Valor venal. Atualização (planta de valores). Princípio de legalidade. CTN, art. 33, CTN, art. 97 e CTN, art. 148. Lei Complementar Municipal 7/73. Decreto Municipal 9.817/90.


«O CTN, art. 97, §§ 1º e 2º, contempla a base de cálculo concreta e não a abstrata. As reavaliações podem ser feitas por aferição direta do valor venal real do imóvel por atos da Administração Pública ou por fixação normativa (plantas gerais de valores), neste caso, dependente de lei. Não é possível, alterando a base de cálculo, a reavaliação por genérico Decreto Executivo, que apenas pode fixar critérios de atualização monetária do valor venal concreto do exercício fiscal anterior (arts. 33 e 97, § 2º, CTN). Somente a Lei pode determinar se pode modificar a base de cálculo. Ilegalidade da reavaliação do valor venal, via oblíqua (com disfarçada autorização legal), por Decreto Executivo, repercutindo diretamente na base de cálculo, onerando o contribuinte, sem específica lei. Precedentes do STF e STJ. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 111.9116.9881.0453

25 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 665.2614.9347.2681

26 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 916.2047.1474.3072

27 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 359.2971.5178.0722

28 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 466.6424.0633.3405

29 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 797.9585.1359.6435

30 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 919.9077.3655.5237

31 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 189.9132.7199.5005

32 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 855.6094.5220.9651

33 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 664.1388.1023.6186

34 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 161.5425.6028.9891

35 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 812.0205.0882.2311

36 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 145.2040.6551.2922

37 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 821.5764.4123.9132

38 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 939.5928.6555.5278

39 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 552.2383.9426.6287

40 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 240.7990.0674.0218

41 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 475.7329.0347.0082

42 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 730.9995.9666.6339

43 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 560.5645.8642.4219

44 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 372.3615.5705.4437

45 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 752.0424.1897.9809

46 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 970.1177.9784.8610

47 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 969.0037.5362.2801

48 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 569.3628.9881.9796

49 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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Doc. LEGJUR 105.0305.4007.4052

50 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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