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clt art 62 trabalho externo
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  • clt art 62 trabalho
Doc. LEGJUR 172.8202.9000.1600

1 - TRT2 Trabalho externo. CLT, art. 62, I.


«CLT, CLT, art. 62, I. O enquadramento na exceção, art. 62, I exige não apenas o trabalho externo, mas, também, a impossibilidade de controle de horário.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.6500

2 - TRT3 Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Aplicação do CLT, art. 62, I.


«À luz do disposto no inciso I do CLT, art. 62, o fato de o empregado trabalhar externamente, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção ali contida e, em consequência, não afasta o seu direito à hora extra, sendo necessário, para tanto, que reste demonstrada a incompatibilidade entre as atividades por ele desempenhadas e o controle de jornada. Demonstrada a existência de fiscalização sobre a jornada de trabalho, através de GPS, o qual permitia que a reclamada auferisse os horários de início e término do cumprimento das ordens de serviços, bem como o tempo de deslocamento e o tempo de execução de cada uma delas, afasta-se a aplicação da referida norma, fazendo jus o autor ao pagamento de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.1100

3 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Art.62, I, da CLT.


«O exercício de atividade externa, por si só, não afasta o direito do trabalhador às horas extras. A hipótese exceptiva prevista CLT, art. 62, I refere-se apenas ao trabalho externo, cujo horário de prestação é insuscetível de controle pelo empregador. O referido dispositivo não se aplica aos casos em que resta devidamente comprovada a possibilidade de efetivo controle da jornada pela empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.0100

4 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. CLT, art. 62, I. Jornada de trabalho. Horas extraordinárias.


«Comprovado nos autos que o empregado, apesar de exercer trabalho externo, estava sujeito ao cumprimento de carga horária definida, deve ser afastada a aplicação do CLT, art. 62, inciso I, tornando devidas, como extraordinárias, as horas prestadas além dos limites legais.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.4100

5 - TRT3 Horas extras. Trabalho externo. CLT, art. 62, I.


«Para que seja aplicado o CLT, art. 62, I é mister que o empregado esteja fora da fiscalização e do controle do empregador, havendo efetiva impossibilidade de se conhecer o tempo realmente dedicado, com exclusividade, à empresa. Tal entendimento restou definitivamente esclarecido com a redação dada ao referido preceito consolidado pela Lei 8.966/94, que excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. No caso, o autor tinha jornada de trabalho claramente fixada, com cumprimento de rotas e número de visitas a clientes por dia, reuniões diárias obrigatórias e comparecimento na empresa no início e ao final do dia, além das informações sobre vendas «descarregadas via «palm top. A hipótese revela, assim, efetivo controle sobre o tempo trabalhado pelo autor em favor da empresa, o que afasta a incidência da exceção do CLT, art. 62, I e permite a caracterização de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.7400

6 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Excludente prevista no CLT, art. 62.


«O cumprimento de jornada de trabalho externa não caracteriza, só por si, o enquadramento na excludente do art. 62, inciso I, da Consolidação. Necessário que, a par dessa circunstância, a jornada seja insuscetível de controle de horário ou de fiscalização de seu cumprimento. Demonstrado, nos autos, que o reclamante tinha jornada de trabalho controlada, faz jus ao pagamento das horas extras prestadas.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8202.9000.1500

7 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo. CLT, art. 62, I.


«Inciso i do CLT, art. 62. Dispondo o empregador de meios para controlar a jornada de trabalho do empregado, não pode optar por não fazê-lo e invocar as disposições do inciso I do CLT, art. 62 que abrange apenas o empregado, cuja forma de cumprimento das atividades não possibilita a fiscalização.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.3900

8 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Horas extras. CLT, art. 62, I. Efetivo controle de jornada.


«A exceção prevista no CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa cujo horário de prestação não pode ser controlado pelo empregador, porque sujeita à discrição exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada. Contudo, no caso concreto, o conjunto probatório autoriza o deferimento do pleito de horas extras, na medida em que havia possibilidade de controle da jornada pela empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.8500

9 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Serviço externo. Ausência de fiscalização. CLT, art. 62, I.


«O fato de realizar serviço externo, isoladamente, não afasta o empregado da tutela legal das normas de duração do trabalho. A espécie de trabalho externo que exclui a limitação de sua duração é aquela que confere ao prestador de serviço liberdade para realizá-los da melhor forma que lhe aprouver. caso dos autos, não demonstrada a existência de controle da jornada externa por parte da empresa, nem da possibilidade desse controle, prevalece a presunção de estar o autor enquadrado exceção contida CLT, art. 62, I.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.6600

10 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Propagandista. Enquadramento no CLT, art. 62, I.


«Nos termos do CLT, art. 62, I, aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não se aplicam as normas celetistas relativas à duração da jornada de trabalho. Contudo, o simples fato de o empregado trabalhar externamente, não implica, necessariamente, que a modalidade da prestação de serviços se enquadre na exceção do CLT, art. 62, I, porque nem sempre a atividade exercida fora das dependências do empregador é incompatível com a fixação e controle de horário. Ademais, o dispositivo deve ser afastado quando o empregador, embora à distância, disponha de meios para controlar, efetivamente, o horário de trabalho do empregado ou lhe imponha tal volume de tarefas que não possa ser cumprido em horário normal. No presente caso, a ficha de registro do empregado traz a inscrição «não subordinado a horário - CLT, art. 62, inciso I, atendendo, assim, à exigência formal estampada naquele dispositivo. Não bastasse, a prova oral produzida revelou que o reclamante não tinha sua jornada de trabalho efetivamente fiscalizada, o que impõe o enquadramento do empregado na regra geral relativa à duração da jornada de trabalho e impede o deferimento do pleito de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.8100

11 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Duração do trabalho. Labor externo. Controle de jornada. Aplicação do CLT, art. 62, I.


«O CLT, art. 62, inciso I excepciona da regra atinente ao controle de jornada o empregado que exerce atividade externa, cujo horário de prestação dos serviços é insuscetível de domínio pelo empregador, porque sujeito à discrição exclusiva do obreiro ou porque materialmente impossível a aferição efetiva da jornada. Entretanto, se, no caso dos autos, o conjunto probatório evidencia que o labor prestado externamente pelo Reclamante poderia ter sido efetivamente controlado, esta realidade fática claramente afasta a possibilidade de enquadramento da situação retratada nos autos no modelo descrito no CLT, art. 62, I, fazendo jus o Autor ao pagamento das horas extraordinárias.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.5900

12 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo. Instalador. CLT, art. 59 e CLT, art. 62, I.


«A excludente invocada pela empresa não consta da ficha de registro do ex-empregado, formalidade exigida pelo CLT, art. 62, I. Ademais, a recorrente não comprovou suas alegações no sentido de que as horas extras constantes dos recibos efetivamente destinavam-se à contraprestação do trabalho realizado em plantões, domingos e feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7287.7300

13 - TRT12 Horas extras. Trabalho externo prestado mediante controle da jornada de trabalho. CLT, art. 62.


«A simples circunstância de desenvolver as atribuições rotineiras fora do estabelecimento da empresa não tipifica a atividade externa preceituada no CLT, art. 62 quando há o controle da jornada, ainda que indireto, caso em que são devidas as horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1015.6500

14 - TST Horas extras. Trabalho externo. CLT, art. 62, I.


«1. A pretensão do reclamado de demonstrar violação do CLT, art. 62, I carece do necessário prequestionamento, a teor da Súmula 297/TST, uma vez que o Colegiado de origem não dirimiu a lide à luz do entendimento contido no mencionado dispositivo. 2. Acresça-se que, não obstante postulada a aplicação do inciso I do CLT, art. 62 nos embargos de declaração opostos pela parte ré, diante dos aspectos fáticos que permeiam o debate, relativos à incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho, não há falar, no caso, em prequestionamento ficto, a teor da Súmula 297/TST, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.7400

15 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo sem controle. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.


«A realização de serviços externos sem controle de horário de trabalho, não enseja o deferimento de horas extras (CLT, art. 62, I).... ()

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Doc. LEGJUR 112.2001.1000.0400

16 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho externo. Súmula 296/TST. CLT, art. 62.


«Demonstrada a existência de controle da jornada, não há que se cogitar de ofensa ao CLT, art. 62. Por outro lado, com a oferta de arestos inespecíficos (Súmula 296/TST), improsperável o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.7300

17 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalhado externo. Fiscalização da jornada. CLT, art. 62, I.


«A exceção prevista no CLT, art. 62, I, pressupõe não apenas a realização de labor externo, mas também a total inexistência de controle da jornada de trabalho. A norma tem por objetivo excluir o direito às horas suplementares, somente quando o obreiro laborar em atividade que não permita de forma alguma a aferição da efetiva jornada trabalhada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.3300

18 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Controle de jornada. CLT, art. 62, I. Controle por satélite. Possibilidade.


«A exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I refere-se à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação de serviços seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, pois a norma excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Ademais, o sistema de controle de veículos ou frotas, por satélite («autotrack), longe de representar apenas e exclusivamente uma possibilidade de a empregadora efetuar a segurança dos produtos e cargas transportadas, permite, além disso, ampliar as possibilidades de negócio do próprio empresário, conferindo-lhe maior visibilidade aos veículos e o mais amplo e rigoroso controle de tráfego, e, por conseqüência, da atividade do trabalhador. Simples consulta no endereço eletrônico do fornecedor do referido produto nos permite aferir esta afirmação (https://www.autotrac.com.br/produtos.aspx).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.1800

19 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. CLT, art. 62, I.


«Demonstrado que a reclamada tinha possibilidade de controlar e fiscalizar a jornada de trabalho do reclamante através de sistema de rastreamento dos veículos por satélite, telefone corporativo e relatórios de viagem, afasta-se o disposto no CLT, art. 62, I, fazendo jus, aquele, ao recebimento de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.3300

20 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motorista carreteiro. Prova de controle de jornada. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.


«A mera prestação de serviços externos, por si só, não tem o condão de atrair a exceção contida no CLT, art. 62, inciso I, mormente quando se constata o efetivo controle da jornada de trabalho. Da mesma forma, a previsão normativa de trabalho externo acarreta mera presunção de enquadramento no dispositivo legal citado, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Assim, verificada a existência de efetivo controle de jornada, não só através de sistemas eletrônicos e via satélite, como tacógrafo e rastreador, mas também por meio de telefonemas e relatórios, cabia à reclamada promover o registro dos horários trabalhados, sem o que deve arcar com o pagamento das horas extras devidas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.5100

21 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motorista carreteiro. Prova de controle de jornada. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.


«A mera prestação de serviços externos, por si só, não tem o condão de atrair a exceção contida no CLT, art. 62, inciso I, mormente quando se constata o efetivo controle da jornada de trabalho. Da mesma forma, a previsão normativa de trabalho externo acarreta mera presunção de enquadramento no dispositivo legal citado, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Assim, verificada a existência de efetivo controle de jornada, não só através de sistemas eletrônicos e via satélite, como tacógrafo e rastreador, mas também por telefone corporativo, rotas pré estabelecidas e notas fiscais de carga que visavam inclusive aferir a produtividade do motorista para pagamento de comissões, como demonstrado através da prova oral, cabia à reclamada promover o registro dos horários trabalhados, nos termos do art. 74,§2º, da CLT, o que deixou de fazer em fraude à lei trabalhista, devendo, portanto, arcar com o pagamento das horas extras devidas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.1800

22 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I- trabalho prestado/salário ganho.


«A exceção contida inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: «eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, isto é, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado, nos autos, que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de ajudante de motorista, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.5900

23 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização trabalho externo. Controle de jornada. CLT, art. 62, I.


«A exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I refere-se à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação de serviços seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, pois a norma excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3003.6100

24 - TST Horas extras. Trabalho externo (alegação de violação ao CLT, CLT, art. 62, I).


«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.0400

25 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Controle de jornada. CLT, art. 62, I controle por satélite. Possibilidade.


«A exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I refere-se à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação de serviços seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, pois a norma excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. O sistema de controle de veículos ou frotas, por satélite (tracker), longe de representar apenas e exclusivamente uma possibilidade de a empregadora efetuar a segurança dos produtos e cargas transportadas, permite, além disso, ampliar as possibilidades de negócio do próprio empresário, conferindo-lhe maior visibilidade aos veículos e o mais amplo e rigoroso controle de tráfego, e, por consequência, da atividade do trabalhador. Basta fazer uma simples consulta ao endereço eletrônico do fornecedor do referido produto para certificar-se dessa assertiva http://www.grupotracker.com.br). Ademais, a própria alteração legislativa imposta pela Lei 12.619/2012, sinaliza não somente para a possibilidade de controle de jornada, senão, e efetivamente, para o seu obrigatório implemento (art. 2º, inciso V), o que vem ratificar e consolidar o entendimento jurisprudencial que vinha se formando, da possibilidade, necessidade e imposição desse tipo de controle.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.1400

26 - TST Horas extras. Trabalho externo (violação ao CLT, art. 62, I).


«A ausência de tese, no acórdão recorrido, a respeito da ausência de controle da jornada de trabalho praticada pelo empregado inviabiliza o conhecimento do apelo fundamentado em violação ao CLT, art. 896, «c. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.4000

27 - TST Horas extras. Trabalho externo. CLT, art. 62, I.


«Factível o controle de jornada, é impositivo o respeito ao limite diário a que alude o CF/88, art. 7º, XIII, com a remuneração extra das horas que o excederem. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.2600

28 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Exceção do CLT, art. 62, II. Jornada externa.


«Certamente, a tarefa de apurar se o empregador tem ou não em mãos a possibilidade de controlar a jornada do empregado que exerce atividade preponderantemente externa é uma das mais difíceis e espinhosas atribuições do julgador trabalhista, pois é amplo o rol de possibilidades interpretativas do conjunto probatório dos autos. Como regra básica, deve-se ter em mente que o simples fato do trabalhador realizar serviço externo não tem o condão, por si só, de excepcionar o obreiro da aplicação do regime celetista concernente às horas extras. Com efeito, quando o inciso I do CLT, art. 62 faz alusão a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, se refere apenas à hipótese em que o empregador não dispõe de quaisquer meios, ainda que indiretos, de controle do horário de trabalho externo, de modo que tal fiscalização se revela totalmente impraticável, diante das circunstâncias do caso concreto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.3900

29 - TRT3 Horas extras. Vendedor. Labor externo. Controle da jornada de trabalho. CLT, art. 62, I.


«Constatado que a reclamante não possuía efetivamente controle de sua jornada de trabalho, tendo simplesmente que cumprir roteiro de visitas semanal e eventualmente sendo acompanhada do supervisor para verificação do seu desempenho, não há que se falar em remuneração de horas extraordinárias, estando inserida na exceção prevista no CLT, art. 62, I.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1035.3800

30 - TST Trabalho externo. CLT, art. 62, I. Horas extras. Controle da jornada de trabalho.


«O Tribunal Regional, após analisar o conjunto probatório, especificamente a prova testemunhal, afastou expressamente a aplicação do CLT, art. 62, inciso I, porque concluiu que existiam vários mecanismos de controle adotados pela reclamada para acompanhar e fiscalizar o trabalho do reclamante, como o comparecimento ao prédio da empresa no início (8 horas) e ao final da jornada de trabalho (20 horas) e o fato de que as ordens de serviço, em média de dez, deveriam ser cumpridas no mesmo dia. Ressalta-se que o citado dispositivo apenas exclui os trabalhadores externos que tenham jornada incompatível com a fixação de horário, que não é a hipótese dos autos. Diante do exposto, não se constata a especificidade da divergência jurisprudencial que não retrata a mesma peculiaridade fática dos autos. Exegese da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.1300

31 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Atividade externa. CLT, art. 62, I. Horas extras.


«O que caracteriza a atividade externa é a circunstância de estar o empregado fora da permanente fiscalização e controle do empregador, de modo que se torna impossível conhecer o tempo realmente dedicado à empresa. Assim, não basta a inexistência de controle, sendo necessário que esta decorra da incompatibilidade ou da impossibilidade de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho, em razão da natureza da prestação de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.7900

32 - TRT3 Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I- trabalho prestado/salário ganho


«A exceção contida no inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, no início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado nos autos que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de montador, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.9400

33 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Exceção do CLT, art. 62, II. Jornada externa.


«Certamente, a tarefa de apurar se o empregador tem ou não em mãos a possibilidade de controlar a jornada do empregado que exerce atividade preponderantemente externa é uma das mais difíceis e espinhosas atribuições do julgador trabalhista, pois é amplo o rol de possibilidades interpretativas do conjunto probatório dos autos, podendo, por exemplo, o uso de telefone ser considerado ou não como um meio de controle da jornada externa, dependendo do modo pelo qual a empresa emprega tal recurso. O mesmo se pode dizer acerca da utilização de instrumentos eletrônicos, como pocket ou palm top. Como regra básica, deve-se ter em mente que o simples fato do trabalhador realizar serviço externo não tem o condão, por si só, de excepcionar o obreiro da aplicação do regime celetista concernente às horas extras. Com efeito, quando o inciso I do CLT, art. 62 faz alusão a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, se refere apenas à hipótese em que o empregador não dispõe de quaisquer meios, ainda que indiretos, de controle do horário de trabalho externo, de modo que tal fiscalização se revela totalmente impraticável, diante das circunstâncias do caso concreto. O mesmo não ocorre quando, embora o empregado desempenhe serviços externos, o empregador disponha de meios efetivos de controle de sua jornada (relatórios de vendas, dos quais constem os horários das visitas aos clientes; registros dos horários de visitas a clientes em aparelhos eletrônicos; rastreador veículo; fiscalização in loco do trabalho externo; ligações telefônicas constantes para saber o andamento dos serviços, etc.). Vale dizer: a jornada de trabalho pode ser «incontrolável, revelando-se, prática, totalmente impossível o controle da jornada externa, caso em que se aplica com perfeição a exceção legal em comento, ou apenas «incontrolada, ocorrendo a segunda hipótese quando o empregador, mesmo dispondo de meios efetivos de fiscalização e controle da jornada externa, opta por não realizar tal controle apenas para se esquivar da obrigação legal de pagamento de horas extras, não podendo assim se socorrer da exceção legal, sob pena de se valer da lei para a prática de fraude trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.5400

34 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Jornada de trabalho externa. Incompatibilidade com o. Controle de horário. Exceção do CLT, art. 62, I. Não-ocorrência.


«Para que se caracterize a exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I, não basta que o empregado desempenhe atividade externa, longe das vistas do empregador, pois deve ficar constatada nos autos a impossibilidade de controle da jornada de trabalho, ainda que indireta. Referido controle deve se afigurar absolutamente impraticável, pouco importando, para tal aferição, que a condição de trabalho externo esteja consignada na CTPS, no contrato de trabalho ou mesmo em instrumento coletivo, pois o que conta é a realidade laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.4500

35 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Atividade externa. CLT, art. 62, I. Horas extras indevidas.


«O que caracteriza a atividade externa é a circunstância de estar o empregado fora da permanente fiscalização e controle do empregador, de modo que se torna impossível conhecer o tempo realmente dedicado à empresa. Assim, não basta a inexistência de controle, sendo necessário que esta decorra da incompatibilidade ou da impossibilidade de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho, em razão da natureza da prestação de serviços. Logrando a empresa provar tal fato impeditivo do direito do autor, este não faz jus ao recebimento de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9001.8700

36 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.


«Nada obstante o reconhecimento do desempenho da jornada de trabalho externamente, o Regional, a partir do exame do acervo fático-probatório dos autos, consignou a possibilidade de fixação da jornada de trabalho do empregado, assim como sua fiscalização. Para se concluir de modo diverso, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1036.9900

37 - TST Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada. Horas extras. Devidas. CLT, art. 62, I.


«No caso, o Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, expressamente consignou, no acórdão recorrido, que «havia a possibilidade de a ré fiscalizar os horários praticados pelo autor, enquanto motorista. Em razão disso, concluiu que «não há como se enquadrar a situação ora em exame no CLT, art. 62, I. Assentou-se, ainda, que, por meio da própria norma coletiva invocada pela reclamada, esta se comprometeu ao pagamento de horas extras ao reclamante. Com efeito, considerando o contexto fático delineado no acórdão regional, verifica-se que o reclamante, embora exercesse atividade externa, estava sujeito a controle de jornada e trabalhava em labor extraordinário. Desse modo, evidente o direito do reclamante ao pagamento de horas extras. Desse modo, tendo sido comprovada a prestação de labor extraordinário, assim como a efetiva possibilidade do controle de jornada do reclamante, não subsiste norma coletiva que, aprioristicamente enquadra o trabalhador na exceção prevista no art. 62, inciso I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4007.2000

38 - TST Horas extras e reflexos. Trabalho externo. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.


«Nada obstante o reconhecimento do desempenho da jornada de trabalho externamente, o Colegiado de origem, a partir do exame do acervo fático-probatório dos autos, consignou a possibilidade de fixação da jornada de trabalho do empregado, assim como sua fiscalização. Assim, ante o registro de possibilidade de controle de jornada do empregado, para se concluir de modo diverso, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.6634.9000.0600

39 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Hora extra. Trabalho externo. CLT, arts. 62, I e 896.


«... Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. (...). A 4ª Turma manteve a condenação da ré ao pagamento de horas extras, aos fundamentos: A respeito da tese de trabalho externo, cumpre referir que o fato de o empregado prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, inciso I. Relevante para o deslinde da controvérsia, neste caso, é que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho, que, na espécie, não ocorre. A respeito, de referir que o preposto refere expressamente que havia obrigatoriedade de o empregado comparecer na reclamada no início e ao final do expediente, o que, por si só, já afasta qualquer alegação quanto à incompatibilidade de fixação de horário de trabalho com a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Ademais, a prova testemunhal produzida pela própria reclamada evidencia que havia horário fixado e respectiva fiscalização quanto a seu cumprimento. Diz a testemunha da reclamada que o horário de trabalho do reclamante era das 5h às 11h30min, de segunda à sexta-feira e aos sábados das 5h às 11h e das 13h30min às 21h30min, havendo cobrança da reclamada com vistas ao cumprimento do horário estabelecido. Afirma, mais, a testemunha que a fiscalização da empresa ocorria mediante a passagem do chefe da equipe (testemunha da reclamada) nos pontos de venda de jornais. Caracterizado está, portanto, o controle da jornada, de modo a afastar a incidência da exceção prevista no citado CLT, art. 62, I. (...). (Relator: Hugo Carlos Scheuermann). Destaques meus. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7290.4700

40 - TRT17 Horas extras. Jornada de trabalho. Trabalho externo. Motorista. Controle por tacógrafo e por relatório de viagem. CLT, art. 62.


«Embora externa a atividade do autor, e isto estar inserido em seu contrato de trabalho, sua jornada de trabalho poderia ser fiscalizada pela reclamada, que lhe determinava o itinerário a ser cumprido, obrigava o autor a preencher os relatórios de viagem e, ainda, nos caminhões havia os discos tacógrafos, que além de servir para verificar a velocidade do veículo, demonstram o tempo que o veículo encontra-se em movimento, e, quando parado, os relatórios de viagem podem demonstrar o tempo em que o empregado estava parado abastecendo, nos postos de gasolina, o que poderia ser facilmente confirmado depois.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.0000

41 - TRT3 Motorista. Hora extra. Horas extras. Motorista carreteiro. Trabalho externo. Controle de jornada. Aplicação do inciso I do CLT, art. 62.


«À luz do inciso I do CLT, art. 62, o fato de o empregado trabalhar externamente, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção ali contida e, portanto, não afasta o direito à hora extra, fazendo-se necessário, para tanto, que reste demonstrada a incompatibilidade das atividades por ele desempenhadas com o controle de jornada. Constatando-se que o reclamante, no exercício da função de motorista carreteiro, realizava as viagens em veículos equipados com rastreador, o qual permitia que a reclamada auferisse os horários de início e término das viagens, bem como as paradas realizadas e quaisquer outros eventos ocorridos no percurso, são devidas as horas extras por ele prestadas, não se aplicando o disposto no CLT, art. 62, I.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.9700

42 - TRT18 Montador. Labor externo. Possibilidade de aferir a jornada de trabalho. Inocorrência da exceção prevista no CLT, art. 62, I. Horas extras devidas.


«A norma do inciso I do CLT, art. 62 tem aplicação nos casos em que o labor externo confere, de fato, autonomia para o trabalhador dispor do seu horário e da organização do seu trabalho da forma que bem lhe aprouver. Restando provado que, embora o reclamante trabalhasse exercendo atividade externa, era possível à reclamada aferir a duração de sua jornada, ele não se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, I, fazendo jus ao recebimento das horas extras cumpridas.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.9100

43 - TRT3 Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I. Trabalho prestado/salário ganho.


«A exceção contida no inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, no início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, isto é, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado, nos autos, que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de motorista, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.7600

44 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Vendedor externo que faz sua própria jornada. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.


«Se o vendedor externo não está sujeito a ponto, não está obrigado a cumprir roteiro fixado pela empresa, não é obrigado a comparecer no estabelecimento no início e término das jornadas, não se submete a supervisão direta ou indireta do empregador, a ele se aplica a excludente do inc. I, do art. 62 e, portanto, são inexigíveis horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7297.5100

45 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo. Pracista. Vendedor. Ausência de direito a horas extras. CLT, art. 62, I.


«A comprovada atividade externa de vendas sem controle de horário, desde que devidamente registrada na CTPS, não autoriza o reconhecimento do direito à sobrejornada. Nessa situação de livre ordenamento do próprio tempo, exclusivamente ao empregado cabe dispor dos horários que profissionalmente lhe sejam mais convenientes. Se extrapolações ocorrem - sem embargo de que poderiam, da mesma forma, ser compensadas ao seu único arbítrio - resultam obviamente do seu próprio interesse na realização de vendas em circunstâncias impossíveis a um vendedor interno, cuja atuação está limitada ao período de abertura da loja aos fregueses.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7446.1200

46 - TRT2 Jornada de trabalho. Ônus da prova. Confissão ficta. Serviço externo. Horas extras não acolhidas. CLT, arts. 62, I e 818.


«A confissão ficta implica presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte. Essa presunção não é absoluta e ilimitada. A teor do CLT, art. 62, I, evidencia-se a incompatibilidade de fiscalização do horário de trabalho desenvolvido eminentemente de forma externa, o que desautoriza o deferimento da extensa sobrejornada que, ademais, desprestigia o princípio da razoabilidade, além de malferir o ônus da prova, na forma do CLT, art. 818, também. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7338.8300

47 - TRT3 Jornada de trabalho. Vendedor externo. Uso de «lap top. Controle e fiscalização da jornada. Inexistência. CLT, art. 62, I.


«O uso de «lap top por vendedor externo não representa meio de controle e fiscalização da jornada. O instrumento se destina a comunicar as vendas realizadas ao empregador, desprovido de condições de aquilatar a real jornada de trabalho do empregado, que é quem digita os horários de visita ao cliente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.7500

48 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo sem controle. Ônus da prova. Ônus do trabalhador. CLT, arts. 62, I e 818. CPC/1973, art. 333, I.


«A prova da existência de jornada a cumprir, e seu montante, nesse caso, é do trabalhador, que alega (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I).... ()

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Doc. LEGJUR 430.8934.9032.3052

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que o labor externo do demandante era passível de controle/fiscalização por parte da reclamada. Entendeu, ainda, que no desempenho da função de supervisão, o autor não pode ser enquadrado no CLT, art. 62, II, uma vez que « não restaram demonstradas nos autos a ampla liberdade na jornada de trabalho, além de autonomia e poderes de mando e gestão (...) «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Ressalte-se, ainda, que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a exceção prevista no CLT, art. 62, I não se aplica à hipótese, como a dos autos, em que o controle de jornada do empregado é possível. Precedentes . Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3000.1100

50 - TST Horas extras. Serviço externo. Não enquadramento no CLT, art. 62, I. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Súmula 338/TST, I, do TST. Aplicabilidade.


«1. A questão acerca do não enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, I restou resolvida pelo Juízo de primeiro grau e, não tendo sido interposto recurso ordinário pelas reclamadas, resta preclusa a discussão a respeito. Afasta-se, assim, a alegada violação do CLT, art. 62, I e a alegada divergência jurisprudencial. ... ()

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