1 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Morte do empregado. Verbas rescisórias. Pagamento ao pai do de cujus. Credor putativo.
«O conjunto probatório dos autos evidencia que a reclamada, de boa-fé, providenciou o pagamento das parcelas rescisórias ao pai do empregado falecido, ante as informações constantes dos dados cadastrais do de cujus, que conduz à configuração do credor putativo. Lado outro, o reclamante não comprovou que a empresa tinha ciência da alegada união estável, pelo que não afastou a validade da quitação das verbas rescisórias. Inteligência do art. 309/CC.... ()
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2 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Prorrogação do prazo para pagamento de verbas rescisórias. Crise econômica. Impossibilidade.
«O Lei 7.855/1989, art. 4º, que disciplina a inaplicabilidade da multa administrativa a que está sujeito o empregador, caso o atraso pagamento dos salários tenha origem em motivo de força maior, não autoriza, por analogia, o pagamento do salário e das verbas rescisórias devidas fora do prazo legal. Tal interpretação constitui afronta ao princípio da proteção da parte hipossuficiente relação empregatícia, destacando-se que as verbas rescisórias possuem natureza alimentar e, consequentemente, prevalência sobre o pagamento de outras dívidas. Além disso, a dificuldade decorrente de crise financeira não constitui, por si só, força maior, uma vez que os riscos da atividade econômica são da empresa (CLT, art. 2º), que não pode transferi-los ao empregado.... ()
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3 - TRT3 Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Descabimento.
«O cabimento da multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Nesse sentido, o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, conforme admitido, in casu, pelo próprio Demandante, é o que basta para não se falar na multa em discussão, haja vista que o enfoque legal circunscreve-se ao pagamento de tais parcelas e não à homologação do termo rescisório, como um todo, exceto, evidentemente, quando houver manifesto abuso no atraso, o que, todavia, não se comprova neste processado.... ()
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4 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Contrato por prazo determinado. Ruptura antecipada. Prazo para pagamento das verbas rescisórias.
«Em contratos por prazo determinado, a dissolução antecipada não acarreta direito a aviso prévio a quaisquer das partes, via de regra, a não ser que se tenha pactuado cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, nos termos do CLT, art. 481. Assim, ausente esta cláusula, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de um dia útil contado do término do contrato, nos termos do CLT, art. 477, §6º, «a.... ()
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5 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Danos morais. Não pagamento de verbas rescisórias.
«O não pagamento das verbas rescisórias trata-se de irregularidade contornável pela via judicial, não ensejando reparação por danos morais. Fosse outro o entendimento, ainda assim não poderia ser acolhida a pretensão, pois sequer há prova da ofensa extrapatrimonial ao universo moral do ofendido. Nada nos autos revela que os fatos narrados tenham atingido a personalidade do Reclamante, afetando-o em seu convívio familiar e social, sua reputação, estado psicológico, dentre outros valores íntimos, juridicamente protegidos.... ()
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6 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Atraso pagamento das verbas rescisórias.
«Mantenho entendimento de que o atraso, puro e simples pagamento das verbas rescisórias, conquanto constitua conduta reprovável, não dá ensejo, de pronto, a dano moral indenizável, uma vez que a resposta legal consiste condenação do devedor ao cumprimento das obrigações inadimplidas, bem como ao pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Todavia, o entendimento majoritário desta E. Turma é sentido de que é devida a indenização por danos morais, em razão do caráter pedagógico da medida, que fico vencido.... ()
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7 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Verbas rescisórias. Quitação. Ônus da prova.
«Sabe-se que a prova do pagamento do salário e das verbas rescisórias cabe ao empregador, na forma dos CLT, art. 464 e CLT, art. 477, a qual pode ser feita mediante recibo ou depósito em conta corrente aberta para esse fim. Tal conclusão também pode ser inferida dos princípios do Direito do Trabalho, que buscam proteger a figura do empregado, parte hipossuficiente na relação de emprego. No mesmo sentido, as normas de direito adjetivo estabelecem que a prova do fato cabe àquele que possui a real aptidão de comprová-lo (princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova). Na hipótese dos autos, o recibo apresentado pela ré não reflete a realidade a ele subjacente, conforme claramente se depreende da prova oral colhida. Assim, não comprovada a quitação das verbas rescisórias, deve ser mantida a condenação. Recurso desprovido.... ()
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8 - TRT2 Verbas rescisórias. Multa por atraso no pagamento das verbas. Verba indevida na hipótese. Responsabilidade pelo atraso do pagamento imputada à reclamante. CLT, art. 477, § 8º.
«A forma de rescisão do contrato de trabalho somente foi reconhecida em juízo. Antes disso a empresa não reconhecia dever verbas rescisórias, nem havia prazo para pagamento delas. Logo, não houve atraso no pagamento das verbas rescisórias. Só haverá atraso, após o trânsito em julgado da decisão, contudo isso não é fato gerador da previsão do § 8º do CLT, art. 477. A empresa provou por meio da testemunha Wanda que a reclamante pedir um vale. O patrão se recusou e a reclamante disse «me aguarde, não mais retornando à empresa (fls. 64). Assim, o atraso no pagamento das verbas rescisórias incontroversas foi da reclamante (§ 8º do CLT, art. 477) e não da empresa, pois ela não mais retornou ao trabalho. Nego provimento.... ()
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9 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Dano moral. Não pagamento das verbas rescisórias. Não configuração
«O dano moral é aquele proveniente da violação dos direitos individuais do cidadão, ligados à sua intimidade, privacidade, honra e imagem. Constitui, portanto, dano de natureza íntima e pessoal, em que se coloca em risco a própria dignidade da pessoa humana, diante do contexto social em que vive. O não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não gera direito à compensação por dano moral, eis que, além de passível de reparação judicial, não acarreta qualquer violação aos direitos de personalidade do autor.... ()
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10 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Dano moral. Não caracterização.
«Por si, o não pagamento de verbas rescisórias não caracteriza ilícito a ponto de gerar a obrigação de indenizar moralmente o empregado. A indenização por danos morais tem função específica e relevante, não podendo servir, a todo tempo, de punição a outras infrações que não as de cunho imaterial. Isso ainda mais se justifica na hipótese dos autos em que já houve condenação relativa ao pagamento das verbas não adimplidas, bem como das penas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º da CLT, de forma que nova sanção pela mesma falta do empregador caracterizaria o enriquecimento sem causa do empregado.... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Indenização por danos morais.
«O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, é insuficiente para se concluir pela ofensa moral, se não foram demonstrados desdobramentos desse ato na vida do trabalhador, que tenham ocasionado ofensa à sua honra, dignidade ou qualquer outro bem moral do empregado. Ausente o dano, ausente a obrigação de reparação, na forma dos artigos 186 e 927 do CC.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias e salário.
«O atraso no pagamento de salário e das verbas rescisórias, a despeito de ilícito, não repercute, isoladamente, na esfera íntima do empregado a ponto de provocar dano moral indenizável, sendo necessário que se demonstre ao menos um fato objetivo que revele lesão à honra do trabalhador. Não se trata de anuir à conduta empresária em relação ao descumprimento contratual. Trata-se, isto sim, de aplicar, de forma ponderada, os princípios que norteiam as obrigações de indenizar, para que não sejam banalizadas pelo mero descumprimento de obrigações do contrato de trabalho.... ()
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13 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por dano moral. Ausência de pagamento das verbas rescisórias e homologação da rescisão contratual.
«São invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, garantido o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X, da CF). No caso presente, em que pese estar comprovada a ausência de pagamento das verbas rescisórias e o atraso para a homologação da rescisão contratual, a omissão patronal a respeito não implica, por si só, dano moral ao empregado.... ()
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14 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento de verbas rescisórias. Danos morais. Não ocorrência.
«Para que surja a responsabilidade de indenizar por danos morais, é necessário o concurso de ação ou omissão culposa ou dolosa do agente, efetivo prejuízo para a vítima e nexo causal entre ambos. Vê-se, assim, que não basta o ato ilícito, é imprescindível aferir se a conduta do agente trouxe conseqüências nocivas para a vítima e com repercussões em sua vida emocional. O atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não demonstra qualquer situação objetiva que revele constrangimento pessoal da qual se possa extrair hipótese de abalo dos valores inerentes à honra ou à moral do empregado.... ()
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15 - TST Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias típicas e incontroversas dentro do prazo legal. Descabimento na hipótese.
«A finalidade da previsão da multa do CLT, art. 477, § 8º é garantir o pagamento das verbas rescisórias típicas e incontroversas dentro dos prazos especificados no § 6º, protegendo o trabalhador de demora injustificada na percepção dos créditos oriundos da extinção do contrato de trabalho. Não abarca, portanto, os créditos deferidos em juízo, tendo em vista sua prévia submissão aos debates próprios da observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, situação não compatível com os prazos previstos no texto legal. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Verba rescisória. Transação. Complementação da multa do CLT, art. 477, § 8º. Celebração de acordo entre as partes para pagamento parcelado das verbas rescisórias. Impossibilidade.
«O acordo celebrado entre as partes, sem a participação do sindicato, para o pagamento parcelado das verbas rescisórias, teve como único objetivo desvirtuar a aplicação do CLT, art. 477, § 8º, que tem por escopo assegurar a quitação de tais parcelas dentro do prazo previsto no § 6º do referido preceito de lei, independente da situação financeira da empresa, visto que os riscos da atividade econômica devem ser suportados, exclusivamente, pelo empregador. ... ()
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17 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Dano moral. Inexistência.
«O reconhecimento do dano moral e sua reparação indenizatória têm como objetivo ressarcir o íntimo sofrimento humano, em defesa da privacidade, honra e dignidade do cidadão trabalhador. Em contrapartida, o extremo de sua aplicação, sem a comprovação dos pressupostos essenciais, ocasiona o risco de banalização do instituto, verdadeira conquista do trabalhador, o que deve ser coibido, sob pena de enriquecimento sem causa. Assim, e uma vez que existe no ordenamento jurídico positivo penalidade legal a prevenir e punir o atraso no pagamento de salários e parcelas rescisórias, e inexistindo prova de que eventual ausência de quitação trouxe dano efetivo ao trabalhador, o pedido não se sustenta. Ademais, a legislação trabalhista estabelece as penalidades a serem aplicadas nos casos de inadimplemento das verbas trabalhistas, consoante CLT, art. 467 e CLT, art. 477, multas já deferidas à autora em face desse inadimplemento.... ()
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19 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e o atraso no pagamento das verbas rescisórias, considerando que o dano moral in re ipsa somente se revela quando ocorrem atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais, mas não no caso de atraso na quitação de verbas rescisórias. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TRT3 Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.
«O requisito para a imposição da multa de que cuida o § 8º do CLT, art. 477 é o pagamento a destempo das parcelas rescisórias. É irrelevante, para os fins desta sanção, o momento em que ocorre a assistência sindical ou a homologação da rescisão, já que o dispositivo convencional é taxativo ao impor a aplicação da multa ao empregador que não quitar as verbas rescisórias no prazo do § 6º do mesmo dispositivo legal. Portanto, se o pagamento das parcelas resultantes da rescisão contratual observou o prazo legalmente estabelecido, não se há falar em imposição desta penalidade tão apenas porque a homologação rescisória ocorreu em momento posterior.... ()
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21 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Entretanto, a jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte é no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«2.1 - Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. 2.2 - A jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte é no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST 2. Multa do art. 477 § 8º da CLT. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito/TST, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. ... ()
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25 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. ... ()
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26 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por dano moral. Falta de pagamento das verbas rescisórias. Inexistência de dano.
«O dano moral decorre de ato ilícito (CCB, art. 186), praticado pelo empregador ou preposto, atentatório aos valores íntimos da personalidade do empregado, juridicamente protegidos, sendo exigida da vítima a prova do dano, do dolo ou culpa do agente e do nexo causal entre eles (artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973). A indenização por danos morais pressupõe a culpa ou dolo, do empregador ou preposto, quando resulte em comportamento que viole a ordem jurídica e cause prejuízo a outrem. Não restam dúvidas de que o não pagamento das verbas rescisórias e a falta de recolhimento dos depósitos do FGTS geram transtornos ao empregado. Todavia, esses fatos não são suficientes para caracterizar a existência de dano moral, sobretudo quando não existe prova de que o reclamante foi ofendido em sua honra ou dignidade.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. 2. A jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte é no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - TST Recurso de revista. 1. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito/TST, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.
«A quitação rescisória constitui ato complexo que envolve não apenas o pagamento do valor devido em virtude do rompimento contratual, mas também a satisfação de obrigações de fazer, como a entrega do TRCT e das guias CD/SD, por meio das quais o obreiro poderá sacar os depósitos alusivos ao FGTS, habilitando-se, ainda, ao benefício do seguro desemprego. Uma vez demonstrado que as obrigações de fazer decorrentes da extinção do contrato foram adimplidas fora do prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT, impedindo, consequentemente, que o empregado tivesse acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego, tem-se por devida a multa que o correlato parágrafo 8º prevê, sendo irrelevante que o valor das verbas rescisórias tenha sido quitado em data anterior. Não há como dissociar o pagamento das verbas rescisórias da formalização da rescisão. É exatamente por isso que o § 4º do CLT, art. 477, em consonância com o § 2º desse mesmo artigo, determina que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação do contrato de trabalho. Deve-se compreender que a CLT, em sintonia com o espírito protetivo que a inspira, fixa particular procedimento a fim de garantir a validade do pagamento das verbas rescisórias.... ()
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31 - TST Recurso de revista. 1. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TRT9 Verbas rescisórias. Pagamento. Prazo. Multa do CLT, art. 477. Vencimento do prazo em dia não útil. Antecipação.
«Se o último dia do prazo para o acerto rescisório é sábado, ou domingo, ou feriado, compete ao empregador efetuar o pagamento antecipadamente.... ()
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34 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«O atraso na quitação das verbas rescisórias não é suficiente, por si só, para afetar os direitos da personalidade do empregado, já que a inadimplência do devedor só afeta interesses jurídicos de natureza econômica, que são desvinculados dos direitos de personalidade. Não há prova nos autos de que a 1ª reclamada estivesse insolvente ou inidônea economicamente, nem mesmo de que houve má-fé ou fraude na transação de uma das unidades produtivas do grupo econômico. Sendo assim, a empresa sucessora não responde pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida, nos exatos termos da Súmula 411/TST.Não há prova nos autos de que a 1ª reclamada estivesse insolvente ou inidônea economicamente, nem mesmo de que houve má-fé ou fraude na transação de uma das unidades produtivas do grupo econômico. Sendo assim, a empresa sucessora não responde pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida, nos exatos termos da Súmula 411/TST.... ()
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35 - TST Danos morais. Atraso no pagamento de verbas decorrentes do contrato de trabalho. Não configuração.
«O atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja o reconhecimento do dano moral. Em que pese o dano moral ser aferido in re ipsa, não é possível presumir que o atraso no acerto rescisório tenha ocasionado para o trabalhador situações objetivas de privação em relação às quais possam ser admitidos, in re ipsa, o constrangimento ou sofrimento do sujeito. O inadimplemento contratual correspondente ao pagamento das verbas rescisórias em atraso, em si, já é penalizado pelo ordenamento jurídico por meio da multa do CLT, art. 477, § 8º, razão porque acréscimos condenatórios somente adviriam de gravames que ocasionassem para o trabalhador outras espécies de danos. No caso dos autos, o autor não logra comprovar nenhum fato objetivo que tenha decorrido da mora no pagamento das verbas rescisórias e que potencialmente lesasse seus direitos da personalidade, o que inviabiliza o reconhecimento do dano moral e a determinação de sua reparação. Precedentes desta Corte. Ressalva de posicionamento do redator. ... ()
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36 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.
«O requisito para a imposição da multa de que cuida o § 8º do CLT, art. 477 é o pagamento a destempo das parcelas rescisórias. É irrelevante, para os fins desta sanção, o momento em que ocorre a assistência sindical ou a homologação da rescisão, já que o dispositivo convencional é taxativo ao impor a aplicação da multa ao empregador que não quitar as verbas rescisórias no prazo do § 6º do mesmo dispositivo legal. Portanto, se o pagamento das parcelas resultantes da rescisão contratual observou o prazo legalmente estabelecido, não se há falar em imposição desta penalidade, tão apenas porque a homologação rescisória ocorreu em momento posterior.... ()
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37 - TST Recurso de revista da reclamada. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. 2. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«Inicialmente, pareceu a este Relator que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária impõe-se acompanhar, com ressalva, a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recursos de revista conhecidos por violação do CLT, art. 477, § 6º e providos. ... ()
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39 - TRT3 Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Descabimento.
«O cabimento da multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Nesse sentido, o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, conforme admitido, in casu, pelo próprio Demandante, é o que basta para não se falar na multa em discussão, haja vista que o enfoque legal circunscreve-se ao pagamento de tais parcelas e não à homologação do termo rescisório, como um todo, exceto, evidentemente, quando houver manifesto abuso no atraso, o que, todavia, não se comprova neste processado.... ()
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40 - TST Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Pagamento de tempestivo de verbas rescisórias. Reconhecimento de diferenças. Revista não conhecida. CLT, art. 896.
«O egrégio Tribunal Regional indeferiu o pagamento da multa do CLT, art. 477. Fundamentou sua decisão no fato das verbas rescisórias terem sido pagas pela reclamada tempestivamente, reconhecendo-se ao reclamante, posteriormente, apenas o direito ao pagamento de diferenças de verbas trabalhistas, em decorrência de parcelas reconhecidas judicialmente. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento a menor não é hipótese de aplicação da multa do CLT, art. 477, uma vez que a referida penalidade somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo de lei em análise. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST Indenização do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia da rescisão contratual.
«Entendo que o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária, acompanho com ressalva a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a indenização estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 8º e provido.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«O descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, por disciplina judiciária, impõe-se acompanhar com ressalva a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual. apesar de pressuposto de validade formal do ato. , quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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43 - TST Danos morais. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.
«Esta Corte tem entendido que o atraso no pagamento de verbas rescisórias, por si só, não caracteriza o resultado lesivo, capaz de configurar o dano moral. ... ()
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44 - TRT2 Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo do § 6º do dispositivo consolidado, ainda que homologada extemporaneamente à rescisão contratual. Indevida. O § 8º do CLT, art. 477 prevê que a inobservância do § 6º, que trata do prazo para pagamento das verbas rescisórias, sujeitará o infrator ao pagamento de multa. Não há previsão de pagamento de multa para o caso de atraso na homologação da rescisão, se demonstrado o pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Entendimento da Súmula 73 deste Regional.
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45 - TST Danos morais. Ausência de pagamento das verbas rescisórias.
«Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não obstante tratar-se de transgressão a norma de caráter cogente (CLT, art. 29 e CLT, art. 477), não atinge os direitos da personalidade do empregado. É necessária a prova do dano decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias, da culpa e do nexo causal. ... ()
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46 - TRT3 Força maior. Não configuração. Pagamento das verbas rescisórias.
«A alegada dificuldade financeira comunicada nos autos não exime as reclamadas de efetuarem o pagamento das verbas rescisórias, no prazo legal, pois configura má gestão empresarial e não força maior, nos termos do CLT, art. 501, constituindo risco previsível do empreendimento econômico, pelo qual responde, unicamente, o empregador.... ()
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47 - TST 2. Multa do CLT, art. 477. Pagamento intempestivo de verbas rescisórias.
«No caso, pelo que se extrai do acórdão recorrido, nem todas as verbas rescisórias foram pagas tempestivamente, sendo que, parte delas foram pagas em rescisão contratual complementar após o prazo legal. Constatada a mora no pagamento das verbas rescisórias, devida é a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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48 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Impossibilidade da aplicação da multa fundamentada na existência de diferenças de verbas rescisórias decorrentes de reflexos de verbas deferidas em juízo (horas extras).
«A reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido no § 6º do CLT, art. 477, não podendo ser condenada ao pagamento da multa prevista no § 8º do citado preceito legal apenas porque foram deferidas na mesma reclamação outras parcelas ao obreiro, que repercutiram no valor das verbas rescisórias. ... ()
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49 - TST Dano moral. Atraso no pagamento de verbas rescisórias.
«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o atraso ou a não quitação das verbas rescisórias, de forma regular e no momento próprio, bem como a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, não caracterizam, por si sós, ato faltoso ensejador da condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral, notadamente nas hipóteses em que não se comprova que houve exorbitamento no exercício do poder potestativo do empregador em por termo à relação de trabalho. Com efeito, a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois, no mundo jurídico, há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador, qual seja a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes. ... ()
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50 - TST Indenização do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas resilitórias. Homologação tardia.
«No entendimento do Relator, o descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório, no prazo legal, como determina a lei, por si só importa a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de falta de pagamento pelo descumprimento da obrigação de entrega do instrumento rescisório e de mora para o cumprimento atempado da obrigação de possibilitar ao trabalhador o recebimento do FGTS com a indenização de 40%. Todavia, a jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que a indenização estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, entendimento que se acompanha, por disciplina judiciária, com ressalva do Relator. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 477, § 8º e provido.... ()