Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. ... ()
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