1 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo de instrumento. Beneficio previdenciario de prestação continuada decorrente de deficiencia fisica. Mastectomia. Requisitos legais. Falta de comprovação da impossibilidade de prover a sua propria manutenção ou te-la suprida pela familia. Deficiencia reconhecida.. Agravo improvido. Decisão unânime.
«Trata-se de agravo de instrumento, interposto em face de decisão proferida pelo MM Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda- PE, nos autos da ação ordinária 0001607-52.2014.8.17.0990, que indeferiu a tutela antecipada pretendida para concessão de beneficio assistencial por deficiência física. Sustenta a agravante, em suma, que é mastectomizada desde maio de 2013, possui como renda apenas o valor percebido do Bolsa Família, e não tem capacidade física laborativa em decorrência da doença que lhe acometeu. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser reformada em razão de que estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da tutela antecipada indeferida. Alega a verossimilhança de suas alegações e de respectiva prova inequívoca diante da existência nos autos de sua deficiência física atestada por médico; assim também argumenta sobre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da natureza alimentar do beneficio vindicado, e, por fim, aduz que o deferimento da pretendida tutela antecipatória não traz para o agravado o perigo da irreversibilidade da medida concedida. Argumenta ainda que a agravante preenche todos os pressupostos legais para a concessão do beneficio. Ainda aduz que teve o beneficio de assistência social indeferido pelo agravado sob o fundamento de que «não há incapacidade para a vida e para o trabalho (sic).A agravante foi acometida por câncer de mama e, por decorrência desse fato, foi submetida em maio de 2013 a procedimentos cirúrgico para retirada de mama direita e esvaziamento axilar direito, e, a tratamento quimioterápico. Conforme prescreve o CPC/1973, art. 273, o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que: (a) exista prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação; e (b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. A pretensão da recorrente está tratada na Lei 8.742/1993 - LOAS que por seu artigo 2º, inciso I, letra e) impõe pré requisitos para a percepção do beneficio assistencial, quais sejam: ser deficiente físico ou idoso; comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Também o artigo 20, caput,e § 2º, da mesma Lei, explicita que deficiente é a pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Vejo patente no processo que, em decorrência da mastectomia total, a recorrente enquadra-se como deficiente físico e satisfaz um dos pré requisitos para o beneficio assistencial pretendido. Entretanto, não denoto no processo prova contundente capaz de considerar que a agravante satisfaz o segundo pré requisito da citada lei, qual seja, o de não possuir meios para prover a própria manutenção ou tela provida por sua família. No caso em tela, a agravante limita-se a comprovar a sua mastectomia e subsunção a tratamento coadjuvante de quimioterapia.O documento de fls. 78 - cartão de bolsa família- comprova somente a participação da recorrente no programa de governo, sem dar ao juízo segurança quanto à situação econômica da agravante. Resta ainda improvado que em decorrência da doença ou do tratamento ontológico, a agravante esteja sob seqüelas irreversíveis e que impliquem na sua incapacidade para o trabalho em decorrência de sua deficiência física. Situação que somente pode ser aferida através de pericia. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Deficiencia não configurada. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa total da parte autora. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Ao julgar o REsp 1.112.557/MG, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, concluiu o STJ no sentido de que «regulamentando o comando constitucional, a Lei 8.742/93, alterada pela Lei 9.720/98, dispõe que será devida a concessão de benefício assistencial aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover à própria manutenção, ou cuja família possua renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo (STJ, REsp 1.112.557/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 20/11/2009). ... ()
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3 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência. LOAS. Portador do vírus HIV. Incapacidade para o trabalho. Lei 8.742/1993, art. 20.
«1 - Portador do vírus HIV. Miserável. Sintomas da doença já manifestados. Perícia médica atestando a capacidade para o trabalho. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Requisitos legais. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.
«A assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. O preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no CF/88, art. 203, V. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um «quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Assistência social. Finalidade de sua criação. Idoso e deficiente físico. Precedentes do STJ. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.
«... De fato, a assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. Tendo o e. Tribunal «a quo entendido que a recorrida reúne os requisitos exigidos constitucionalmente para a concessão do benefício da prestação continuada, quais sejam: ser portadora de deficiência que a incapacita para o trabalho, e que desfruta de situação econômica precária, não possuindo meios de prover seu sustento e nem tê-lo provido por sua família, com a dignidade preceituada na Constituição Federal, não há qualquer reparo a ser feito neste entendimento. ... (Min. Félix Fischer).... ()
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6 - TRF1 Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Benefício de amparo social à pessoa com deficiência e ao idoso. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 2º, V. Ausência do estudo social. Sentença anulada. Lei 8.742/1993, art. 20.
«1 - A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e, consequentemente, a produção de seus efeitos não carece de confirmação por este Tribunal, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 496, § 3º, I. ... ()
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7 - TRF1 Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Benefício de amparo social à pessoa com deficiência e ao idoso. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 2º, V. Ausência do estudo social. Sentença anulada. Lei 8.742/1993, art. 20.
«1 - A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e, consequentemente, a produção de seus efeitos não carece de confirmação por este Tribunal, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 496, § 3º, I. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Requisitos legais. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.
«I - A assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. ... ()
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9 - TJSP Apelação / reexame necessário . IMPOSTO. Isenção. IPVA. Pessoa portadora de deficiência mental grave. Veículo a ser conduzido por terceiro. Finalidade do benefício é a inclusão social dos portadores de deficiências, facilitando-lhes a aquisição e manutenção da propriedade de veículo para sua locomoção, ainda que conduzido por terceiro. Reconhecimento. Negativa da benesse que se traduz em ofensa ao princípio da isonomia, pois traduz tratamento desigual no que tange a concessão de benefícios fiscais previstos em lei aos portadores de deficiências. Sentença que concedeu a segurança mantida. Recursos improvidos.
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10 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício de amparo social à criança portadora de deficiência em situação de risco social. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Apelo do INSS. Termo inicial e consectários da condenação. Revisão administrativa do benefício em caso de mudança econômica ou incapacidade da parte autora. Possibilidade.
«1 - A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não ultrapassa o limite previsto no art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo [CPC/2015, art. 496]. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. União. Ilegitimidade. Comprovação de renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Desnecessidade. Termo inicial. CF/88, art. 203. Lei 8.742/92, art. 20.
«Em não havendo requerimento na esfera administrativa, o termo inicial do benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência é o da data da apresentação do laudo pericial em juízo.... ()
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12 - TRF1 Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Requisitos preenchidos. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 2º, V. Lei 8.742/1993, art. 20.
«1 - Sentença sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS (CPC/2015, art. 496, I) e de valor incerto a condenação. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Requisitos legais. Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Condição de miserabilidade. Outros critérios. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.
«A assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. O preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no CF/88, art. 203, V. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor.... ()
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14 - STF Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.
«A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), ao regulamentar o CF/88, art. 203, V, estabeleceu critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo fosse concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovassem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º e a declaração de constitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal ADI 1.232. Dispõe o Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º que «considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. O requisito financeiro estabelecido pela lei teve sua constitucionalidade contestada, ao fundamento de que permitiria que situações de patente miserabilidade social fossem consideradas fora do alcance do benefício assistencial previsto constitucionalmente. Ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.232-1/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 20, § 3º, da LOAS. 3. Reclamação como instrumento de (re)interpretação da decisão proferida em controle de constitucionalidade abstrato. Preliminarmente, arguido o prejuízo da reclamação, em virtude do prévio julgamento dos recursos extraordinários 580.963 e 567.985, o Tribunal, por maioria de votos, conheceu da reclamação. O STF, exercício da competência geral de fiscalizar a compatibilidade formal e material de qualquer ato normativo com a Constituição, pode declarar a inconstitucionalidade, incidentalmente, de normas tidas como fundamento da decisão ou do ato que é impugnado reclamação. Isso decorre da própria competência atribuída ao STF para exercer o denominado controle difuso da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. A oportunidade de reapreciação das decisões tomadas em sede de controle abstrato de normas tende a surgir com mais naturalidade e de forma mais recorrente âmbito das reclamações. É juízo hermenêutico típico da reclamação - «balançar de olhos entre objeto e parâmetro da reclamação - que surgirá com maior nitidez a oportunidade para evolução interpretativa controle de constitucionalidade. Com base alegação de afronta a determinada decisão do STF, o Tribunal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão. E, inclusive, poderá ir além, superando total ou parcialmente a decisão-parâmetro da reclamação, se entender que, em virtude de evolução hermenêutica, tal decisão não se coaduna mais com a interpretação atual da Constituição. 4. Decisões judiciais contrárias aos critérios objetivos preestabelecidos e Processo de inconstitucionalização dos critérios definidos pela Lei 8.742/1993. A decisão do Supremo Tribunal Federal, entretanto, não pôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar per capita estabelecido pela LOAS. Como a lei permaneceu inalterada, elaboraram-se maneiras de contornar o critério objetivo e único estipulado pela LOAS e avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos para concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; a Lei 10.219/01, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/97, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade do critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). 5. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. 6. Reclamação constitucional julgada improcedente.... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso especial. Prequestionamento. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Requisitos legais. CF/88, art. 203. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.
«I - O recurso especial não deve ser conhecido na parte em que as matérias suscitadas não foram especificamente enfrentadas pelo e. Tribunal a quo, devido a ausência de prequestionamento (Súmula Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). ... ()
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16 - TRF4 Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (LOAS). Requisitos. Orientação do STF.
«1. A Constituição Federal exige apenas dois requisitos no tocante ao benefício assistencial de que trata o art. 203, V: (a) possuir o requerente deficiência incapacitante para a vida independente ou ser idoso, e (b) encontrar-se a família do requerente em situação de miserabilidade. ... ()
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17 - TRF4 Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Benefício de prestação continuada. CF/88, art. 203, V.Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. (LOAS). Requisitos. Orientação do STF.
«1. A Constituição Federal exige apenas dois requisitos no tocante ao benefício assistencial de que trata A CF/88, art. 203, V: (a) possuir o requerente deficiência incapacitante para a vida independente ou ser idoso, e (b) encontrar-se a família do requerente em situação de miserabilidade. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefício assistencial. Lei 8.742/1993 e Lei 10.741/2003. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Recurso especial conhecido e não provido.
«1. A questão central do recurso especial gira em torno da ocorrência ou não da prescrição da pretensão ao reconhecimento do benefício de amparo social. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Comprovação de renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Desnecessidade. Precedente do STJ. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.
««A impossibilidade da própria manutenção, por parte dos portadores de deficiência e dos idosos, que autoriza e determina o benefício assistencial de prestação continuada, não se restringe à hipótese da renda familiar per capita mensal inferior a 1/4 do salário mínimo, podendo caracterizar-se por concretas circunstâncias outras, que é certo, devem ser demonstradas. (REsp 464.774/SC, da minha Relatoria, in DJ 4/8/2003).... ()
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20 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º. Perícia. Incapacidade permanente. Comprovação de miserabilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Consectários da condenação. Lei 8.742/1993, art. 2º, V.
«1 - Nos termos da Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º, para concessão do benefício «considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ... ()
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21 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º. Perícia. Incapacidade permanente. Comprovação de miserabilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Consectários da condenação. Lei 8.742/1993, art. 2º, V.
«1 - Nos termos da Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º, para concessão do benefício «considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Possibilidade de cumulação de benefícios previdenciários. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.296.673/MG, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 3.9.2012, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/97. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo «per capita. Impossibilidade. Ausência de pressupostos legais. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.
«O dispositivo legal que define o benefício de prestação continuada tem como pressupostos além da idade, a deficiência física e a renda familiar inferior à 1/4 do salário mínimo vigente. No caso em exame, trata-se de pessoa doente e não deficiente incapaz de prover a própria manutenção, cuja renda familiar comprovada é superior a 1/4 do salário mínimo. Ausentes os pressupostos legais, impossível a concessão do benefício pleiteado.... ()
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24 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 312/STF. Idoso. Deficiente físico. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 9.533/1997. Lei 10.219/2001. Lei 10.689/2003. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (declaração, incidenter tantum, da inconstitucionalidade do parágrafo único). Lei 10.836/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 312/STF - Interpretação extensiva ao parágrafo único do Lei 10.741/2003, art. 34 para fins do cálculo da renda familiar de que trata a Lei 8.742/1993, art. 22, § 3º.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 203, V, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, conferindo interpretação extensiva da Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deixa de computar benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou qualquer outra situação não contemplada expressamente no referido dispositivo do Estatuto do Idoso, para fins do cálculo da renda familiar de que trata a Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. ... ()
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25 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Amparo assistencial. Incapacidade parcial. Possibilidade. Deficiência. Compreensão legal do termo. Risco social comprovado. Benefício devido. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Lei 8.742/1993, art. 20.
«1 - Em razão da ausência de interesse processual, não se conhece da apelação no capítulo que deduz pretensão já acolhida pela instância originária, situação que ocorre no presente caso quanto aos pedidos de isenção de custas e incidência dos juros na forma da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com as alterações dada pela Lei 11.960/2009. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Comprovação de renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Desnecessidade. Impossibilidade de manutenção. Prova por outros meios. Admissibilidade. CF/88, art. 203. Lei 8.742/93, art. 20.
««(...) A impossibilidade da própria manutenção, por parte dos portadores de deficiência e dos idosos, que autoriza e determina o benefício assistencial de prestação continuada, não se restringe à hipótese da renda familiar per capita mensal inferior a 1/4 do salário mínimo, podendo caracterizar-se por concretas circunstâncias outras, que é certo, devem ser demonstradas. (...) (REsp 464.774/SC, da minha Relatoria, in DJ 4/8/2003).... ()
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27 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Possibilidade de cumulação de benefícios previdenciários. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem asseverou que, «em que pese o termo inicial do benefício ter sido fixado em 04/08/1999, após, portanto, a entrada em vigor da lei 9.528/97, que proibiu a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, o fato gerador que lhe confere direito ao recebimento do benefício se deu com o acidente típico de trabalho ocorrido em 30/05/1996. Assim, observado o princípio tempus regit actum, a norma superveniente, impeditiva da cumulação, não se aplica ao caso concreto. ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Assistência social. Benefício assistencial. Acórdão que aponta a ausência de demonstração da condição de necessidade (miserabilidade) da autora. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos (estudo social, renda mensal oriunda dos proventos de aposentadoria do cônjuge e assistência financeira por parte dos filhos), concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência, para fins de concessão do benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência (Lei 8.742/1993, art. 20, caput e parágrafos). ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Previdenciário e assistencial. Pensão vitalícia. Seringueiros (soldados da borracha). Natureza assistencial. Cumulação. Benefício previdenciário. Impossibilidade.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo MPF e pelo MPE/AM contra o INSS com o objetivo de reestabelecer os benefícios de aposentadoria cancelados por ocasião do deferimento de pensão vitalícia «Soldado da Borracha, bem como o pagamento das prestações pretéritas não pagas. ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício. Revisão de renda mensal. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Salário de contribuição. Vinculação. Impossibilidade.
«1. Os fundamentos do acórdão não foram atacados pela parte e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido. Aplicação, por analogia, das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício. Revisão de renda mensal. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Salário de contribuição. Vinculação. Impossibilidade.
«1. Os fundamentos do acórdão não foram atacados pela parte e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido. Aplicação, por analogia, das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Pagamento escalonado. Serviço bancário. Aperfeiçoamento. Atendimento do segurado. Eficiência. Correção monetária diária. Direito. Ausência.
«1 - Esta Corte, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, possui a compreensão de que a manutenção dos benefícios previdenciários deve observar os critérios definidos em lei, motivo pelo qual nada há a ser imputado à autarquia, a título de atualização monetária, se o dito «pagamento escalonado se deu exatamente por força de normativo legal (não declarado inconstitucional), do qual não pode se escusar, ante o princípio da legalidade estrita, sendo certo que o comando constitucional de preservação do valor real dos benefícios deve ser levado a efeito na forma da lei. ... ()
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33 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Apelação em mandado de segurança. Amparo assistencial ao idoso e à pessoa portadora de deficiência. Estrangeiro. Possibilidade. Constituição Federal. Princípio da igualdade. Precedentes. Sentença mantida.
«1. O fato de a impetrante ser estrangeira não obsta a percepção do benefício assistencial, tendo em vista não existir esta vedação no ordenamento jurídico brasileiro, longe disso, a CF/88, art. 5º, caput, assegura igualdade de condições entre o estrangeiro e o nacional. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício. Limitação ao teto. Emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Em suas razões recursais, a Autarquia Previdenciária basicamente defende que, com o advento da Lei 9.528/1997, a pretensão revisional de benefícios previdenciários passou a se sujeitar ao prazo decadencial de dez anos. ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício. Revisão de renda mensal. Salário de contribuição. Vinculação. Impossibilidade. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«1. Os fundamentos do acórdão não foram atacados pela parte e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido. Aplicação, por analogia, das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício. Revisão de renda mensal. Salário de contribuição. Vinculação. Impossibilidade. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«1. Os fundamentos do acórdão não foram atacados pela parte e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido. Aplicação, por analogia, das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()
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37 - TNU Seguridade social. Assistência social. Juizado especial federal. Requisitos. Doença degenerativa da coluna vertebral torácica e lombar que causam dor e impotência funcional dessas estruturas. Autor que vive da ajuda comunitária, possui mais de 50 anos, é analfabeto. Deficiência. Incapacidade para o trabalho reconhecida. Lei 8.742/93, art. 20.
«O benefício assistencial previsto no Lei 8.742/1993, art. 20 é devido ao portador de deficiência que, por este motivo, se encontre incapacitado para o trabalho e para a vida independente. Não é dominante na jurisprudência do STJ o entendimento de que a doença considerada judicialmente incapacitante, aliada à carência financeira de seu portador, não possa constituir conjunto de requisitos suficientes ao deferimento da prestação assistencial.... ()
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38 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Revisão e reajuste de benefício. Critérios legais. Salário de contribuição e salário de benefício. Impossibilidade de vinculação. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Inicialmente, ressalto que a insurgente restringe-se a alegar genericamente ofensa à citada norma sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Processual civil. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535, II. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Revogação do benefício de pecúlio. Ausência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário.
«I - Em relação à alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, verifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Benefício de prestação continuada. Previsão constitucional. Benefício recebido por parente do autor. Cômputo do valor para verificação de miserabilidade. Impossibilidade. Interpretação restritiva ao BPC. Possibilidade de aferição da miserabilidade por outros meios. Precedentes do STJ. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Lei 10.741/2003, art. 34.
«O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no CF/88, art. 203, inciso V, e regulamentado pelo Lei 8.742/1993, art. 20, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar. O Lei 10.741/2003, art. 34 veda o cômputo do valor do benefício de prestação continuada percebido por qualquer membro da família no cálculo da renda per capita mensal. A Terceira Seção deste Superior Tribunal consolidou o entendimento de que o critério de aferição da renda mensal previsto no § 3º do Lei 8.742/1993, art. 20 deve ser tido como um limite mínimo, um «quantum considerado insatisfatório à subsistência da pessoa portadora de deficiência ou idosa, não impedindo, contudo, que o julgador faça uso de outros elementos probatórios, desde que aptos a comprovar a condição de miserabilidade da parte e de sua família.... ()
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41 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Revisão de ação acidentária. Lei mais benéfica. Incidência. Benefícios em manutenção. Possibilidade. Hermenêutica. Princípio «tempus regit actum. Lei 8.213/91, art. 86.
«No sistema de direito positivo brasileiro, o princípio «tempus regit actum se subordina ao do efeito imediato da lei nova, salvo quanto ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI e LICCB, art. 6º). ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Previdenciária. Salário mínimo. Hermenêutica. Princípio da suficiência. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CF/88, arts. 7º, IV, 195 e 201, § 2º e § 5º.
«... Constituição da República, definindo o salário mínimo como aquele do trabalhador «fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidade vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo (art. 7º, IV), e estabelecendo que «nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo (art. 201, § 2º), acolheu, na previdência social, o princípio da suficiência, do qual decorre que o benefício previdenciário deve atender às necessidades vitais básicas do beneficiário e de sua família, não podendo ser inferior ao valor mensal do salário mínimo. ... ()
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43 - STF Família. Seguridade social. Medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade. Conceito de família incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa dado pela Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (Lei Orgânica da Assistência social para regulamentar a CF/88, art. 203, V.
«1. Arguição de inconstitucionalidade do § 3º do Lei 8.472/1993, art. 20, que prevê o limite máximo de 1/4 do salário mínimo de renda mensal per capita da família para que seja considerada incapaz de prover a manutenção do idoso e do deficiente físico, ao argumento de que esvazia ou inviabiliza o exercício do direito ao beneficio de um salario mínimo conferido pelo inciso V do CF/88, art. 203. ... ()
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44 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Remessa oficial. Não cabimento. Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência. Portadora do vírus HIV. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Requisitos preenchidos.
«1 - A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não ultrapassa o limite previsto no CPC/2015, art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Ao fixar o termo inicial do benefício previdenciário, verifica-se que a Corte de origem entendeu que «os benefícios ora vindicados foram deferidos administrativamente, sendo inicialmente concedido o auxílio-doença (NB 505.360.631-1), com termo inicial fixado em 19 de outubro de 2004 até a concessão da aposentadoria por invalidez (NB 505.771.123-3), em 04 de novembro de 2005, ou seja, ambos foram deferidos após ajuizamento da presente demanda, ocorrido em 04 de maio de 2004. (...) Nesse contexto, considerando a data de início da incapacidade fixada no laudo pericial, ou seja, 29 de março de 2005 (fls. 127/133), e à míngua de informações que conduzam à convicção de a requerente estava incapacitada anterior àquela apontada pelo perito judicial, mantenho o termo inicial dos benefícios conforme fixados administrativamente, compensando-se, por ocasião da fase de execução, os valores comprovadamente pago (fl. 253-254, e/STJ). « ... ()
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46 - TNU Seguridade social. Assistência social. Tema 187/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Benefício de prestação continuada ao deficiente. Produção de prova em juízo da miserabilidade. Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 6º. Decreto 6.214/2007, art. 15, § 5º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 187/TNU - Saber se é necessária a realização de nova avaliação social em juízo - para os fins da Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 6º - nas hipóteses em que a referida avaliação foi favorável ao requerente na esfera administrativa (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 6º e Súmula 79/TNU e Súmula 80/TNU).
Tese jurídica fixada: - (i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07/11/2016 (Decreto 8.805/2016) , em que o indeferimento do benefício de prestação continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07/11/2016 (Decreto 8.805/2016) , em que o indeferimento pelo INSS do benefício de prestação continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária, e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo.... ()
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47 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Benefício assistencial. Deficiência não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Revisão dos requisitos aferidos na corte de origem. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1. Cuida-se na origem de ação na qual se busca a concessão de benefício assistencial de prestação continuada, previsto no CF/88, art. 203, V, segundo o qual a assistência social será prestada à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove «não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. ... ()
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48 - TRF4 Seguridade social. (Monocrática). Assistência social. LOAS. Benefício assistencial. Criança portadora de autismo. Renda per capita pouco superior a 1/4 de salário mínimo. Hipossuficiência demonstrada por outros meios. Benefício mantido. Lei 8.742/1993, art. 20.
«No caso o autor tem atualmente 6 anos de idade e ajuizou a presente ação buscando a concessão do benefício assistencial, alegando sofrer de autismo infantil, cujo requerimento administrativo foi indeferido sob a alegação de que renda familiar per capita é superior a um quarto do salário mínimo. ... ()
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49 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Assistência social. Benefício previsto na CF/88, art. 203, V. Termo inicial. Data do requerimento administrativo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício.
«I - O presente feito decorre de ação de concessão de benefício de prestação continuada objetivando a concessão do benefício previsto na CF/88, art. 203, V, sob o fundamento de ser pessoa portadora de deficiência e não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi reformada. ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Idoso e deficiente físico. Requisitos legais. Critérios para comprovação da miserabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.
«O preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no CF/88, art. 203, V. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um «quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade da família do autor.... ()