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Doc. LEGJUR 121.8341.1000.1800

1 - TST Verba rescisória. Multa prevista no CLT, art. 477. Verbas rescisórias quitadas no prazo legal. Entrega posterior das guias do FGTS e do seguro-desemprego.


«Registrado expressamente pelo Colegiado Regional que a quitação das verbas rescisórias ocorreu no prazo estipulado no § 6º do CLT, art. 477, indevida a multa prevista no § 8º do citado dispositivo, ainda que, na entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego, não tenha sido observado referido prazo. Isso porque o fato gerador de referida multa é o retardamento na quitação das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.4300

2 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Inadimplementos das verbas rescisórias danos morais cabimento.


«O não pagamento das verbas rescisórias revela conduta antijurídica patronal, que acarreta dano moral ao empregado, decorrente dos inconvenientes que ele suporta por não contar com este pagamento que, em regra, constitui sua fonte de sustento, sendo passível, pois, de compensação.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.0200

3 - TRT3 Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Depósito das verbas rescisórias em conta corrente.


«A realização do depósito das verbas rescisórias não afasta, per si, o atraso na rescisão contratual, já que o acerto rescisório é um ato complexo, que envolve não apenas o pagamento das verbas rescisórias, mas, também, a formalização da rescisão contratual perante o sindicato profissional ou autoridade do Ministério do Trabalho [em se tratando de empregado com tempo de serviço igual ou superior a 01 (um) ano], com a liberação do TRCT no código 01, a chave de conectividade e as guias de CD/SD ao trabalhador em caso de dispensa imotivada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.1800

4 - TRT2 Arbitragem. Verbas rescisórias. Direito indisponível. Lei 9.307/96, art. 1º.


«O TAESP não pode ser órgão homologador de rescisões de contrato de trabalho. As verbas rescisórias do autor eram líquidas e certas em razão da dispensa sem justa causa. Não havia o que arbitrar. O Lei 9.307/1996, art. 1º dispõe que a arbitragem diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis. Logo, não pode ser feita quanto a direitos patrimoniais indisponíveis, como ocorre com as verbas rescisórias.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7387.3000

5 - TRT2 Verbas rescisórias. Multa por atraso no pagamento das verbas. Verba indevida na hipótese. Responsabilidade pelo atraso do pagamento imputada à reclamante. CLT, art. 477, § 8º.


«A forma de rescisão do contrato de trabalho somente foi reconhecida em juízo. Antes disso a empresa não reconhecia dever verbas rescisórias, nem havia prazo para pagamento delas. Logo, não houve atraso no pagamento das verbas rescisórias. Só haverá atraso, após o trânsito em julgado da decisão, contudo isso não é fato gerador da previsão do § 8º do CLT, art. 477. A empresa provou por meio da testemunha Wanda que a reclamante pedir um vale. O patrão se recusou e a reclamante disse «me aguarde, não mais retornando à empresa (fls. 64). Assim, o atraso no pagamento das verbas rescisórias incontroversas foi da reclamante (§ 8º do CLT, art. 477) e não da empresa, pois ela não mais retornou ao trabalho. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.0400

6 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Prorrogação do prazo para pagamento de verbas rescisórias. Crise econômica. Impossibilidade.


«O Lei 7.855/1989, art. 4º, que disciplina a inaplicabilidade da multa administrativa a que está sujeito o empregador, caso o atraso pagamento dos salários tenha origem em motivo de força maior, não autoriza, por analogia, o pagamento do salário e das verbas rescisórias devidas fora do prazo legal. Tal interpretação constitui afronta ao princípio da proteção da parte hipossuficiente relação empregatícia, destacando-se que as verbas rescisórias possuem natureza alimentar e, consequentemente, prevalência sobre o pagamento de outras dívidas. Além disso, a dificuldade decorrente de crise financeira não constitui, por si só, força maior, uma vez que os riscos da atividade econômica são da empresa (CLT, art. 2º), que não pode transferi-los ao empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.0500

7 - TRT3 Professor. Verba rescisória. Professor. Remuneração variável. Verbas rescisórias. Média salarial dos doze meses anteriores à rescisão.


«Nos casos em que o professor recebe remuneração variável, as verbas rescisórias deverão ser calculadas sobre a média das parcelas salariais recebidas nos 12 anteriores à rescisão contratual (Inteligência do disposto nos artigos 142, caput e §§ 5º e 6º e 487, § 3º, da CLT, bem como no Decreto 57.155/1965, art. 2º).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.3900

8 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Descumprimento de obrigações contratuais. Inadimplência de verbas rescisórias.


«Ainda que o reclamante tenha sido dispensado e não tenha sido efetuado o pagamento das verbas rescisórias, isso por si só, não é capaz de acarretar lesão à honra, à liberdade, à saúde, tampouco causar sofrimento emocional ou dor psicológica passível de reparação porque são fatos que repercutem apenas esfera patrimonial do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7316.3800

9 - TST Verba rescisória. Transação. Complementação da multa do CLT, art. 477, § 8º. Celebração de acordo entre as partes para pagamento parcelado das verbas rescisórias. Impossibilidade.


«O acordo celebrado entre as partes, sem a participação do sindicato, para o pagamento parcelado das verbas rescisórias, teve como único objetivo desvirtuar a aplicação do CLT, art. 477, § 8º, que tem por escopo assegurar a quitação de tais parcelas dentro do prazo previsto no § 6º do referido preceito de lei, independente da situação financeira da empresa, visto que os riscos da atividade econômica devem ser suportados, exclusivamente, pelo empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 905.6324.2839.0513

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467 DEVIDA. REGISTRO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, DE INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS VERBAS RESCISÓRIAS . INSUFICIÊNCIA DA MERA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PARA QUE AS VERBAS RESCISÓRIAS SEJAM CONSIDERADAS INCONTROVERSAS.


No caso, além de constar no acórdão recorrido que não há controvérsia quanto às verbas rescisórias, a mera apresentação de contestação não torna essas verbas rescisórias controversas para fins de afastamento da multa do CLT, art. 467, sendo necessária impugnação específica e fundamentada a esse respeito, com provas de quitação dessas parcelas. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.5000

11 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias .


«O atraso no pagamento das verbas rescisórias, conquanto enseje vários contratempos à vida do empregado, nem sempre é suficiente para atentar contra a honra e dignidade, de modo a ensejar o deferimento de eventual reparação por danos morais, posto que tal conduta pode acarretar a compensação por meio de outras sanções previstas em lei, como a multa do CLT, art. 477, tal qual ocorreu, «in casu.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.4300

12 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Verbas rescisórias. Quitação. Ônus da prova.


«Sabe-se que a prova do pagamento do salário e das verbas rescisórias cabe ao empregador, na forma dos CLT, art. 464 e CLT, art. 477, a qual pode ser feita mediante recibo ou depósito em conta corrente aberta para esse fim. Tal conclusão também pode ser inferida dos princípios do Direito do Trabalho, que buscam proteger a figura do empregado, parte hipossuficiente na relação de emprego. No mesmo sentido, as normas de direito adjetivo estabelecem que a prova do fato cabe àquele que possui a real aptidão de comprová-lo (princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova). Na hipótese dos autos, o recibo apresentado pela ré não reflete a realidade a ele subjacente, conforme claramente se depreende da prova oral colhida. Assim, não comprovada a quitação das verbas rescisórias, deve ser mantida a condenação. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 612.9998.7999.9776

13 - TST RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Consoante entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior, o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral. O descumprimento de disposição contratual enseja consequências próprias previstas na legislação trabalhista, tais como, no caso do descumprimento do dever de pagar as verbas rescisórias, a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, além, é claro, da repetição do valor devido, com juros e correção monetária. 2. Nesse passo, não configura dano à esfera extrapatrimonial do trabalhador o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade do trabalhador. 3. In casu, o Tribunal Regional entendeu que configura o dano moral in re ipsa a simples ausência de pagamento das verbas rescisórias. 4. A Corte de origem, portanto, não analisou se a ausência de pagamento de verbas rescisórias efetivamente causou danos à esfera íntima do empregado, o que torna violado o art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1028.6500

14 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento intempestivo de verbas rescisórias reconhecidas como devidas no momento da rescisão contratual. Diferenças de verbas rescisórias decorrentes do deferimento posterior de parcelas trabalhistas em juízo.


«Consta do acórdão que as verbas rescisórias foram pagas a menor, porque foram deferidas posteriormente, em juízo, parcelas salariais que repercutiram nos valores das verbas rescisórias, majorando-os. Todavia, consta também que, no momento da rescisão contratual, a Reclamada verificou haver saldo de horas extras em favor da Reclamante. Conforme registrado no acórdão regional, o respectivo crédito foi disponibilizado à empregada somente quando já expirado o prazo legal (CLT, art. 477, § 6º). Incontroverso que nem todas as verbas rescisórias reconhecidas como devidas pela empregadora, no momento da rescisão contratual, foram pagas dentro do prazo legal, é cabível a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.9600

15 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Danos morais. Não pagamento de verbas rescisórias.


«O não pagamento das verbas rescisórias trata-se de irregularidade contornável pela via judicial, não ensejando reparação por danos morais. Fosse outro o entendimento, ainda assim não poderia ser acolhida a pretensão, pois sequer há prova da ofensa extrapatrimonial ao universo moral do ofendido. Nada nos autos revela que os fatos narrados tenham atingido a personalidade do Reclamante, afetando-o em seu convívio familiar e social, sua reputação, estado psicológico, dentre outros valores íntimos, juridicamente protegidos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.4500

16 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Morte do empregado. Verbas rescisórias. Pagamento ao pai do de cujus. Credor putativo.


«O conjunto probatório dos autos evidencia que a reclamada, de boa-fé, providenciou o pagamento das parcelas rescisórias ao pai do empregado falecido, ante as informações constantes dos dados cadastrais do de cujus, que conduz à configuração do credor putativo. Lado outro, o reclamante não comprovou que a empresa tinha ciência da alegada união estável, pelo que não afastou a validade da quitação das verbas rescisórias. Inteligência do art. 309/CC.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.1000

17 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Impossibilidade da aplicação da multa fundamentada na existência de diferenças de verbas rescisórias decorrentes de reflexos de verbas deferidas em juízo (horas extras).


«A reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido no § 6º do CLT, art. 477, não podendo ser condenada ao pagamento da multa prevista no § 8º do citado preceito legal apenas porque foram deferidas na mesma reclamação outras parcelas ao obreiro, que repercutiram no valor das verbas rescisórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0014.1600

18 - TST 2. Multa do CLT, art. 477. Pagamento intempestivo de verbas rescisórias.


«No caso, pelo que se extrai do acórdão recorrido, nem todas as verbas rescisórias foram pagas tempestivamente, sendo que, parte delas foram pagas em rescisão contratual complementar após o prazo legal. Constatada a mora no pagamento das verbas rescisórias, devida é a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5007.0900

19 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.


«A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e o atraso no pagamento das verbas rescisórias, considerando que o dano moral in re ipsa somente se revela quando ocorrem atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais, mas não no caso de atraso na quitação de verbas rescisórias. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.0600

20 - TRT3 Verba rescisória. Pagamento. Contrato por prazo determinado. Ruptura antecipada. Prazo para pagamento das verbas rescisórias.


«Em contratos por prazo determinado, a dissolução antecipada não acarreta direito a aviso prévio a quaisquer das partes, via de regra, a não ser que se tenha pactuado cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, nos termos do CLT, art. 481. Assim, ausente esta cláusula, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de um dia útil contado do término do contrato, nos termos do CLT, art. 477, §6º, «a.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.0800

21 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Inadimplemento das verbas rescisórias. Ausência de prova de efetivo prejuízo de ordem moral. Indenização por danos morais indevida.


«O mero inadimplemento das verbas rescisórias, por si só, não faz presumir que o empregado tenha sofrido dano de ordem moral. Ausente prova de que a falta do pagamento tenha redundado em prejuízo à honra, boa-fama e nome do trabalhador, como, por exemplo, com a sua inclusão em cadastros de inadimplentes, é indevida a indenização pleiteada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.4200

22 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Dano moral. Inadimplemento de verbas rescisórias.


«O inadimplemento das verbas rescisórias, a despeito de ilícito, não repercute, isoladamente, esfera íntima do empregado a ponto de provocar dano moral indenizável, sendo necessário que se demonstre ao menos um fato objetivo que revele lesão à honra do trabalhador. Não se trata de anuir à conduta empresária em relação ao descumprimento contratual. Trata-se, isto sim, de aplicar, de forma ponderada, os princípios que norteiam as obrigações de indenizar, para que não sejam banalizadas pelo mero descumprimento de obrigações do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.2600

23 - TRT12 Verbas rescisórias. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade. Controvérsia quanto à existência da relação de empregatício. Multa indevida.


«Não se pode imputar culpa à recorrente em face do pagamento a destempo das verbas rescisórias quando a controvérsia gira em torno da existência do vínculo de emprego, visto que o § 8º do CLT, art. 477 refere-se tão-somente ao atraso no pagamento de verbas rescisórias incontroversas, o que não é o caso do autos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.1100

24 - TST Verbas rescisórias. Cálculo.


«Relativamente à pretensão da reforma no cálculo das verbas rescisórias (férias e 13º salário), trata-se de matéria não prequestionada no v. acórdão do e. TRT da 1ª Região, razão por que preclusa, na forma da Súmula 297/TST, I. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.6400

25 - TRT4 Pedidos de rescisão indireta e de pagamento verbas rescisórias. Despedida imotivada superveniente. Perda parcial do objeto da ação.


«Na ação que veicula o pleito de rescisão indireta, o bem da vida buscado pelo empregado-reclamante é, em última análise, o rompimento do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias. Por conseguinte, o empregador-reclamado que dispensa imotivadamente o reclamante após o ajuizamento da ação, mas não efetua o pagamento das verbas rescisórias, satisfaz apenas parcialmente a postulação. Logo, o acolhimento do pedido remanescente de pagamento das verbas rescisórias não implica em prolação de sentença extra petita. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6002.5400

26 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento de diferenças de verbas rescisórias. Penalidade indevida.


«A multa do CLT, art. 477, § 8º incide quando o pagamento das verbas rescisórias ocorrer fora do prazo legal. Entretanto, o reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias não dá ensejo à aplicação da referida multa. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.1500

27 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por dano moral. Ausência de pagamento das verbas rescisórias e homologação da rescisão contratual.


«São invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, garantido o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X, da CF). No caso presente, em que pese estar comprovada a ausência de pagamento das verbas rescisórias e o atraso para a homologação da rescisão contratual, a omissão patronal a respeito não implica, por si só, dano moral ao empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.7400

28 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Atraso pagamento das verbas rescisórias.


«Mantenho entendimento de que o atraso, puro e simples pagamento das verbas rescisórias, conquanto constitua conduta reprovável, não dá ensejo, de pronto, a dano moral indenizável, uma vez que a resposta legal consiste condenação do devedor ao cumprimento das obrigações inadimplidas, bem como ao pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Todavia, o entendimento majoritário desta E. Turma é sentido de que é devida a indenização por danos morais, em razão do caráter pedagógico da medida, que fico vencido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.2000

29 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Dano moral. Não pagamento das verbas rescisórias. Não configuração


«O dano moral é aquele proveniente da violação dos direitos individuais do cidadão, ligados à sua intimidade, privacidade, honra e imagem. Constitui, portanto, dano de natureza íntima e pessoal, em que se coloca em risco a própria dignidade da pessoa humana, diante do contexto social em que vive. O não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não gera direito à compensação por dano moral, eis que, além de passível de reparação judicial, não acarreta qualquer violação aos direitos de personalidade do autor.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2594.9000.5000

30 - TST Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Pagamento de tempestivo de verbas rescisórias. Reconhecimento de diferenças. Revista não conhecida. CLT, art. 896.


«O egrégio Tribunal Regional indeferiu o pagamento da multa do CLT, art. 477. Fundamentou sua decisão no fato das verbas rescisórias terem sido pagas pela reclamada tempestivamente, reconhecendo-se ao reclamante, posteriormente, apenas o direito ao pagamento de diferenças de verbas trabalhistas, em decorrência de parcelas reconhecidas judicialmente. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento a menor não é hipótese de aplicação da multa do CLT, art. 477, uma vez que a referida penalidade somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo de lei em análise. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.1000

31 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Aplicação restrita às verbas rescisórias incontroversas


«A aplicação da multa de 50% prevista no CLT, art. 467 é devida sobre as verbas rescisórias incontroversas. Com a respectiva redação, o dispositivo celetista, referindo-se a «verbas rescisórias, faz menção às parcelas devidas em razão do rompimento do contrato de trabalho, sem abranger outros créditos oriundos do vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 117.3600.1000.1500

32 - TST Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias típicas e incontroversas dentro do prazo legal. Descabimento na hipótese.


«A finalidade da previsão da multa do CLT, art. 477, § 8º é garantir o pagamento das verbas rescisórias típicas e incontroversas dentro dos prazos especificados no § 6º, protegendo o trabalhador de demora injustificada na percepção dos créditos oriundos da extinção do contrato de trabalho. Não abarca, portanto, os créditos deferidos em juízo, tendo em vista sua prévia submissão aos debates próprios da observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, situação não compatível com os prazos previstos no texto legal. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2960.2000.0600

34 - TRT2 Dano moral. Falta de pagamento de verbas rescisórias. Não há previsão legal no sentido de que a falta de pagamento de verbas rescisórias implica em ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador. O autor não provou tais fatos, no sentido de que tenha lhe causado sofrimento ou dor. A lei já prevê a multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477, além de juros e correção monetária para compensar o atraso no pagamento de verbas rescisórias. Indenização indevida.

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.7800

35 - TRT3 Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Descabimento.


«O cabimento da multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Nesse sentido, o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, conforme admitido, in casu, pelo próprio Demandante, é o que basta para não se falar na multa em discussão, haja vista que o enfoque legal circunscreve-se ao pagamento de tais parcelas e não à homologação do termo rescisório, como um todo, exceto, evidentemente, quando houver manifesto abuso no atraso, o que, todavia, não se comprova neste processado.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5014.5200

36 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.4000

37 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integram o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9007.2500

38 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Entretanto, a jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte é no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8011.6100

39 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«2.1 - Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. 2.2 - A jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte é no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.7400

40 - TST 2. Multa do art. 477 § 8º da CLT. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito/TST, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0001.6500

41 - TST Recurso de revista. Professor. Salário variável. Verbas rescisórias. Base de cálculo.


«Na hipótese de empregado com salário variável, como a do professor que é remunerado a partir do quantitativo de horas-aulas ministradas, as verbas rescisórias são calculadas a partir da média remuneratória dos últimos doze meses de prestação de serviços, à luz do disposto no CLT, art. 487, § 3º. Precedentes. O Tribunal de origem, ao fixar a maior remuneração recebida pelo reclamante como base de cálculo das verbas rescisórias, divergiu desse entendimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5001.1000

42 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.


«Consignado pelo Regional que é devida a indenização por danos morais decorrentes do inadimplemento das verbas rescisórias. O entendimento desta Corte é no sentido de que a ausência no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja dano moral, pois tem sanção específica na CLT (multa da CLT, art. 477, § 8º). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9912.9000.1400

43 - TRT4 Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias.


«O atraso no pagamento das verbas rescisórias repercute negativamente na esfera objetiva e subjetiva do empregado, decorrente do constrangimento social e familiar. Situação que reclama a responsabilização civil a quem deu causa ao dano. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6004.4300

44 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Pagamento de diferenças das verbas rescisórias.


«Cinge-se a controvérsia acerca da incidência da multa por atraso no pagamento das parcelas constantes no instrumento de rescisão ou recibo de quitação, quando diferenças de verbas rescisórias são admitidas somente em juízo. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o pagamento a menor das verbas rescisórias, em virtude de diferenças reconhecidas apenas judicialmente, não autoriza a imposição da penalidade prevista da CLT no § 8º, art. 477. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.3600

45 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«1. Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta-corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. 2. A jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte é no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0008.3500

46 - TST Recurso de revista. 1. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.


«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito/TST, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7004.1400

47 - TST Acordo coletivo. Validade. Parcelamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Não provimento.


«Esta Corte Superior tem decidido que o consentimento do empregado ao pagamento parcelado das verbas rescisórias não é suficiente para excluir a incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0054.7000.2800

48 - TRT2 Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo do § 6º do dispositivo consolidado, ainda que homologada extemporaneamente à rescisão contratual. Indevida. O § 8º do CLT, art. 477 prevê que a inobservância do § 6º, que trata do prazo para pagamento das verbas rescisórias, sujeitará o infrator ao pagamento de multa. Não há previsão de pagamento de multa para o caso de atraso na homologação da rescisão, se demonstrado o pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Entendimento da Súmula 73 deste Regional.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.1600

49 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.


«A quitação rescisória constitui ato complexo que envolve não apenas o pagamento do valor devido em virtude do rompimento contratual, mas também a satisfação de obrigações de fazer, como a entrega do TRCT e das guias CD/SD, por meio das quais o obreiro poderá sacar os depósitos alusivos ao FGTS, habilitando-se, ainda, ao benefício do seguro desemprego. Uma vez demonstrado que as obrigações de fazer decorrentes da extinção do contrato foram adimplidas fora do prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT, impedindo, consequentemente, que o empregado tivesse acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego, tem-se por devida a multa que o correlato parágrafo 8º prevê, sendo irrelevante que o valor das verbas rescisórias tenha sido quitado em data anterior. Não há como dissociar o pagamento das verbas rescisórias da formalização da rescisão. É exatamente por isso que o § 4º do CLT, art. 477, em consonância com o § 2º desse mesmo artigo, determina que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação do contrato de trabalho. Deve-se compreender que a CLT, em sintonia com o espírito protetivo que a inspira, fixa particular procedimento a fim de garantir a validade do pagamento das verbas rescisórias.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.8800

50 - TST Multa do CLT, art. 477. Homologação tardia e verbas rescisórias pagas a menor. Indevida.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a multa do CLT, art. 477, § 6º, somente é devida quando as verbas rescisórias são pagas fora do prazo legal e, portanto, a homologação tardia da rescisão do contrato de trabalho ou o pagamento a menor das verbas rescisórias, em razão do reconhecimento de algumas parcelas apenas em juízo, não enseja o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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