1 - TJMG Família. Alimentos. FGTS. Bloqueio para garantir a pensão. Inadmissibilidade, principalmente se não há prova de que o alimentante é contumaz inadimplente. CPC/1973, art. 732.
«Se a matéria referente à ilegitimidade ativa da mãe para propor a cautelar não foi objeto de decisão, não se pode tomar conhecimento da preliminar de carência da ação levantada no agravo. ... ()
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2 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de procedência. Irresignação do requerido. Preliminares de ilegitimidade passiva e litisconsórcio necessário com a Caixa Econômica Federal. Não acolhimento. Golpe do «SIM swap". Clonagem de chip de celular que resultou no acesso indevido a aplicativos bancários. Contratação de empréstimo mediante utilização de recursos do FGTS. Falha na prestação de serviços caracterizada, especialmente diante das transações que fogem do padrão usual, revelando-se absolutamente suspeitas. Ré que poderia ter realizado o bloqueio cautelar de valores. Responsabilidade objetiva. Impossibilidade de afastamento da Súmula 479/STJ. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento inerente à vida em sociedade, do qual não se evidencia abalo psíquico ou social. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido
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3 - TJMG Família. Alimentos. Execução. Arresto de FGTS. Garantia do débito executado. Possibilidade. CPC/1973, art. 733 e CPC/1973, art. 798. Lei 5.478/68, art. 19.
«Se o alimentante fica sem pagar a pensão alimentícia por longo período, furtando-se à citação para responder à ação de execução, pode-se determinar o bloqueio de seu FGTS para a garantia da satisfação do débito executado, não importando, em tais casos, a natureza do FGTS, já que o arresto visa evitar o desamparo do alimentado, cujo interesse deve ser resguardado. (...) O arresto determinado pelo MM. Juiz, utilizando-se do poder geral de cautela (CPC, art. 798), bem como do disposto no Lei 5.478/1968, art. 19, não ofendeu o direito ao contraditório e à ampla defesa do recorrente, que, devidamente citado, apresentou justificativa, nos termos do CPC/1973, art. 733. Efetivamente, a medida de arresto tornou-se necessária no caso dos autos, pois as atitudes do recorrente colocaram em risco o resultado útil da lide, com a satisfação do crédito alimentício executado. ... (Des. Lamberto Sant'Anna).... ()