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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.4800

1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Aposentadoria complementar móvel vitalícia (ACMV). Recebimento antecipado. Natureza indenizatória. Não incidência do tributo. CTN, art. 43.


«As verbas pagas a título de recebimento antecipado da Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia (ACMV), a exemplo do que ocorre nos programas de incentivo à dissolução do pacto laboral, aposentadoria incentivada ou de demissão voluntária, tem natureza indenizatória, porquanto representa ressarcimento e compensação das perdas sofridas pelo aposentado, não cabendo incidir sobre elas o imposto de renda.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1152.9716

2 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Renúncia à aposentadoria complementar móvel vitalícia. Acmv. Verba de natureza remuneratória. Incidência da exação.


1 - A Primeira Seção, em recente julgamento (REsp. 740.287, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 7/12/2009), firmou o entendimento de que incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de antecipação dos direitos ao Programa de Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia - ACMV, patrocinado exclusivamente pelo Banco do Estado de Minas Gerais - Bemge, na medida em que tais valores decorrem de renúncia de direito trabalhista, de natureza remuneratória, configurando, pois, acréscimo patrimonial, nos termos do CTN, art. 43.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0132.9950

3 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Aposentadoria complementar móvel vitalícia. Acmv. Verba de natureza remuneratória.


1 - Incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de antecipação dos direitos à Aposentadoria Móvel Vitalícia, pois tais valores decorrem de renúncia de direito trabalhista, de natureza remuneratória, configurando, portanto, acréscimo patrimonial, consoante a dicção do CTN, art. 43. Precedentes da Primeira Seção: EREsp. 438.309, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 20.04.10 e REsp. 740.287, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 07.12.09.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.2800

4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Verbas indenizatórias x verbas de natureza salarial. Distinção. Plano de Demissão Voluntária - PDV (ou Plano de Demissão Incentivada - PDI) ou Plano de Aposentadoria Voluntária - PAV (ou Plano de Aposentadoria Incentivada). Resgate ou recebimento de benefício da previdência privada. Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia - ACMV. Complementação de aposentadoria. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Súmula 125/STJ. Lei 9.250/95, art. 33.


«O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). As verbas de natureza salarial ou as recebidas a título de aposentadoria adequam-se ao conceito de renda previsto no CTN. Diferentemente, as verbas de natureza indenizatória, recebidas como compensação pela renúncia a um direito, não constituem acréscimo patrimonial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9921.0669

5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário e processual civil. Violação aos CPC, art. 438 e CPC art. 535 não configurada. Possibilidade de incidência de imposto de renda sobre os valores referentes à aposentadoria complementar móvel vitalícia (acmv), tendo em vista sua natureza remuneratória. Precedentes. EREsp. 770.023/MG, rel. Min. Castro meira, DJE 22.11.2010; REsp. 1.196.551/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 28.09.2010; EREsp. 438.309/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 20.04.2010; REsp. 740.287/MG, rel. Min. Eliana calmon, DJE 07.12.2009. Agravo regimental desprovido.


1 - A orientação desta Corte Superior é de que incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de antecipação dos direitos à Aposentadoria Móvel Vitalícia, pois tais valores decorrem de renúncia de direito trabalhista, de natureza remuneratória, configurando, portanto, acréscimo patrimonial, conforme o CTN, art. 43 (EResp. 770.023/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Dje 22.11.2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.1481.7006.6100

6 - STJ Processo civil e tributário. Imposto de renda. Verbas indenizatórias x verbas de natureza salarial. Distinção. CTN, art. 43.


«1 - O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()

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