1 - TJSP Ação de dissolução parcial de sociedade, em fase de apuração de haveres. Decisão que determinou aos corréus a apresentação de documentos para a realização de perícia, sob pena de incorrerem na prática de ato atentatório à dignidade da justiça e de incidência de multa diária. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 77. CPC/2015, art. 774. CPC/2015, art. 773.
«Às partes confere-se oportunidade de participar da formação da decisão do juiz, suportando as consequências desfavoráveis do próprio comportamento inerte e negligente (LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA). Dever de cooperação, ou de colaboração, de quem, por qualquer modo, participa do processo. A parte não pode criar obstáculos, nem deixar de dar atendimento a providências que lhe sejam determinadas (CPC/2015, art. 378 e CPC/2015, art. 379; CPC/1973, art. 339 e CPC/1973, art. 340 do Código Buzaid). ... ()
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2 - TJCE Agravo de instrumento. Exibição de documentos. Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da diligência. Dilação que não se justifica no caso concreto. Multa cominatória. Possibilidade. Superação da Súmula 372/STJ. Aplicação do CPC/2015, art. 400. Quantum arbitrado. Minoração. Cabimento. Recurso conhecido e provido em parte. Decisão parcialmente reformada. CPC/2015, art. 403.
«1. Em que pese a irresignação do recorrente, a fixação do prazo, na exibição de documentos, decorre de lei (CPC/2015, art. 403). Inobstante se entenda que referido prazo é dilatório, e não peremptório, para que seja concedida a dilação faz-se necessário que a parte a justifique, como por exemplo, aduzindo que a documentação pleiteada seja referente a longo período de relação contratual ou que seja relativa a quantidade expressiva de documentos, o que inocorreu in casu. ... ()