1 - TRT2 Relação de emprego. Professor. Aulas de alfabetização ministradas dentro da empresa. Hipótese em que a relação restou caracterizada. CLT, art. 3º.
«É empregado, e não autônomo, professor que ministrava, em caráter pessoal, contínuo, oneroso e subordinado, aulas de alfabetização internas para empregados e prestadores de serviços de determinada empresa (a qual fornecia, ainda, material escolar aos alunos, em cursos cujos horários não podiam ser coincidentes com os de prestação dos serviços).... ()
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2 - STJ Pena. Execução. Remição. Freqüência em aulas de alfabetização. Possibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126. Interpretação extensiva.
«A Lei de Execuções Penais previu a remição como maneira de abreviar, pelo trabalho, parte do tempo da condenação. A interpretação extensiva ou analógica do vocábulo «trabalho, para abarcar também o estudo, longe de afrontar o «caput do LEP, art. 126, lhe deu, antes, correta aplicação, considerando-se a necessidade de se ampliar, no presente caso, o sentido ou alcance da lei, uma vez que a atividade estudantil, tanto ou mais que a própria atividade laborativa, se adequa perfeitamente à finalidade do instituto. Sendo um dos objetivos da lei, ao instituir a remição, incentivar o bom comportamento do sentenciado e a sua readaptação ao convívio social, a interpretação extensiva se impõe «in casu, se considerarmos que a educação formal é a mais eficaz forma de integração do indivíduo à sociedade.... ()
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3 - STJ Pena. Execução. Remição. Freqüência em aulas de alfabetização. Possibilidade. Interpretação extensiva do Lei 7.210/1984, art. 126 (LEP). Precedentes do STJ.
«A Lei de Execuções Penais previu a remição como maneira de abreviar, pelo trabalho, parte do tempo da condenação. A interpretação extensiva ou analógica do vocábulo «trabalho, para abarcar também o estudo, longe de afrontar o «caput do art. 126 da 7.210/84, lhe deu, antes, correta aplicação, considerando-se a necessidade de se ampliar, no presente caso, o sentido ou alcance da lei, uma vez que a atividade estudantil, tanto ou mais que a própria atividade laborativa, se adequa perfeitamente à finalidade do instituto. Sendo um dos objetivos da lei, ao instituir a remição, incentivar o bom comportamento do sentenciado e a sua readaptação ao convívio social, a interpretação extensiva se impõe «in casu, considerando que a educação formal é a mais eficaz forma de integração do indivíduo à sociedade.... ()