1 - TJRJ Servidor público. Concurso público. Deficiente físico. Reserva de vagas. Hipoacusia. Candidato portador de perda auditiva do ouvido direito. Ausência de enquadramento ao conceito de deficiente físico estabelecido no Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. Precedente do STJ no sentido de que a hipoacusia grave unilateral caracteriza efetivamente a deficiência física, ainda que definido no Decreto ser necessário o acometimento de hipoacusia bilateral. Limitação da capacidade auditiva de natureza grave e unilateral sofrida pelo impetrante e que se encontra atestada por meio de exame audiométrico e acostado aos autos às fls. 112/114. Direito líquido e certo violado. Concessão da ordem. CF/88, art. 37, VIII. Decreto 3.298/99, art. 4º, II.
«A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, por intermédio de concurso público, tem a sua previsão no inc. VIII do CF/88, art. 37 e regulado pelo Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. A despeito de se exigir a bilateralidade na hipoacusia, consoante os termos do inc. I do art. 4º dos Decretos Federais supramencionados, cabe salientar que o exame da análise da audiometria e pericial realizado pelo Departamento de Saúde deste Egrégio Tribunal de Justiça Estadual no impetrante fez declará-lo como sendo portador de hipoacusia severa unilateral, deficiência essa superior a média fixada na legislação específica, caracterizando-o como deficiente físico. Desnecessidade de a deficiência auditiva ser bilateral, podendo ser, segundo as disposições normativas aplicáveis ao caso concreto e, ainda com base no entendimento adotado nas posições jurisprudenciais, ser parcial. Concessão da Ordem.... ()
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2 - STJ Direito administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Candidato portador de deficiência auditiva. Anacusia unilateral. Reserva de vaga negada pela administração em virtude de comprovação de deficiência auditiva unilateral. Matéria de direito. Possibilidade de impetração do writ. Aplicação da Resolução 17/2003 do conade, da Lei 7.853/1989, dos Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004. Direito líquido e certo. Inexistência. Recurso ordinário não provido. Precedente da Corte Especial.
«1. Cinge-se a controvérsia a determinar se a anacusia unilateral é condição suficiente para caracterizar como portador de necessidade especial o candidato a cargo público. ... ()
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3 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Concurso público. Candidato portador de surdez unilateral. Impossibilidade de concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. Decreto 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004. Legalidade da exclusão. Aplicação da Súmula 552/STJ. Embargos de declaração da particular rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Deficiência auditiva bilateral reconhecida pelas instâncias de origem. Decreto 3.298/1999. Alteração dessas conclusões que demanda a revisão do acervo probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno da fundação universidade de brasília desprovido.
1 - No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a deficiência auditiva bilateral do candidato nos seguintes termos: a aferição da deficiência deve se dar pela média das freqüências e não pela perda em todas as faixas. Tendo por base essa interpretação, não restam dúvidas que o autor é portador de deficiência física, pois há perda média de 45dB em ouvido direito e de 43dB em ouvido esquerdo (fls. 830). A alteração do julgado quanto ao ponto, na forma pretendida, atrai da incidência da Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. ... ()