1 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATO ILÍCITO - BULLYING - INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA - REPARAÇÃO DE DANOS - INSTITUIÇÃO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
I -Pretensão à reparação de danos morais decorrentes de ato ilícito. Falha na prestação de serviço educacional. Aluno com diagnóstico de transtorno do espectro autista vítima de bullying. Imputação de culpa por condutas comissiva e omissiva da Administração. Falha do serviço reconhecida. Pretensão julgada procedente. ... ()
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2 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Bullying. Incitação. Redes sociais. Ofensas. Conduta ilícita. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Descabimento. Correção monetária. Índice. Igpm. Juros de mora. Termo inicial. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Ofensas publicadas em rede social. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório. Danos materiais.
«1. A autora logrou comprovar os fatos articulados na exordial, no sentido de que foi ofendida pela demandada em rede social, sem que desse causa a tal conduta desmedida e agressiva, ao denominar aquela de forma pejorativa, em evidente desrespeito dignidade pessoal mesma. ... ()
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3 - TJSP Apelação. Indenização por danos morais. Criança que afirma ter sido vítima de bullying pelo motorista dentro do transporte escolar. Competência da C. Câmara Especial deste E. Tribunal. Observância do Tema 1058 do STJ que estabeleceu a competência absoluta da infância e juventude, independentemente de o menor se encontrar em situação de risco ou abandono. Precedentes do C. Órgão Especial. Recurso não conhecido, com determinação
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4 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS -
Sentença de procedência - Acerto - Relação de consumo - Rede social (Instagram) - Suspensão do perfil do autor - Suposta violação dos «Termos de Serviço e Diretrizes da Comunidade - Ilicitude da conduta da ré reconhecida em ação judicial anterior, já transitada em julgado - Impossibilidade de rediscussão da matéria (CPC, art. 502) - Danos morais configurados - Ré que atribuiu ao autor a prática de atos ilícitos e desabonadores («bullying, violência e incitação, e discurso de ódio) - Ofensa aos direitos de personalidade do autor, em especial seu nome, imagem e honra - Atos sequer comprovados pela ré, que não concedeu qualquer possibilidade de defesa ou manifestação ao autor - Violação da garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa - Eficácia horizontal dos direitos fundamentais - Autor que, ademais, utilizava a plataforma para auxiliar o exercício de sua profissão artística - Indenização fixada em patamar adequado (R$ 20.000,00) - Valor capaz de servir à reparação da lesão imaterial, mostrando-se razoável e adequado à situação descrita nos autos - Sentença mantida, com a majoração da verba honorária para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059 do C. STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO. ... ()
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5 - TRT3 Assédio moral no ambiente de trabalho. Reparação.
«O assédio moral (ou «bullying ou terror psicológico), constitui uma espécie de dano moral que se reveste de algumas características peculiares, sendo que no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Tratando-se, pois, de conduta abusiva, em contrariedade ao direito, que viola o direito de personalidade do empregado, aviltando sua honra e dignidade, é cabível a reparação por danos morais, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, X. Em relação ao quantum indenizatório, cabe ao juízo fixá-lo em cada caso concreto levando-se em conta alguns aspectos, tais como, a sorte econômica das partes, o grau de culpa da empresa, a extensão da lesão e, ainda, o caráter pedagógico da reparação. Não deve ser ínfimo a ponto de não atender à finalidade de recompor o bem subjetivo violado, mas também não deve ser elevado a ponto de configurar enriquecimento sem causa.... ()