1 - TJMG Apelação criminal. Porte ilegal de arma. Lei 10.826/2003, art. 14. Preliminar de nulidade da sentença. Juntada extemporânea do laudo pericial. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Inexistência de ofensa ao exercício do contraditório e à ampla defesa. Mérito. Absolvição. Alegada falta de materialidade. Fotocópia do laudo sem autenticação. Mera irregularidade. Materialidade devidamente comprovada. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
«Na busca da verdade real o Juiz poderá, na forma do CPP, art. 156, II, determinar, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Assim, uma vez requisitado pelo magistrado, o fato de o laudo pericial haver sido juntado aos autos após a apresentação das alegações finais, não impõe a nulidade da sentença, mormente quando nenhum prejuízo foi causado à defesa (CPP, art. 563), até porque não houve nenhuma mudança nos termos da denúncia, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O CPP, art. 232 não invalidou em seu contexto ou expressamente a prova documental que não seja juntada aos autos em seu estado original ou, na hipótese de fotocópia ou fotografia, não esteja devidamente autenticada. Simplesmente acentuou que, estando autenticada a reprodução, será ela admitida com força da original, observada disposição do CPP, art. 237. Nesse entendimento, não é vedada a consideração de uma fotocópia como documento probatório, se sua veracidade, bem como as informações nela contidas são incontroversas, encaminhadas pelo órgão policial responsável por sua confecção, através de ofício original, devidamente firmado por seu diretor.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO - DESACATO - Defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade de absolvição - Conjunto probatório suficiente para alicerçar a condenação - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.
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3 - TJSP APELAÇÃO - DESACATO - Defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade de absolvição - Conjunto probatório suficiente para alicerçar a condenação - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.
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4 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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5 - TJSC Penal. Apelação criminal (réu preso). Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual qualificado pelo emprego de violência, grave ameaça ou fraude, com o fim de lucro e crime de casa de prostituição (CP, art. 228, §§ 2º e 3º e art. 229 ambos. CP). Sentença condenatória. Recursos das defesas. Absolvição (apelantes m. E j.). Atipicidade da conduta. Inviabilidade. Caracterizado o tipo penal descrito no CP, art. 228, §§ 2º e 3º. CP. Apelantes que impediam ou dificultavam que as mulheres que se prostituíam na denominada «boate stiling abandonassem o local. Privação de liberdade tanto física quanto psicológica. Utilização de armas de fogo, de aparelho de choque e tonfas para intimidá-las. Mulheres que apenas recebiam como contraprestação comida, roupas, fraldas e cuidados para os filhos. Também caracterizado o tipo penal descrito no CP, art. 229. CP. Eventual tolerância social com a atividade não é causa de atipicidade da conduta. Provas indicam que os apelantes tiravam proveito da prostituição. Manutenção das condenações que se impõe. Absorção do delito previsto no CP, art. 228. CP pela conduta prevista no art. 229 do mesmo diploma legal (apelantes m. E j.). Impossibilidade. Delitos que protegem bens jurídicos diversos, enquanto o CP, art. 228. CP tutela a dignidade sexual, o art. Seguinte visa combater a exploração sexual. Apelantes que atuaram de forma a induzir as vítimas à prostituição e posteriormente impediram-as de abandonar o meretrício. Caracterizados os dois tipos penais. Afinal, somente quando a conduta praticada pelo agente se subsome ao tipo penal de «facilitação da prostituição (CP, art. 228) é que o referido delito fica absorvido pelo crime de manutenção de casa de prostituição (CP, art. 229), o que não ocorreu in casu. Manutenção do concurso material que se impõe. Desclassificação do delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, IV para o do art. 12 do mesmo diploma legal (apelante j.). Inviabilidade. Arma de fogo com numeração raspada, suprimida ou alterada. Possuir ou portar caracterizam o tipo penal previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei de armas. Recursos conhecidos e desprovidos.
«Tese - Prostituir-se por si só não caracteriza ilícito penal, entretanto, tirar proveito da prostituição alheia, mantendo estabelecimento destinado à exploração sexual, é fato típico descrito no CP, art. 229- Código Penal.... ()