1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Município. Erro médico. Diagnóstico equivocado de HIV positivo. Pedido de indenização por danos morais julgado procedente. Verba fixada em R$ 18.000,00. Embargos de declaração. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Não houve omissão, tampouco contradição no acórdão impugnado. O Tribunal de Justiça considerou que o aviso prévio quanto à possibilidade de resultado falso e a existência de obrigação legal do HEMORIO em comunicar os órgãos municipais acerca de eventual diagnóstico positivo no exame da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida nem descaracterizam o ato ilícito nem afastam o dever de indenizar, pois a comunicação deveria ser precedida de novos exames, para fins de confirmação do resultado. Cabia ao agravante impugnar o mérito da lide - inclusive mediante recurso extraordinário, em razão da adoção de fundamento constitucional (CF/88, art. 5º, X) -, e não simplesmente suscitar nulidade inexistente.... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de responsabilidade civil por danos morais. Erro de diagnóstico. Resultado positivo para hiv e fator sanguíneo da filha recém-nascida incorretos. Aplicação do CDC. Dever de informação não cumprido. Reexame fático probatório. Valor dos danos morais. Impossibilidade de reexame. Agravo interno improvido.
«1. A Corte de origem, diante do acervo fático-probatório, concluiu pelo falha no dever de informação regular por parte do hospital agravante acerca dos riscos do exame de HIV apresentar resultado errôneo, considerando insuficiente a indicação genérica contida no exame. ... ()
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3 - TJPE Direito administrativo. Embargos infringentes. Ação de indenização por danos morais. Exame realizado em maternidade do município. Resultado falso positivo para teste hiv. Gestante submetida a tratamento preventivo. Ausência de prova de dano moral. Provimento do recurso por maioria de votos.
«- Trata-se de Embargos Infringentes opostos pelo Município do Recife em face de acórdão da Segunda Câmara de Direito Público, em autos de Apelação 0187711-2 que, por maioria de votos, reformou a sentença dada pelo juízo a quo. No julgamento do apelo, de Relatoria do Des. Francisco Bandeira de Mello, o Órgão Colegiado entendeu, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, a fim de condenar o Município apelado no pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores, haja vista a existência de erro de diagnóstico ocorrido em exame de sangue (diagnóstico de HIV positivo, cuja conclusão fora descartada após a feitura de novo exame). Quando da análise do mérito recursal, houve voto divergente do Des. Francisco Bandeira de Mello, que dava negativa de provimento ao apelo, ao fundamento de que a conduta realizada pela Maternidade Barros Lima atendeu rigorosamente às normas técnicas médicas ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Responsabilidade objetiva. Erro na divulgação de resultado de exame. Falso positivo para HIV. Falha na prestação do serviço. Ato ilícito, dano moral, nexo causal e quantum indenizatório. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, trata-se de ação proposta por Rozimeri Morais da Cunha em face da Universidade Federal Fluminense - UFF, objetivando indenização por danos morais, tendo em vista erro na divulgação de resultado de exame para HIV. ... ()
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5 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()