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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.8000

1 - TRT3 Honorários periciais. Pagamento. Responsabilidade. Honorários periciais. Autor. Parte sucumbente na pretensão objeto da pericia. Justiça gratuita.


«Sendo o autor sucumbente no objeto da perícia e, ainda, beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais deverão quitados na forma da Resolução 66/2010 do CSJT, em observância ao artigo 790-B do Texto Consolidado e súmula 457 do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8013.8800

2 - TJSP Prova. Perícia. Antecipação do pagamento dos honorários periciais. Ônus. Autor beneficiário da assistência judiciária gratuita. Imposição do ônus à parte contrária. Descabimento. Produção da prova pericial requerida por ambas as partes. Não cabe às rés, apenas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, antecipar o pagamento dos honorários periciais, pois o ônus de prestar assistência judiciária gratuita é do Estado e não da parte adversa. Inteligência do CPC/1973, art. 33 c.c. Lei 1060/1950, art. 3º, V. Perícia médica que deverá, a princípio, ser efetuada junto ao órgão oficial responsável pela realização dos laudos médicos gratuitos destinados aos beneficiários da justiça gratuita. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.5400

3 - TST Prova pericial. Honorários periciais. Benefício da justiça gratuita. Isenção. CLT, art. 790-B. Lei 1.060/50, art. 3º, V.


«Nos termos do CLT, art. 790-B, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente na pretensão objeto da perícia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.5600

4 - TRT2 Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais. Isenção. CLT, art. 790-B.


«... A partir da vigência da Lei 10.537/02, ou seja, de 27/092002, a isenção do pagamento dos honorários periciais passou a ser abrangida pela justiça gratuita, em face do acréscimo ao art. 790 (art. 790-B). Dispõe o referido dispositivo: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. No caso, o estado de miserabilidade do Autor foi declarado a fls. 14 e deferidos os benefícios da Justiça Gratuita pela r. sentença de origem (fls. 126/128). Assim, dou provimento para isentar o Reclamante do pagamento dos honorários periciais a ele atribuídos pelo Juízo de primeiro grau. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.1300

5 - TRT3 Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários periciais. Justiça gratuita.


«Nos termos do CLT, art. 790-B, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente no objeto da perícia. Como o Reclamante ficou vencido, mas é beneficiário da Justiça Gratuita, fica isento do seu pagamento, nos termos das Resoluções 66/2010 e 78/2011, do CSJT, devendo tal parcela ser quitada pela União e requeridos pelo «expert nos termos das referidas normas.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.0200

6 - TRT3 Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários periciais. Parte sucumbente no objeto da perícia beneficiária da justiça gratuita. Resolução 66/2010 do csjt.


«O CLT, art. 790-B, em que se define que o beneficiário da justiça gratuita, se sucumbente no objeto da perícia judicial, não tem responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais, é regulamentado pela Resolução 66/2010 do CSJT, a qual determina que a União arcará com a despesa.... ()

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Doc. LEGJUR 643.8765.4549.3362

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. PERÍCIA. JUSTIÇA GRATUITA.


Insurgência em relação à decisão que determina o custeio de prova pericial, apesar do deferimento da Justiça Gratuita. Acolhimento. Precedentes do C. STJ e desta Câmara no sentido de que a benesse da Justiça Gratuita é ampla e deve contemplar as despesas e honorários periciais. Reforma da decisão, para que a perícia necessária seja custeada a partir do Fundo Especial de Assistência para tal fim. Decisão reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.9174.0000.1000

8 - TST Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I. CLT, art. 790-B.


«O custeio de perícia integra o benefício da justiça gratuita, que é devido pelo Estado aos cidadãos que não podem litigar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, quando a parte, beneficiária da justiça gratuita, sucumbir na prova pericial em que pretendia ver confirmado o seu direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade, a União deve responder pelo pagamento de honorários do perito, em ações que tramitem nesta Justiça especializada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.2400

9 - TRT3 Prova pericial. Honorários periciais. Antecipação. Sucumbência da reclamante beneficiária da justiça gratuita. Restituição devida. CPC/1973, art. 462. Súmula 394/TST. Lei 1.060/50, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV.


«Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia, mas litigando sob o pálio da justiça gratuita, deve ser isentada do ônus que lhe incumbia quanto ao pagamento dos honorários periciais. Nesse contexto, tendo em vista que parte da verba honorária se encontra quitada pela reclamada que fez ressalva no sentido de que a responsabilidade por tal pagamento se daria a depender do resultado da perícia, tendo inclusive constado da ata de fl.38/39, pelo juízo de origem, que no caso de sucumbência da reclamante no objeto da perícia, o valor será restituído à reclamada, sendo por fundos públicos, no caso de ser a autora beneficiária da justiça gratuita, tem-se por devida a sua restituição.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.7500

10 - TRT3 Honorários periciais. Justiça gratuita justiça gratuita. Honorários pericias.


«A assistência judiciária integral e gratuita encontra-se no rol dos direitos e garantias individuais dos cidadãos, como meio de ativação do exercício do direito de ação. Ao lado da isenção de custas, espécie do gênero das despesas judiciárias, a gratuidade compreende também os honorários periciais devidos por quem não pode demandar sem prejuízo de seus direitos existenciais na forma do CLT, art. 790B.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.5600

11 - TRT3 Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários periciais. Sucumbência da parte autora beneficiária da justiça gratuita.


«A teor do disposto no CLT, art. 790-B e das Resoluções 66/2010 e 78/2011, do CSJT, sendo o Reclamante sucumbente na pretensão objeto da prova pericial, porém beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários correspondentes devem ser suportados pela União Federal, devendo o «expert recebê-los na forma prevista nas referidas Resoluções. Recurso ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0004.0100

12 - TJSP Prova. Perícia. Produção requerida de ofício pelo juiz. Autor beneficiário da justiça gratuita. Antecipação do pagamento dos honorários periciais pela ré. Não cabimento. Prestação da assistência judiciária gratuita cujo ônus é do Estado e não da parte adversa. Inteligência do CPC/1973, art. 33 c.c. o Lei 1060/1950, art. 3º, inciso V. Decisão reformada. Realização da perícia médica no órgão oficial responsável pela produção dos laudos médicos gratuitos destinados aos beneficiários da justiça gratuita. Admissibilidade. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.3000

13 - TRT3 Restituição. Honorários periciais. Antecipação. Sucumbência da reclamante beneficiária da justiça gratuita. Restituição devida.


«Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia, mas litigando sob o pálio da justiça gratuita, deve ser isentada do ônus que lhe incumbia quanto ao pagamento dos honorários periciais. Nesse contexto, tendo em vista que parte da verba honorária se encontra quitada pela reclamada que fez ressalva no sentido de que a responsabilidade por tal pagamento se daria a depender do resultado da perícia, tendo inclusive constado da ata de fl. 38/39, pelo juízo de origem, que no caso de sucumbência da reclamante no objeto da perícia, o valor será restituído à reclamada, sendo por fundos públicos, no caso de ser a autora beneficiária da justiça gratuita, tem-se por devida a sua restituição.... ()

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Doc. LEGJUR 396.2997.4967.9117

14 - TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Decisão que deferiu a justiça gratuita à agravante, excetuadas eventuais despesas com realização de prova pericial. Inconformismo. Cabimento. Agravante beneficiária da justiça gratuita. Isenção que compreende os honorários periciais. Art. 98, §1º, VI, do CPC. Pagamento de perícia de responsabilidade de beneficiário da justiça gratuita é dever do Estado. Art. 95, §3º, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.6300

15 - TRT3 Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários periciais. Isenção. Justiça gratuita.


«O §3º do CLT, art. 790 estabelece a faculdade aos juízes para conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita àqueles que percebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declarem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Assim, deve o reclamante apresentar declaração, para que o benefício lhe seja concedido, sendo desnecessário que receba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal. Nos termos do CLT, art. 790-B, a responsabilidade pelo adimplemento dos honorários periciais é da parte sucumbente na matéria objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita, hipótese na qual se enquadra o Reclamante. Dessa forma, com base no art. 3º da Resolução 66/2010 do CSJT, impõe-se a redução o valor dos honorários periciais, que foram fixados na r. sentença, a fim de que o perito oficial possa habilitar o seu crédito para pagamento pela União Federal, nos termos da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.5000

16 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt. Observância. Súmula 457/TST.


«Sucumbente a Reclamante no objeto da perícia, deve ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais. Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, encontra-se isenta de tal pagamento, nos termos do CLT, art. 790-B, incluído pela Lei 10.537/2002, que assim dispõe: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Por outro lado, de acordo com a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a Parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.8800

17 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt. Observância. Súmula 457/TST.


«Sucumbente a Reclamante no objeto da perícia, deve ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais. Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, encontra-se isenta de tal pagamento, nos termos do CLT, art. 790-B, incluído pela Lei 10.537/2002, que assim dispõe: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Por outro lado, de acordo com a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a Parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6016.5700

18 - TJSP Agravo de instrumento. Prova. Perícia. Produção requerida pela autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita. Antecipação do pagamento dos honorários periciais que não pode ser imposta às partes, nos termos do CPC/1973, art. 33 c.c. O Lei 1060/1950, art. 3º, V. Prestação da assistência judiciária gratuita cujo ônus é do estado. Realização da perícia médica no órgão oficial responsável pela produção dos laudos médicos gratuitos destinados aos beneficiários da justiça gratuita. Cabimento. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6014.7700

19 - TST Honorários periciais. Condenação imposta ao reclamante beneficiário da justiça gratuita. Impossibilidade.


«Caso em que o TRT, não obstante ter reconhecido o direito do Reclamante ao benefício da justiça gratuita, impôs-lhe o pagamento dos honorários periciais, ao fundamento de que «se a execução revela crédito favorável ao autor, a mencionada condição suspensiva deve ser desconsiderada por consequência lógica, até o limite de seus créditos. A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que o pagamento da aludida verba honorária caberá à União, nas hipóteses como a dos autos. A decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais por sucumbente beneficiário da justiça gratuita, conflita com a regra do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6005.9500

20 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Condenação imposta a parte beneficiária da justiça gratuita. Impossibilidade.


«O Tribunal Regional atribuiu à Reclamante o ônus pelo pagamento dos honorários periciais ao fundamento de que, nada obstante beneficiária da justiça gratuita, somente estaria isenta do pagamento caso o crédito trabalhista não ultrapassasse dois salários mínimos. A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais, não obstante a parte sucumbente no objeto da pericia seja beneficiária da justiça gratuita, conflita com a regra do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.2564.0001.1300

21 - TJMS Mandado de segurança. Realização de perícia. Parte beneficiária da justiça gratuita. Honorários periciais. Pagamento ao final do processo pelo estado. Impossibilidade de adiantamento. Segurança concedida. CPC/2015, art. 95.


«Se a parte que a quem incumbe a produção da prova pericial litiga sob o pálio da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é transferida ao Estado, consoante estabelece o CPC/2015, art. 95, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3284.3000.3600

22 - TJMS Mandado de segurança. Realização de perícia. Parte beneficiária da justiça gratuita. Honorários periciais. Pagamento ao final do processo pelo estado. Impossibilidade de adiantamento. Segurança concedida. CPC/2015, art. 95.


«Se a parte que a quem incumbe a produção da prova pericial litiga sob o pálio da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é transferida ao Estado, consoante estabelece o CPC/2015, art. 95, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.1300

23 - TST Honorários periciais. Beneficiário de justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento.


«Nos termos do CLT, art. 790-B, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente no objeto da perícia. Nessa hipótese, os honorários periciais devem ser suportado pela União na forma do disposto na Orientação Jurisprudencial 387 da SBDI-1 do TST, observada a Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6005.2600

24 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Condenação imposta ao reclamante beneficiário da justiça gratuita. Impossibilidade.


«O Tribunal Regional atribuiu ao Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o ônus pelo pagamento dos honorários periciais. A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais, não obstante o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, conflita com a regra da CLT do artigo 790-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9008.7700

25 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Condenação imposta ao reclamante beneficiário da justiça gratuita. Impossibilidade.


«O Tribunal Regional atribuiu ao Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o ônus pelo pagamento dos honorários periciais. A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais, não obstante o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, conflita com a regra do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 376.6071.6596.5825

26 - TJSP USUCAPIÃO. JUSTIÇA GRATUITA.


Decisão que deferiu a justiça gratuita apenas de forma parcial aos autores, excluindo-se eventuais honorários periciais complementares, e determinou a juntada de novos documentos relativos ao imóvel. Insurgência dos autores. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6005.2400

27 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Condenação imposta ao reclamante beneficiário da justiça gratuita. Impossibilidade.


«O Tribunal Regional atribuiu ao Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o ônus pelo pagamento dos honorários periciais. A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais, não obstante o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, conflita com a regra da CLT do artigo 790-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9001.8900

28 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Condenação imposta ao reclamante beneficiário da justiça gratuita. Impossibilidade.


«O Tribunal Regional atribuiu ao Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o ônus pelo pagamento dos honorários periciais. A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais, não obstante o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, conflita com a regra do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4002.1400

29 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita


«Na forma dos arts. 3º, V, da Lei 1.050/1960 e 790-B da CLT e da Súmula 457/TST, do TST, a União é a responsável pelo pagamento dos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita. O êxito em parte das pretensões deduzidas em juízo não afasta a isenção concedida. ... ()

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Doc. LEGJUR 737.9814.8142.6262

30 - TJSP Recurso Inominado. Honorários periciais. Parte sucumbente beneficiária de justiça gratuita. Condenação da Fazenda Pública a arcar com o pagamento dos honorários periciais arbitrados judicialmente. Dever que incumbiria à Defensoria Pública do Estado como gestora do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP) que foi extinto. Vedação do art. 95, § 5º, Ementa: Recurso Inominado. Honorários periciais. Parte sucumbente beneficiária de justiça gratuita. Condenação da Fazenda Pública a arcar com o pagamento dos honorários periciais arbitrados judicialmente. Dever que incumbiria à Defensoria Pública do Estado como gestora do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP) que foi extinto. Vedação do CPC/2015, art. 95, § 5º, de utilização de recursos de fundo de custeio da Defensoria Pública para pagamento de perícia de responsabilidade de beneficiário de justiça gratuita. Mantida a sentença que condenou a Fazenda do Estado a arcar com a despesa dos honorários periciais, à luz do art. 95, § 3º, II, CPC/2015. Recurso não provido. 

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.8800

31 - TRT2 Justiça gratuita. Deferimento. Prova pericial. Honorários periciais. Isenção. Lei 1.060/50, art. 3º, V. CLT, art. 790, § 3º.


«Deferida a Justiça Gratuita, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 3º, a isenção abrange os honorários periciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9007.0900

32 - TST Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Condenação imposta ao reclamante beneficiário da justiça gratuita. Impossibilidade.


«Caso em que o TRT, não obstante ter reconhecido o direito da Reclamante ao benefício da justiça gratuita, impôs-lhe o pagamento dos honorários periciais, ao fundamento de que «se a ação foi julgada procedente em parte e o autor tem créditos a receber, não há que se cogitar de isenção no pagamento dos honorários periciais». A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos» (CF/88, art. 5º, LXXIV). Portanto, verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que o pagamento da aludida verba honorária caberá à União, nas hipóteses como a dos autos. A decisão do Tribunal Regional, em que determinado pagamento de honorários periciais por sucumbente beneficiário da justiça gratuita, conflita com a regra do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.4300

33 - TST Honorários periciais. Parte beneficiária da justiça gratuita sucumbente na pretensão objeto da perícia. Responsabilidade da União.


«A parte beneficiária da justiça gratuita, ainda que sucumbente na pretensão do objeto da perícia, não poderá ser condenada ao pagamento dos honorários periciais, devendo neste caso a União arcar com a referida despesa processual, conforme preceitua a Orientação Jurisprudencial 387 da SBDI-1 do TST. Ressalte-se que a representação da autora pelo ente sindical profissional somente é exigida para a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, e não para o deferimento da justiça gratuita, que abrange a isenção de custas e despesas processuais, entre estas últimas incluem-se os honorários periciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9011.9800

34 - TST Autor beneficiário da justiça gratuita. Adiantamento de honorários periciais. Responsabilidade da União. Restituição.


«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da Justiça Gratuita, observado o procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJT. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.2500

35 - TRT2 Assistência judiciária. Efeitos. Justiça gratuita e assistência judiciária. Isenção do pagamento de honorários periciais.


«A teor do disposto no CLT, art. 790-B, acrescentado pela Lei 10.537/02, «a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.Nos termos do Lei 1.060/1950, art. 3º, inciso V, a assistência judiciária compreende a isenção do pagamento dos honorários do perito, sendo aplicável mesmo na hipótese em que o reclamante for sucumbente na perícia. O impetrante preencheu os requisitos necessários e teve deferido pela r. sentença o benefício da assistência judiciária gratuita. Reconhecido o direito a esta, há de se conceder a isenção ao pagamento dos honorários periciais, uma vez que estes se encontram abrangidos por aquela. Ademais, o CF/88, art. 5º, inciso LXXIV assegura assistência judiciária integral e gratuita pelo Estados aos que comprovarem insuficiência de recursos, ainda que o reclamante esteja assistido por advogado particular. (g.n.)... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.0100

36 - TST Recurso de revista. Honorários periciais. Parte beneficiária da justiça gratuita sucumbente na pretensão objeto da perícia. Responsabilidade da União.


«A parte beneficiária da justiça gratuita, ainda que sucumbente na pretensão do objeto da perícia, não poderá ser condenada ao pagamento dos honorários periciais, pois abrangidos pela assistência judiciária, devendo neste caso a União arcar com a referida despesa processual, conforme preceitua a Orientação Jurisprudencial 387 da SBDI-1 do TST. Ressalte-se que a representação do autor pelo ente sindical profissional somente é exigida para a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, e não para o deferimento da justiça gratuita, que abrange a isenção de custas e despesas processuais, entre estas últimas incluem-se os honorários periciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0016.3800

37 - TST Beneficiário da justiça gratuita. Honorários periciais.


«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Decisão regional a qual afronta o CLT, art. 790-B. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 196.0585.3002.9000

38 - TJRO Agravo de instrumento. Tradutor. Beneficiário de justiça gratuita. Honorários. CPC/2015, art. 98.


«1. Antes do final do processo, não cabe adiantamento de despesas com perícias técnicas e tradução de documentos, devendo, quando se cuidar de beneficiário de justiça gratuita, ser nomeado perito ou tradutor que aceite o encargo de realizar a perícia e aguardar o final da demanda para receber seus honorários. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2051.6000

39 - TST Recurso de revista. Honorários periciais. Justiça gratuita.


«Esta Corte editou a Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I, a qual estabelece que a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2397.4287.7570

40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DE RECOLHIMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.


Agravo de instrumento em face de decisão que fixou os honorários do perito nomeado nos autos em R$ 3.000,00 (três mil reais), imputando ao ESTADO DE SÃO PAULO a obrigação pelo pagamento da verba. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1016.9600

41 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante. Honorários periciais. Justiça gratuita. Isenção. Orientação jurisprudêncial 387/TST-sdi-i/TST.


«A União é responsável pelo pagamento dos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2003.4700

42 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento.


«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto nos artigos 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0941.9872.3237

43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. CONDENATÓRIA - RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS REQUERIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA -


Decisão que determinou que o custeio da perícia requerida pelo autor, beneficiário da justiça gratuita, seja efetuado pela Fazenda Pública - Irresignação Fazendária - Decisório que deve subsistir - CPC, art. 95, § 5º que expressamente veda a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública para pagamento de perícia cuja requerente seja beneficiária da justiça gratuita - Tese do agravante de que os honorários periciais devem ser custeados pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) afastada - Obrigação que deve mesmo ser suportada pela Fazenda Pública, nos termo do CPC, art. 95, § 3º e do art. 5º, LXXIV, CF - Precedentes desta E. Corte - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6000.4400

44 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita.


«Nos termos da Súmula 457/TST desta Corte, «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Dessa forma, ao concluir que o reclamante é responsável pelo pagamento dos honorários periciais decorrentes de sua sucumbência, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o Regional divergiu do entendimento consolidado na Súmula 457/TST desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.6634.9000.0800

45 - TST Recurso de revista. Prova pericial. Isenção de honorários periciais. Justiça gratuita. CF/88, art. 5º, LXXIV. CLT, art. 790-B.


«I. O Tribunal Regional manteve a sentença na parte em que foram rejeitados os pedidos de pagamento de indenização por danos morais e materiais por doença do trabalho, por entender que a enfermidade do Reclamante não decorreu do labor executado para a Reclamada. Porém, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Autor, para isentá-lo parcialmente do ônus relativo aos honorários periciais, reduzindo a condenação que lhe foi imposta na decisão de 1º grau (de R$ 1.200,00 para R$ 400,00) e atribuindo o custeio da diferença (R$ 800,00) à União. II. A garantia instituída no texto constitucional (CF/88, art. 5º. LXXIV) e o disposto no CLT, art. 790-B levaram esta Corte Superior a consagrar o entendimento de que compete à União o pagamento dos honorários periciais quando o sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 790-B, e a que se dá provimento, para (a) isentar o Reclamante do pagamento dos honorários periciais, (b) atribuir à União Federal a responsabilidade pelo pagamento da parcela, nos termos da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e (c) autorizar a perita a receber a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) diretamente do Tribunal Regional, observado o disposto no art. 3º da referida Resolução.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0016.6600

46 - TST Benefício da justiça gratuita. Isenção do pagamento dos honorários periciais.


«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Decisão regional que afronta o CLT, art. 790-B. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 158.2270.2003.2500

47 - STJ Processual civil. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Ressarcimento ao INSS.


«1. Discute-se nos autos a possibilidade de cobrar do Estado de Santa Catarina os honorários periciais decorrentes de perícia médica realizada em demanda cujo litigante foi albergado pela assistência judiciária gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4442.1000.9200

48 - STJ Processual civil. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Ressarcimento ao INSS.


«1. Discute-se nos autos a possibilidade de cobrar do Estado de Santa Catarina os honorários periciais decorrentes de perícia médica realizada em demanda cujo litigante foi albergado pela assistência judiciária gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.3714.4001.4100

49 - STJ Processual civil. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Ressarcimento ao INSS.


«1. Discute-se nos autos a possibilidade de cobrar do Estado de Santa Catarina os honorários periciais decorrentes de perícia médica realizada em demanda cujo litigante foi albergado pela assistência judiciária gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3264.6000.1100

50 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Justiça gratuita. Isenção. CLT, art. 790-B.


«Não obstante o juízo de origem ter condenado o pólo ativo no pagamento dos honorários periciais em razão da sua sucumbência, o certo é que este encontra-se ao abrigo do CLT, art. 790-B, que isenta de pagamento dessa verba o beneficiário da Justiça Gratuita. Todavia, tal circunstância não pode levar prejuízos ao expert, que poderá obter, através da via padronizada destinada a esse fim, o estipêndio fixado para atender esta hipótese, nos termos do art. 142 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.... ()

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